Processo ativo
1001147-49.2023.8.26.0257
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Identificação
Nº Processo: 1001147-49.2023.8.26.0257
Vara: Federal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
de Processo Civil. Desde já ficam as partes intimadas da perícia médica ora designada, devendo a parte autora ser também
intimada de que: a) deverá comparecer ao exame munido (a) de documento de identidade e, se possível, sem acompanhante;
b) deverá apresentar ao perito atestados médicos, laudos de exames laboratoriais e outros documentos complementa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. res que
possam servir de subsídios à perícia, lembrando-se de que, nos termos do artigo 373, I, do Novo Código de Processo Civil,
cabe-lhe demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, entre eles, a existência da doença alegada na inicial e o início de
sua incapacidade; c) a sua ausência injustificada implicará na presunção de desistência da prova pericial ora deferida. Com o
decurso do prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem-se ao senhor perito os quesitos apresentados e eventual cópia da peça com
a indicação de seu assistente técnico. Dilig. e int.. - ADV: ALESSANDRO GUSTAVO FARIA (OAB 268200/SP)
Processo 1001147-49.2023.8.26.0257 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliana Maria Mioto Pacor - - Luis Fernando Pacor
- - Tatiane Aparecida Pacor - Ciência a patrona do requerente acerca da expedição do termo do formal de partilha , disponível
para visualização e devidas providências no cartório competente. - ADV: WALESKA BRIGO DE SOUZA (OAB 422228/SP),
WALESKA BRIGO DE SOUZA (OAB 422228/SP), WALESKA BRIGO DE SOUZA (OAB 422228/SP)
Processo 1001149-19.2023.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ez Decor Ltda - Manifeste-se o
exequente, no prazo de 15 dias, quanto ao que de direito para o prosseguimento da ação. - ADV: GUSTAVO FRANCO ZANETTE
(OAB 215625/SP)
Processo 1001174-95.2024.8.26.0257 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5001130-06.2023.4.03.6113 - 1ª Vara Federal
de Franca) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Fls. Retro: aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 13. Após o
cumprimento do mandado, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as anotações de praxe e homenagens deste juízo. Int. e dilig.
- ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1001234-68.2024.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Sidney Aparecido Ferreira - Intime-se o requerente para que apresente impugnação a contestação no prazo de 15 dias. Int. -
ADV: NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)
Processo 1500433-66.2022.8.26.0257 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Neide Maria Inacio - Vistos. Certidão retro: diante
da não manifestação do exequente, embora devidamente intimado, arquivem-se os autos por 01 ano (arquivo provisório-cód
61613), nos termos do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80, aguardando-se eventual manifestação do exequente. Decorrido o prazo
in albis, tornem os autos conclusos para fins de extinção, nos termos da Resolução n° 547/2024, do Conselho Nacional de
Justiça e do Provimento CSM n° 2.738/2024 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int.. - ADV: ARISLILIAN RAGOZONI
CONRADO (OAB 153856/SP)
Processo 1500541-27.2024.8.26.0257 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.P. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e CONDENO IVALDO RODRIGUES DA SILVA como incurso nos arts. 147, do
Código Penal, à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, no regime inicial aberto. Impossível a substituição da pena
privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos moldes acima fundamentados. Para fins de garantia da integridade física e
psicológica e com fundamento nas alíneas a e “b” do inciso III, do art. 22 e art. 23 da Lei 11.340/06, MANTENHO AS MEDIDAS
PROTETIVAS DEFERIDAS ANTERIORMENTE (autos n.º 1500510-07.2024.8.26.0257), ficando o réu PROIBIDO de aproximar-
se da vítima mantendo uma distância mínima de 100 metros desta e proibido de manter contato com ela e seus familiares por
qualquer meio, inclusive por ligação e redes sociais (whatsapp, facebook, messenger, etc.), SOB PENA DE DECRETAÇÃO
DA PRISÃO PREVENTIVA E RESPONSABILIZAÇÃO POR EVENTUAIS CRIMES COMETER. Intime-se o réu e seu defensor,
observando-se a norma do art. 392 do CPP. Intime-se a vítima, nos termos do art. 21 da Lei n.º 11.340/06 sobre a sentença
e a manutenção das medidas protetivas, bem como para que ela se abstenha de aproximar ou entrar em contato com o réu,
evitando novos conflitos e descumprimento de medida protetiva, sob pena de responsabilização pelo crime de desobediência
(CP, art. 330). Ciência ao Ministério Público. Com a interposição de recurso ou após certificado o trânsito em julgado, tornem
os autos conclusos para deliberações. Custas na forma da lei, ressalvados os benefícios da assistência judicária gratuita, que
defiro nesta oportunidade. P.I.C. - ADV: MIKAEL MULLER RAFAEL (OAB 488262/SP)
Processo 1500601-97.2024.8.26.0257 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - N.J.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e CONDENO NILSON JOSÉ DA SILVA como incurso no artigo 147, caput, do
Código Penal, por duas vezes, na forma do art. 69 do mesmo Diploma Legal, à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de
detenção, a ser cumpridas em regime inicial aberto. O réu faz jus a recorrer em liberdade. Para fins de garantia da integridade
física e psicológica e com fundamento nas alíneas a e “b” do inciso III, do art. 22 e art. 23 da Lei 11.340/06, MANTENHO AS
MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS ANTERIORMENTE, ficando o réu PROIBIDO de aproximar-se de L.M.F.S. mantendo
uma distância mínima de 100 metros desta e proibido de manter contato com ela e seus familiares por qualquer meio, inclusive
por ligação e redes sociais (whatsapp, facebook, messenger, etc.), SOB PENA DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
E RESPONSABILIZAÇÃO POR EVENTUAIS CRIMES COMETER. Intime-se o réu pessoalmente acerca da sentença e da
manutenção das medidas protetivas, bem como seu defensor pela imprensa. Intime-se a vítima, nos termos do art. 21 da Lei
n.º 11.340/06 sobre a sentença e a manutenção das medidas protetivas, bem como para que ela se abstenha de aproximar ou
entrar em contato com o réu, evitando novos conflitos e descumprimento de medida protetiva, sob pena de responsabilização
pelo crime de desobediência (CP, art. 330). Ciência do Ministério Público. Com a interposição de recurso ou após certificado
o trânsito em julgado, tornem os autos conclusos para deliberações. Custas na forma da lei, ressalvados os benefícios da
assistência judiciária, que defiro nesta oportunidade. P.I.C. - ADV: RODRIGO GARCIA NASCIMENTO (OAB 253458/SP)
Processo 7001109-71.2017.8.26.0506 - Execução da Pena - Aberto - JEFERSON DA SILVA - Vistos. Segundo consta dos
autos, o executado encontra-se preso e recolhido na Penitenciária de Franca/SP. Ouvido o Ilustre Representante do Ministério
Público, pleiteou a regressão de regime ao executado, após prévia oitiva (fls. 1268). Nos termos do artigo 118, §2º da LEP,
o condenado deve ser previamente ouvido quando praticar fato definido como crime ou falta grave durante a execução da
pena. Desta forma, considerando que o executado se encontra recolhido no Penitenciária de Franca/SP, DESIGNO AUDIÊNCIA
JUSTIFICAÇÃO, nos termos do artigo 118, I e §2º, da Lei de Execuções Penais, para o DIA 10 DE ABRIL DE 2025, ÀS 11h15
HORAS. Para viabilização do ato, CUMPRAM-SE AS SEGUINTES DILIGÊNCIAS: 1) INTIMEM-SE o(a) executado(a), seu
defensor pela imprensa, o representante do Ministério Público; 2) REQUISITE-SE o(a) executado(a) junto ao estabelecimento
prisional, para disponibilização para a audiência por meio do Microsoft TEAMS com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos.
3) Poderá(ão) o(s) defensor(es), quando possível, em homenagem ao princípio da cooperação (CPC, art. 6º), providenciar
previamente junto ao estabelecimento prisional a entrevista com o acusado preso, a fim de evitar atrasos significativos durante
a realização da teleaudiência OU ingressar com pelo menos 20 minutos de antecedência para entrevista reservada, como forma
de garantir os princípios da isonomia, contraditório, ampla defesa e razoável duração do processo, nos termos do art. 4º, I, da
Resolução n.º 329/2020 do CNJ. 4) Servirá o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO ao(à) executado(a). 5) Cientifique-se o
Ministério Público e intime-se eventual defensor Dilig. Int. - ADV: RAFAEL DE PAULA VAZ E SILVA (OAB 339763/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Processo Civil. Desde já ficam as partes intimadas da perícia médica ora designada, devendo a parte autora ser também
intimada de que: a) deverá comparecer ao exame munido (a) de documento de identidade e, se possível, sem acompanhante;
b) deverá apresentar ao perito atestados médicos, laudos de exames laboratoriais e outros documentos complementa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. res que
possam servir de subsídios à perícia, lembrando-se de que, nos termos do artigo 373, I, do Novo Código de Processo Civil,
cabe-lhe demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, entre eles, a existência da doença alegada na inicial e o início de
sua incapacidade; c) a sua ausência injustificada implicará na presunção de desistência da prova pericial ora deferida. Com o
decurso do prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem-se ao senhor perito os quesitos apresentados e eventual cópia da peça com
a indicação de seu assistente técnico. Dilig. e int.. - ADV: ALESSANDRO GUSTAVO FARIA (OAB 268200/SP)
Processo 1001147-49.2023.8.26.0257 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliana Maria Mioto Pacor - - Luis Fernando Pacor
- - Tatiane Aparecida Pacor - Ciência a patrona do requerente acerca da expedição do termo do formal de partilha , disponível
para visualização e devidas providências no cartório competente. - ADV: WALESKA BRIGO DE SOUZA (OAB 422228/SP),
WALESKA BRIGO DE SOUZA (OAB 422228/SP), WALESKA BRIGO DE SOUZA (OAB 422228/SP)
Processo 1001149-19.2023.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ez Decor Ltda - Manifeste-se o
exequente, no prazo de 15 dias, quanto ao que de direito para o prosseguimento da ação. - ADV: GUSTAVO FRANCO ZANETTE
(OAB 215625/SP)
Processo 1001174-95.2024.8.26.0257 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5001130-06.2023.4.03.6113 - 1ª Vara Federal
de Franca) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Fls. Retro: aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 13. Após o
cumprimento do mandado, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as anotações de praxe e homenagens deste juízo. Int. e dilig.
- ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1001234-68.2024.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Sidney Aparecido Ferreira - Intime-se o requerente para que apresente impugnação a contestação no prazo de 15 dias. Int. -
ADV: NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)
Processo 1500433-66.2022.8.26.0257 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Neide Maria Inacio - Vistos. Certidão retro: diante
da não manifestação do exequente, embora devidamente intimado, arquivem-se os autos por 01 ano (arquivo provisório-cód
61613), nos termos do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80, aguardando-se eventual manifestação do exequente. Decorrido o prazo
in albis, tornem os autos conclusos para fins de extinção, nos termos da Resolução n° 547/2024, do Conselho Nacional de
Justiça e do Provimento CSM n° 2.738/2024 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int.. - ADV: ARISLILIAN RAGOZONI
CONRADO (OAB 153856/SP)
Processo 1500541-27.2024.8.26.0257 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.P. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e CONDENO IVALDO RODRIGUES DA SILVA como incurso nos arts. 147, do
Código Penal, à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, no regime inicial aberto. Impossível a substituição da pena
privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos moldes acima fundamentados. Para fins de garantia da integridade física e
psicológica e com fundamento nas alíneas a e “b” do inciso III, do art. 22 e art. 23 da Lei 11.340/06, MANTENHO AS MEDIDAS
PROTETIVAS DEFERIDAS ANTERIORMENTE (autos n.º 1500510-07.2024.8.26.0257), ficando o réu PROIBIDO de aproximar-
se da vítima mantendo uma distância mínima de 100 metros desta e proibido de manter contato com ela e seus familiares por
qualquer meio, inclusive por ligação e redes sociais (whatsapp, facebook, messenger, etc.), SOB PENA DE DECRETAÇÃO
DA PRISÃO PREVENTIVA E RESPONSABILIZAÇÃO POR EVENTUAIS CRIMES COMETER. Intime-se o réu e seu defensor,
observando-se a norma do art. 392 do CPP. Intime-se a vítima, nos termos do art. 21 da Lei n.º 11.340/06 sobre a sentença
e a manutenção das medidas protetivas, bem como para que ela se abstenha de aproximar ou entrar em contato com o réu,
evitando novos conflitos e descumprimento de medida protetiva, sob pena de responsabilização pelo crime de desobediência
(CP, art. 330). Ciência ao Ministério Público. Com a interposição de recurso ou após certificado o trânsito em julgado, tornem
os autos conclusos para deliberações. Custas na forma da lei, ressalvados os benefícios da assistência judicária gratuita, que
defiro nesta oportunidade. P.I.C. - ADV: MIKAEL MULLER RAFAEL (OAB 488262/SP)
Processo 1500601-97.2024.8.26.0257 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - N.J.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e CONDENO NILSON JOSÉ DA SILVA como incurso no artigo 147, caput, do
Código Penal, por duas vezes, na forma do art. 69 do mesmo Diploma Legal, à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de
detenção, a ser cumpridas em regime inicial aberto. O réu faz jus a recorrer em liberdade. Para fins de garantia da integridade
física e psicológica e com fundamento nas alíneas a e “b” do inciso III, do art. 22 e art. 23 da Lei 11.340/06, MANTENHO AS
MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS ANTERIORMENTE, ficando o réu PROIBIDO de aproximar-se de L.M.F.S. mantendo
uma distância mínima de 100 metros desta e proibido de manter contato com ela e seus familiares por qualquer meio, inclusive
por ligação e redes sociais (whatsapp, facebook, messenger, etc.), SOB PENA DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
E RESPONSABILIZAÇÃO POR EVENTUAIS CRIMES COMETER. Intime-se o réu pessoalmente acerca da sentença e da
manutenção das medidas protetivas, bem como seu defensor pela imprensa. Intime-se a vítima, nos termos do art. 21 da Lei
n.º 11.340/06 sobre a sentença e a manutenção das medidas protetivas, bem como para que ela se abstenha de aproximar ou
entrar em contato com o réu, evitando novos conflitos e descumprimento de medida protetiva, sob pena de responsabilização
pelo crime de desobediência (CP, art. 330). Ciência do Ministério Público. Com a interposição de recurso ou após certificado
o trânsito em julgado, tornem os autos conclusos para deliberações. Custas na forma da lei, ressalvados os benefícios da
assistência judiciária, que defiro nesta oportunidade. P.I.C. - ADV: RODRIGO GARCIA NASCIMENTO (OAB 253458/SP)
Processo 7001109-71.2017.8.26.0506 - Execução da Pena - Aberto - JEFERSON DA SILVA - Vistos. Segundo consta dos
autos, o executado encontra-se preso e recolhido na Penitenciária de Franca/SP. Ouvido o Ilustre Representante do Ministério
Público, pleiteou a regressão de regime ao executado, após prévia oitiva (fls. 1268). Nos termos do artigo 118, §2º da LEP,
o condenado deve ser previamente ouvido quando praticar fato definido como crime ou falta grave durante a execução da
pena. Desta forma, considerando que o executado se encontra recolhido no Penitenciária de Franca/SP, DESIGNO AUDIÊNCIA
JUSTIFICAÇÃO, nos termos do artigo 118, I e §2º, da Lei de Execuções Penais, para o DIA 10 DE ABRIL DE 2025, ÀS 11h15
HORAS. Para viabilização do ato, CUMPRAM-SE AS SEGUINTES DILIGÊNCIAS: 1) INTIMEM-SE o(a) executado(a), seu
defensor pela imprensa, o representante do Ministério Público; 2) REQUISITE-SE o(a) executado(a) junto ao estabelecimento
prisional, para disponibilização para a audiência por meio do Microsoft TEAMS com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos.
3) Poderá(ão) o(s) defensor(es), quando possível, em homenagem ao princípio da cooperação (CPC, art. 6º), providenciar
previamente junto ao estabelecimento prisional a entrevista com o acusado preso, a fim de evitar atrasos significativos durante
a realização da teleaudiência OU ingressar com pelo menos 20 minutos de antecedência para entrevista reservada, como forma
de garantir os princípios da isonomia, contraditório, ampla defesa e razoável duração do processo, nos termos do art. 4º, I, da
Resolução n.º 329/2020 do CNJ. 4) Servirá o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO ao(à) executado(a). 5) Cientifique-se o
Ministério Público e intime-se eventual defensor Dilig. Int. - ADV: RAFAEL DE PAULA VAZ E SILVA (OAB 339763/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º