Processo ativo

1001162-81.2024.8.26.0257

1001162-81.2024.8.26.0257
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Orientações detalhadas a respeito das diretrizes para o cálculo e a conferência das custas podem ser obtidas em consulta na
Intranet Cálculos Judiciais Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/ Despesas (Saiba como Fazer) ou diretamente no Link:
https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/SitePages/Cálculos-Judiciais.Aspx” Transit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ada a presente em julgado,
arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP),
PEDRO FELIX GONÇALVES DIAS FIGUEIREDO (OAB 58652/GO)
Processo 1001162-81.2024.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Tairine Galhardo
Bernardes Teixeira 40654883890 - Vistos. Recebo a inicial e emenda (fls. 12/17). Proceda a serventia às anotações de praxe,
Processo de Conhecimento. Designo audiência de CONCILIAÇÃO a ser presidida pelo magistrado, para o DIA 28 DE JANEIRO
DE 2025, às 11:05 horas, que será realizada preferencialmente de forma virtual, por meio de videoconferência, utilizando a
ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. As partes e seus patronos poderão informar seus endereços
eletrônicos (e-mail) para recebimento do “link de acesso à reunião”, em até 05 (cinco) dias antes da data da audiência. Com a
informação, providencie a serventia o encaminhamento do link/convite nos e-mails das partes e advogados para ingressarem
na data designada no sistema Microsoft Teams, com pelo menos 15 minutos de antecedência. Intimem-se as partes e seus
procuradores, pela Imprensa Oficial, que no dia e horário agendados, se o caso, deverão ingressar na audiência virtual pelo “link”
encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação
pessoal com foto, bem como carta preposição. Não sendo possível a participação na audiência de forma virtual, a parte e/ou
o(a) advogado(a) deverá(ão) comparecer ao Edifício do Fórum de Ipuã, situado na Av. Carlos Fernandes, 320, no dia e hora
designados. O não comparecimento do(a) requerido(a) na audiência dará ensejo à aplicação do disposto nos artigos 20 e 23,
ambos da Lei 9.099/95, que dispõem: “Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de
instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção
do Juiz.” “Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz
togado proferirá sentença”. Caso a parte autora não compareça à audiência, ressalvados os casos de comprovar que a ausência
decorre de força maior, o processo será extinto e arquivado, ficando condenada ao pagamento das custas (1,5%, sobre o valor
atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP’S) e despesas processuais (Comunicado Conjunto nº 951/2023,
tabela 2, item 3), em conformidade com o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Desnecessária a presença de testemunhas. Expeça-se
mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Quando da citação/intimação, deverá ser colhido o número do CPF do(a) requerido(a); o
número de seu telefone celular (WhatsApp) e de algum outro telefone ou meio para contato; o endereço eletrônico (e-mail) para
recebimento do “link de acesso à reunião”. Na mesma oportunidade, informe-o(a) que dúvidas poderão ser dirimidas no Juizado
Especial desta cidade. Tudo deverá ser devidamente certificado pelo(a) oficial(a) de justiça ou quem der cumprimento aos atos,
com a maior celeridade possível, a fim de possibilitar a organização da audiência. Sem prejuízo dos meios convencionais de
citação, intimação e comunicação processuais, e em consonância com os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade,
economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação (Lei n.º 9.099/95, art. 2º),
autorizo esta serventia a utilizar todos os meios de comunicação plausíveis (WhatsApp, Skype, Messenger, Zoom, Microsoft
Teams, e-mail, etc.) para citar, intimar e solicitar a participação e/ou contribuição com a distribuição da justiça célere e eficaz,
certificando as providências nos autos as quais serão reputadas como pessoais. Maiores informações sobre as audiências
virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação disponível em “http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer” opção: CAPACITAÇÃO E COMPETÊNCIAS - Como fazer na prática - Audiência Virtual. Caso
infrutífero o acordo, o prazo de 15 dias úteis para apresentação de contestação passará a fluir da data da audiência, sob as
penas da Lei. Com a contestação ou decorrido o prazo in albis, manifeste a autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto ao
item “c”, fls. 16, o art. 54 da Lei n. 9099/95, dispõe: “Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de
jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta
Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a
hipótese de assistência judiciária gratuita.” - (n). SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. Cumpra-
se, na forma e sob as penas da Lei. Int.e Dilig. - ADV: AMANDA MÁXIMO MARQUES DE SOUZA (OAB 463197/SP), LORENA
AZEVEDO MALAQUIAS (OAB 440565/SP)
Processo 1001164-51.2024.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tairine Galhardo Bernardes
Teixeira 40654883890 - Ante o exposto, pronuncio a PRESCRIÇÃO da pretensão da exequente, com fundamento no art. 206,
§5º, I, do Código Civil, e JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, II, c/c o artigo 924, III, do Código de Processo
Civil/2015. Deixo de condenar qualquer uma das partes nas custas processuais e honorários advocatícios, ante o que dispõe o
artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) de preparo deverá(ão) recolher as taxas
judiciárias e despesas processuais, observando o Comunicado Conjunto nº 951/2023, disponibilizado no DJE de 08/01/2024,
páginas 2 a 5, tabela 2 Juizado Especial, a saber: Tabela 2 Juizado Especial Fato gerador 1. Interposição do Recurso Inominado
do Juizado Especial Cível Data do pedido [...] A partir de 03/01/2024 Corresponderá aos recolhimentos de: 1. Taxa judiciária
de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor
mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado
da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor
fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa
na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais
como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de
editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Deverá ainda ser observado o
disposto no COMUNICADO CG Nº 449/2024, que alterou os itens 4, 5, 9, 11, 12, 13, 16 e 17 do Comunicado CG nº 1530/2021
(DJE 04/07/2024, caderno administrativo, p. 11 e 12). “9. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do
preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela
SPI, disponível em (Intranet Cálculos Judiciais Planilhas de Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/Despesas -\> Planilha
para Apuração Taxa Judiciária) ou diretamente no link: https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/SitePages/
Cálculos-Judiciais.aspx Para maiores informações, também é possível acessar o vídeo Preparo do curso disponível em: https://
www.tjsp.jus.br/ moodle/livre/course/view.php?id=91section-0”. “16. Orientações detalhadas a respeito das diretrizes para o
cálculo e a conferência das custas podem ser obtidas em consulta na Intranet Cálculos Judiciais Cálculos e Conferência de
Taxa Judiciária/ Despesas (Saiba como Fazer) ou diretamente no Link: https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/
SitePages/Cálculos-Judiciais.Aspx” Transitada a presente em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. -
ADV: AMANDA MÁXIMO MARQUES DE SOUZA (OAB 463197/SP), LORENA AZEVEDO MALAQUIAS (OAB 440565/SP)
Processo 1021974-76.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Afonso Alves - Clayton Luis
Guimarães e outro - Vistos. Fls. 83/84: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:46
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