Processo ativo
1001160-90.2014.8.26.0248
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001160-90.2014.8.26.0248
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
GUILHERME PIMENTEL DE AVELLAR PIRES (OAB 436825/SP), DANILO LUIS VIEIRA (OAB 453986/SP), DANILO LUIS VIEIRA
(OAB 453986/SP), ROBERTO LORDANO JUNIOR (OAB 459227/SP), ROBERTO LORDANO JUNIOR (OAB 459227/SP)
Processo 1001160-90.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Odewaldo Massaro e
outro - Davi Borges de Aquino - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Assinei digitalmente o edital de páginas 272/275. Encaminhar ao leiloeiro para prosseguimento.
Intimar as partes e eventuais interessados. Int. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP), TAÍLANA
CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP)
Processo 1001160-90.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Odewaldo Massaro e
outro - Davi Borges de Aquino - Certifico e dou fé que conforme edital juntado aos autos fls. 272/275, será realizado leilão do
bem penhorado, através do portal de leilões on-line, www.alfaleiloes.com e será conduzida pelo leiloeiro oficial Davi borges de
Aquino. A Praça terá início no dia 03/02/2025, às 15 horas e 30 minutos e se encerrará no dia 06/02/2025 às 15 horas e 30
minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3(três) dias subsequentes ano início da 1ª Praça. A 2ª Praça
seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06/02/2025 às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 26/02/2025 às 15 horas
e 30 minutos (horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% da avaliação
atualizada, conforme condições de venda constantes no edital. Nada Mais. - ADV: TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/
SP), ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP), ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP)
Processo 1001325-88.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Tamires Caetano -
Suspensa a execução, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, até que se cumpra o acordo a que chegaram as
partes (páginas 66/68). Considerando o acordo, expedir mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 333,43 mais
acréscimos legais em favor da parte autora observando os dados fornecidos em páginas 67. Caso não haja manifestação em
até dez (10) dias após a data da última parcela, será presumido o cumprimento da avença, promovendo-se nova conclusão para
extinção da execução pelo pagamento. Int. - ADV: MARTHA DE OLIVEIRA SATO (OAB 61054/PR)
Processo 1001325-88.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Tamires Caetano - Expedi
mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 333,43 mais acréscimos legais em favor da parte autora observando os
dados fornecidos em páginas 67. Nada Mais - ADV: MARTHA DE OLIVEIRA SATO (OAB 61054/PR)
Processo 1001554-82.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material -
Alberto Cícero Caires de Alencar - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA e outro - Diante do exposto, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo improcedente a pretensão autoral em relação ao corréu Mercadopago e
julgo parcialmente procedente a pretensão deduzida no pedido inicial para condenar a o corréu Vinicius Almada da Silva ao
pagamento de R$ 2.391,99, quantia que será atualizada monetariamente segundo os índices divulgados pelo TJSP desde a
data do pagamento, ou seja, janeiro de 2022 (páginas 58/59), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, e,
a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos das taxas e índices previstos no Código Civil, conforme alteração promovida
pela Lei n. 14.905/2024. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios por força do
disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por
advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá
ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar
ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas
postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de
Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/
intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos
sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas
para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova
oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do
Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a
serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores
e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos “links” https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
NovasDespesas. - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), GISELLE MEDEIROS DOS SANTOS FRANCO (OAB
440778/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1001910-77.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo -
Eduardo Lima - - Suzane Sá Lima - Janete Rocha Duclos - - Janete Freire de Oliveira - Conheço os embargos declaratórios de
páginas 254/256, mas nego-lhes provimento, pois não vislumbro na decisão em questão quaisquer dos vícios contemplados
pelo artigo 1.022 do CPC e pelo artigo 48 da Lei n° 9.099/95. Bem se depreende que se pretende, pelos embargos declaratórios,
convencer este juízo do desacerto de sua sentença, o que não se admite via manejo da presente espécie recursal. - ADV:
FÁBIO DE OLIVEIRA DELGADO (OAB 431202/SP), PAULA DE FATIMA GARCIA ALONSO (OAB 237648/SP), PAULA DE
FATIMA GARCIA ALONSO (OAB 237648/SP), FERNANDA DIAZ CAMARGO (OAB 268405/SP), FERNANDA DIAZ CAMARGO
(OAB 268405/SP), FÁBIO DE OLIVEIRA DELGADO (OAB 431202/SP)
Processo 1001919-05.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - C.S.C. - F.S.O.B.
- Nada obstante as valorosas argumentações de páginas 531/540, nesta fase processual não se admite a reconsideração da
sentença, conforme correta interpretação do artigo 494 do CPC. Assim, resta à autora da sentença recorrer, lembrando que o
termo inicial do prazo recursal é a data da intimação da decisão que decidiu os embargos declaratórios, ou cumprir seus termos,
caso sobrevenha seu trânsito em julgado. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANA PAULA CAVALCANTE
SBIZERA DASSISTI (OAB 381169/SP)
Processo 1001950-25.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Paulo Tadeu Teixeira - Hurb Technologies S/A - Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei
que não há custas a recolher por motivo de isenção e efetuei a extinção do processo junto ao SAJ, encaminhando os autos ao
arquivo. Certifico ainda que as futuras manifestações deverão ser dirigidas ao incidente de cumprimento de sentença instaurado
sob n. 0006927-77.2024.8.26.0248. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA
VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 1002261-84.2022.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudio José Gonçalves
- Ciência às partes do retorno dos autos. Expedir o ofício a que se refere o artigo 12 da Lei n. 12.153/2009. Se o caso,
considerando o artigo 534 e seguintes do CPC, e ainda o disposto na Seção VII do Capítulo XI das NSCGJ, aguarda-se, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
GUILHERME PIMENTEL DE AVELLAR PIRES (OAB 436825/SP), DANILO LUIS VIEIRA (OAB 453986/SP), DANILO LUIS VIEIRA
(OAB 453986/SP), ROBERTO LORDANO JUNIOR (OAB 459227/SP), ROBERTO LORDANO JUNIOR (OAB 459227/SP)
Processo 1001160-90.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Odewaldo Massaro e
outro - Davi Borges de Aquino - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Assinei digitalmente o edital de páginas 272/275. Encaminhar ao leiloeiro para prosseguimento.
Intimar as partes e eventuais interessados. Int. - ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP), TAÍLANA
CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP)
Processo 1001160-90.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Odewaldo Massaro e
outro - Davi Borges de Aquino - Certifico e dou fé que conforme edital juntado aos autos fls. 272/275, será realizado leilão do
bem penhorado, através do portal de leilões on-line, www.alfaleiloes.com e será conduzida pelo leiloeiro oficial Davi borges de
Aquino. A Praça terá início no dia 03/02/2025, às 15 horas e 30 minutos e se encerrará no dia 06/02/2025 às 15 horas e 30
minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3(três) dias subsequentes ano início da 1ª Praça. A 2ª Praça
seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06/02/2025 às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 26/02/2025 às 15 horas
e 30 minutos (horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% da avaliação
atualizada, conforme condições de venda constantes no edital. Nada Mais. - ADV: TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/
SP), ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP), ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP)
Processo 1001325-88.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Tamires Caetano -
Suspensa a execução, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, até que se cumpra o acordo a que chegaram as
partes (páginas 66/68). Considerando o acordo, expedir mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 333,43 mais
acréscimos legais em favor da parte autora observando os dados fornecidos em páginas 67. Caso não haja manifestação em
até dez (10) dias após a data da última parcela, será presumido o cumprimento da avença, promovendo-se nova conclusão para
extinção da execução pelo pagamento. Int. - ADV: MARTHA DE OLIVEIRA SATO (OAB 61054/PR)
Processo 1001325-88.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Tamires Caetano - Expedi
mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 333,43 mais acréscimos legais em favor da parte autora observando os
dados fornecidos em páginas 67. Nada Mais - ADV: MARTHA DE OLIVEIRA SATO (OAB 61054/PR)
Processo 1001554-82.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material -
Alberto Cícero Caires de Alencar - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA e outro - Diante do exposto, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo improcedente a pretensão autoral em relação ao corréu Mercadopago e
julgo parcialmente procedente a pretensão deduzida no pedido inicial para condenar a o corréu Vinicius Almada da Silva ao
pagamento de R$ 2.391,99, quantia que será atualizada monetariamente segundo os índices divulgados pelo TJSP desde a
data do pagamento, ou seja, janeiro de 2022 (páginas 58/59), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, e,
a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos das taxas e índices previstos no Código Civil, conforme alteração promovida
pela Lei n. 14.905/2024. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios por força do
disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por
advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá
ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar
ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas
postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de
Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/
intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos
sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas
para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova
oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do
Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a
serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores
e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos “links” https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
NovasDespesas. - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), GISELLE MEDEIROS DOS SANTOS FRANCO (OAB
440778/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1001910-77.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo -
Eduardo Lima - - Suzane Sá Lima - Janete Rocha Duclos - - Janete Freire de Oliveira - Conheço os embargos declaratórios de
páginas 254/256, mas nego-lhes provimento, pois não vislumbro na decisão em questão quaisquer dos vícios contemplados
pelo artigo 1.022 do CPC e pelo artigo 48 da Lei n° 9.099/95. Bem se depreende que se pretende, pelos embargos declaratórios,
convencer este juízo do desacerto de sua sentença, o que não se admite via manejo da presente espécie recursal. - ADV:
FÁBIO DE OLIVEIRA DELGADO (OAB 431202/SP), PAULA DE FATIMA GARCIA ALONSO (OAB 237648/SP), PAULA DE
FATIMA GARCIA ALONSO (OAB 237648/SP), FERNANDA DIAZ CAMARGO (OAB 268405/SP), FERNANDA DIAZ CAMARGO
(OAB 268405/SP), FÁBIO DE OLIVEIRA DELGADO (OAB 431202/SP)
Processo 1001919-05.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - C.S.C. - F.S.O.B.
- Nada obstante as valorosas argumentações de páginas 531/540, nesta fase processual não se admite a reconsideração da
sentença, conforme correta interpretação do artigo 494 do CPC. Assim, resta à autora da sentença recorrer, lembrando que o
termo inicial do prazo recursal é a data da intimação da decisão que decidiu os embargos declaratórios, ou cumprir seus termos,
caso sobrevenha seu trânsito em julgado. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANA PAULA CAVALCANTE
SBIZERA DASSISTI (OAB 381169/SP)
Processo 1001950-25.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Paulo Tadeu Teixeira - Hurb Technologies S/A - Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei
que não há custas a recolher por motivo de isenção e efetuei a extinção do processo junto ao SAJ, encaminhando os autos ao
arquivo. Certifico ainda que as futuras manifestações deverão ser dirigidas ao incidente de cumprimento de sentença instaurado
sob n. 0006927-77.2024.8.26.0248. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA
VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 1002261-84.2022.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudio José Gonçalves
- Ciência às partes do retorno dos autos. Expedir o ofício a que se refere o artigo 12 da Lei n. 12.153/2009. Se o caso,
considerando o artigo 534 e seguintes do CPC, e ainda o disposto na Seção VII do Capítulo XI das NSCGJ, aguarda-se, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º