Processo ativo

1001153-03.2023.8.26.0695

1001153-03.2023.8.26.0695
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001153-03.2023.8.26.0695 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nazaré Paulista - Apelante: W. O. M. - Apelado:
C. M. de B. J. dos P. - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso
análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art.
1.030, inc. I, alínea ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 199/214), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma
Legal. São Paulo, 9 de maio de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público -
Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: William Oliveira Matos (OAB: 368787/SP) - Leonardo Santos (OAB: 347342/
SP) - Adilson Aparecido dos Santos (OAB: 356269/SP) - 1° andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:29
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