Processo ativo

1001158-15.2025.8.26.0126

1001158-15.2025.8.26.0126
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1001158-15.2025.8.26.0126 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caraguatatuba - Recorrente: José Celso de
Oliveira - Recorrido: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (sindnapi) - Vistos. Trata-
se de ação que versa sobre a ocorrência de descontos associativos indevidos em beneficio previdenciário do requerente, na
qual se discute a licitude desses débitos e a existência ou não de dano moral. Por determinação do Núcleo de Gerenciamento
de Preceden ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tes e Ações Coletivas da Presidência se determinou a suspensão do feito. Com efeito, o Relator Desembargador
Álvaro Augusto dos Passos, ao analisar o processo-paradigma nº 2116802-76. 2025.8.26.0000, determinou o sobrestamento de
todos os feitos análogos, nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de
obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício
previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade -
Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico
neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastandose o risco de ofensa à isonomia e
à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente
admitido.” (NUGEPNAC - Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral). Assim, diante da
determinação proferida nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, é de se suspender todos os processos
versando sobre o tema em discussão e pendentes de julgamento nos Juízos vinculados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Quando da suspensão, aplica-se o código SAJ 75059; no levantamento, o código SAJ é o 14985 (1ª instância) ou
o 55555 (2ª instância). Aguarde-se o levantamento da suspensão para análise do recurso, procedendo a serventia as anotações
e as comunicações de praxe. Intimem-se. - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Advs: Paulo Ricardo Barbosa
de Lima (OAB: 348357/SP) - Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 00:51
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