Processo ativo

1001147-98.2019.8.26.0189

1001147-98.2019.8.26.0189
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001147-98.2019.8.26.0189
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, do Foro de Fernandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a).
Renato Soares de Melo Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com
fulcro nos arts. 879 ao 903, do CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016 e seguintes da Normas
de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o Le ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iloeiro nomeado, RODRIGO
APARECIDO RIGOLON DA SILVA, matriculado na JUCESP sob n.º 732, com escritório na Rua João Masiero Netto, 242,
Jardim Salto Grande, CEP 14.803.875,Araraquara/SP, através da plataforma eletrônica www.rigolonleiloes.com.br, devidamente
homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem
descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
1) PROCESSO N°. 1001147-98.2019.8.26.0189 ? EXECUÇÃO FISCAL
2) EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS (CNPJ 47.842.836/0001-05)
EXECUTADO: CLARINDA COLOMBANO SOLER TORREZILHA (CPF 025.763.068-
61)
3) DATAS: 1º Leilão no dia 24/02/2025 às 15:00 horas e se encerrará dia 26/02/2025 às 15:00 horas, quando somente serão
aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-
se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 26/02/2025 às 15:01 horas e se encerrará no dia 31/03/2025 às 15:00
horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de
meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03
minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão,
serão apregoados, novamente em ?repasse?, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão
de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as
mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 1.970,29, em agosto de 2024, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 214. A
atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos
autos.
5) DO BEM: Terreno c/área 360m², Lote 20, Quadra 09, Jardim Ipanema, Fernandópolis/SP, CRI 38.897 , a saber: Um
terreno medindo 12 (doze) metros de frente e fundo, por 30 (trinta) metros de cada lado, da frente ao fundo, encerrando a
área de 360,00 metros quadrados, constante do lote 20 (vinte), da quadra 09 (nove), do Jardim Ipanema, desta cidade de
Fernandópolis, situado a Rua Manoel Martins (antiga Rua Três), confrontando de um lado com a Rua Jovelino Ferraz Gouveia
(antiga Rua Nove), de outro com o lote 19 e pelo fundo com o lote 10. Obs.: No imóvel não consta edificações. OBS.: Conforme
Av. 05, a Rua Três foi alterada para Rua Manoel Martins; Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, foi verificado que não
há, atualmente qualquer edificação sobre o terreno, que atualmente corresponde a um terreno baldio. Imóvel cadastrado na
Prefeitura Municipal de Fernandópolis/SP sob o nº 000001947702, e matriculado sob o nº 38.897 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Fernandópolis/SP.
6) AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em outubro de 2024. Atualizado para R$ 45.641,94 (quarenta e
cinco mil, seiscentos e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos), em janeiro de 2025, com base nos índices da Tabela
Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 27.385,16 (vinte e sete mil, trezentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos).
7) DEPOSITÁRIO(A): CLARINDA COLOMBANO SOLER TORREZILHA
8) ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº 0501199-74.2007.8.26.0189 (189.01.2007.501.199), em favor do Município de
Fernandópolis, em trâmite no Setor de Execuções Fiscais de Fernandópolis/SP; Penhora nos autos nº 0500120-21.2011.8.26.0189,
em favor de Prefeitura Municipal de Fernandópolis, em trâmite no Setor de Execuções Fiscais de Fernandópolis/SP; Penhora
nos autos nº 1001148-
83.2019.8.26.0189, em favor do Prefeitura Municipal de Fernandópolis, em trâmite no Setor de Execuções Fiscais de
Fernandópolis/SP; Penhora nos autos nº 1007014-43.2017.8.26.0189, em favor do Prefeitura Municipal de Fernandópolis, em
trâmite no Setor de Execuções Fiscais de Fernandópolis/SP; Penhora nos autos nº 0500121-
06.2011.8.26.0189, em favor do Prefeitura Municipal de Fernandópolis, em trâmite no Setor de Execuções Fiscais de
Fernandópolis/SP; Penhora nos autos nº 1502358-73.2023.8.26.0189, em favor do Prefeitura Municipal de Fernandópolis, em
trâmite no Setor de Execuções Fiscais de Fernandópolis/SP; Penhora nos autos nº 1502056-
44.2023.8.26.0189, em favor do Prefeitura Municipal de Fernandópolis, em trâmite no Setor de Execuções Fiscais de
Fernandópolis/SP; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades,
e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição
da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza
propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos
termos do art. 130, ?caput? e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos
à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:48
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