Processo ativo

1001147-86.2023.8.26.0083

1001147-86.2023.8.26.0083
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1001147-86.2023.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Vistos. Realizei a(s) pesquisa(s) conforme folhas retro, procedendo com o desbloqueio do valor
no SISBAJUD, por se tratar de valor ínfimo diante do débito. Diga o exequente em termos de regular prosseguimento. Nada
req ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uerido, suspendo o presente feito na forma do artigo 921, III do CPC, suspendo também o prazo prescricional (art. 921, § 1º, I
do CPC) pelo prazo de um ano, aguardando-se em cartório. Decorrido, nada requerido, proceda a serventia com o arquivamento
(art. 921, § 2º do CPC). Int. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1001148-71.2023.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Vistos. Realizei a(s) pesquisa(s) conforme folhas retro, procedendo com o desbloqueio do valor
pelo SISBAJUD, por se tratar de valor ínfimo diante do débito.. Diga o exequente em termos de regular prosseguimento. Nada
requerido, suspendo o presente feito na forma do artigo 921, III do CPC, suspendo também o prazo prescricional (art. 921, § 1º, I
do CPC) pelo prazo de um ano, aguardando-se em cartório. Decorrido, nada requerido, proceda a serventia com o arquivamento
(art. 921, § 2º do CPC). Int. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1001311-17.2024.8.26.0083 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- C.A.M.M. - - L.C.C.G. - Vistos, Ante a certidão retro, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA PACHECO
RESENDE (OAB 106427/MG), ANA CAROLINA PACHECO RESENDE (OAB 106427/MG)
Processo 1001340-04.2023.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UNIVERSITÁRIO
DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE - UNIFAE - Vistos. Realizei a(s) pesquisa(s) conforme folhas retro. Diga o
exequente em termos de regular prosseguimento. Nada requerido, suspendo o presente feito na forma do artigo 921, III do CPC,
suspendo também o prazo prescricional (art. 921, § 1º, I do CPC) pelo prazo de um ano, aguardando-se em cartório. Decorrido,
nada requerido, proceda a serventia com o arquivamento (art. 921, § 2º do CPC) e se existir valor bloqueado, proceda também
com o desbloqueio. Int. - ADV: GABRIEL BELLONI RODRIGUES FERREIRA (OAB 394330/SP), BRUNO AUGUSTO PEREIRA
(OAB 402077/SP)
Processo 1001551-40.2023.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
de Lourdes Emygdio - Clayton Gabriel Fontes Matta - Vistos. Realizei a pesquisa conforme folhas retro, procedendo com o
desbloqueio do valor, por se tratar de valor ínfimo diante do débito. Ante a penhora negativa, diga o exequente em termos de
regular prosseguimento em quinze dias. Nada requerido, suspendo o presente feito na forma do artigo 921, III do CPC, suspendo
também o prazo prescricional (art. 921, § 1º, I do CPC) pelo prazo de um ano, aguardando-se em cartório. Decorrido, nada
requerido, arquivem-se (art. 921, § 2º do CPC). Intime-se. - ADV: DANILO GODOY ANDRIETTA (OAB 344422/SP), LUCIANE
MORAES PAULA (OAB 215044/SP)
Processo 1001631-38.2022.8.26.0083 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
M.A.L.E. - Vistos. 1. Ante a certidão retro, por ora, oficie-se à OAB/SP para indicação de profissional inscrito para atuar nos
autos na qualidade de Curador Especial em favor dos Réus C. R., C. R. e M. R., nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, desde
já aceita a sua nomeação, devendo apresentar defesa no prazo legal. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Providencie a Serventia o respectivo encaminhamento. Salienta-se que a Dr. Caio César Pellis Delarolle - OAB/SP
397.363 já atua como procurador da parte Autora. 2. Com a apresentação de defesa, manifeste-se a parte Autora em réplica. 3.
Posteriormente, tornem conclusos. Intime-se - ADV: CAIO CÉSAR PELLIS DELAROLLE (OAB 397363/SP)
Processo 1001764-46.2023.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Thiago Nalin Rabelo Eireli - - Juliana Cristina Vital Rabelo e outro - Vistos. I. Fls. 173/175: ciente.
Anote-se. II. Fls. 290/299: Realizada a pesquisa requerida, e desbloqueado valor excedente, tendo em vista que não houve
manifestação da exequente acerca do pedido de homologação de acordo de fl. 160/162, intime-se, a parte executada, na
pessoa de sua Procuradora constituída, da penhora realizada, bem como do prazo para, querendo, apresentar impugnação,
observando-se que tal valor ainda não fora transferido para conta judicial. Intime-se. - ADV: IARA VENÂNCIO DE OLIVEIRA
(OAB 312367/SP), IARA VENÂNCIO DE OLIVEIRA (OAB 312367/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1001880-18.2024.8.26.0083 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.L.R. - - T.C.V.G.L. - Vistos. Fls. 40/41. Por ora,
considerando a necessidade de garantir a clareza e a exequibilidade da avença noticiada, determino que as partes apresentem
aditamento ao acordo, devidamente assinado pelas partes, a fim de especificar a base de cálculo para o valor da pensão
alimentícia em favor dos filhos menores, que poderá ser sobre os rendimentos líquidos da alimentante ou sobre o salário
mínimo vigente, indicando expressamente a porcentagem que corresponde ao valor acordado de R$250,00, com base nos
parâmetros supramencionados. Sem prejuízo, determino que as partes providenciem a juntada da certidão de nascimento dos
filhos menores. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, renove-se vista ao Ministério Público. Posteriormente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: LOUYSE FRANCELINO SERENI (OAB 478584/SP), LOUYSE FRANCELINO SERENI (OAB 478584/SP)
Processo 1001921-19.2023.8.26.0083 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jacqueline Maschio Sereni - - Emerson
Borges Mondejas - Vistos. 1. Fls. 94/100 101 e 104/105. Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Considerando que foi
apresentada termo de anuência com firma reconhecida pelas representantes do Espólio, aceito referido documento como
válido para fins de citação, dispensando-se, portanto, a citação formal, nos termos do art. 246 do CPC. 3. Sem prejuízo,
diante da necessidade de adequação do polo passivo, determino que a Serventia proceda à retificação para incluir no polo
passivo o ESPÓLIO DE JALILLE FECURI BRAGA, representado por SUELI IMACULADA BRAGA MARTUCCI e REGINA BRAGA
CARRIEIRO. 4. Determino também que a z. Serventia cumpra os itens “5” e “7”. Intime-se. - ADV: LUCIENE AP PEREIRA
GANDOLFI (OAB 477927/SP), LUCIENE AP PEREIRA GANDOLFI (OAB 477927/SP), RONALDO MOLLES (OAB 303805/SP),
RONALDO MOLLES (OAB 303805/SP)
Processo 1001963-68.2023.8.26.0083 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.I.M. - Vistos. Fls. 68/95. Ciência
às partes do retorno dos autos à origem. Cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado à parte
Autora, nos termos do Convênio DPE/OAB-SP. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MIQUEIAS
RODRIGUES DA SILVA (OAB 202216/SP)
Processo 1002195-27.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Realizei a pesquisa conforme folhas retro, procedendo com o desbloqueio do valor, por se tratar de valor ínfimo diante
do débito. Ante a penhora negativa, diga o exequente em termos de regular prosseguimento em quinze dias. Nada requerido,
suspendo o presente feito na forma do artigo 921, III do CPC, suspendo também o prazo prescricional (art. 921, § 1º, I do CPC)
pelo prazo de um ano, aguardando-se em cartório. Decorrido, nada requerido, arquivem-se (art. 921, § 2º do CPC). Intime-se. -
ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1003800-66.2020.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UN. DAS FAC.
ASS. DE ENS.-FAE-SÃO JOÃO DA B.VISTA - Juliana de Orlando Vieira - Vistos. Realizei a(s) pesquisa(s) conforme folhas
retro. Diga o exequente em termos de regular prosseguimento. Nada requerido, suspendo o presente feito na forma do artigo
921, III do CPC, suspendo também o prazo prescricional (art. 921, § 1º, I do CPC) pelo prazo de um ano, aguardando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:05
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