Processo ativo
1001170-43.2024.8.26.0359
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Identificação
Nº Processo: 1001170-43.2024.8.26.0359
Vara: Regional de Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem, do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº
1001170-43.2024.8.26.0359
O MM. Juiz de Direito da Vara Regional de Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem, do
Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs, Estado de São Paulo, Dr. PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF, informa a todos os
interessados e credores que:
1) RELAÇÃO DE CREDORES: O Administrador Judicial R4C Administração Judicial Ltda., representado por Maurício Dellova
de Campos, apresentou a relação de credores a que alude o art. 7º, parágrafo 2º da Lei 11.101/2005, d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isponível no website da
Administradora Judicial https://r4cempresarial.com.br/wp-content/uploads/2025/03/GRUPOVIEIRA-06.-Relacao-de-Credores-
Pareceres-Adm..pdf, na forma da lei e do Enunciado 103 da III Jornada de Direito Comercial da Justiça Federal.
2) PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: Os credores, o devedor ou seus sócios, e, ainda, o Ministério Público, pelo prazo de 10
dias corridos, contados da publicação deste edital, poderão apresentar impugnação contra a Relação de Credores, apontando
a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado,
nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005.
3) ACESSO A INFORMAÇÕES: Os legitimados a apresentar impugnação poderão ter acesso aos documentos que
fundamentaram a elaboração da Relação de Credores, mediante solicitação de arquivo eletrônico ou em horário comercial, de
segunda à sexta, nas dependências do Administrador Judicial situado na Rua Oriente, nº 55, sala 906, Ed. Hemisphere, Norte-
Sul, Chácara da Barra, na cidade de Campinas/SP, mediante prévio agendamento. Para esta finalidade, os interessados devem
entrar em contato pelo e-mail grupovieira@r4cempresarial.com.br.
4) ACESSO AO CONTEÚDO DO PLANO: Os credores poderão ter acesso ao Plano de Recuperação Judicial mediante
consulta aos autos (fls. 2.614/2.639 do processo), ou pela internet, no website do administrador judicial https://r4cempresarial.
com.br/wp-content/uploads/2025/03/GRUPOVIEIRA-05.-Plano-de-Recuperacao-Judicial.pdf.
5) PRAZO PARA OBJEÇÃO: Os credores poderão, no prazo de 30 dias corridos, a partir da publicação deste edital,
apresentar objeções, nos termos do art. 55 da Lei 11.101/2005, nos autos do processo de recuperação judicial.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES (ART. 52, § 1º, DA LEI N.º 11.101/2005), COM PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS CORRIDOS PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS DE CRÉDITO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DE SELEGRAM PRODUCAO E COM de SEMENTES LTDA, CNPJ nº 08.909.818/0001-33, PROCESSO Nº 1000378-
55.2025.8.26.0553
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem, do Foro
Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs, Estado de São Paulo, Dr(a).PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF, informa a todos os
interessados e credores que:
1) DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO: Por decisão proferida em 08/05/2025, às fls. 299/304, foi deferido o
processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA SELEGRAM PRODUÇÃO ECOMÉRCIO DE SEMENTES LTDA.,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1001170-43.2024.8.26.0359
O MM. Juiz de Direito da Vara Regional de Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem, do
Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs, Estado de São Paulo, Dr. PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF, informa a todos os
interessados e credores que:
1) RELAÇÃO DE CREDORES: O Administrador Judicial R4C Administração Judicial Ltda., representado por Maurício Dellova
de Campos, apresentou a relação de credores a que alude o art. 7º, parágrafo 2º da Lei 11.101/2005, d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isponível no website da
Administradora Judicial https://r4cempresarial.com.br/wp-content/uploads/2025/03/GRUPOVIEIRA-06.-Relacao-de-Credores-
Pareceres-Adm..pdf, na forma da lei e do Enunciado 103 da III Jornada de Direito Comercial da Justiça Federal.
2) PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: Os credores, o devedor ou seus sócios, e, ainda, o Ministério Público, pelo prazo de 10
dias corridos, contados da publicação deste edital, poderão apresentar impugnação contra a Relação de Credores, apontando
a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado,
nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005.
3) ACESSO A INFORMAÇÕES: Os legitimados a apresentar impugnação poderão ter acesso aos documentos que
fundamentaram a elaboração da Relação de Credores, mediante solicitação de arquivo eletrônico ou em horário comercial, de
segunda à sexta, nas dependências do Administrador Judicial situado na Rua Oriente, nº 55, sala 906, Ed. Hemisphere, Norte-
Sul, Chácara da Barra, na cidade de Campinas/SP, mediante prévio agendamento. Para esta finalidade, os interessados devem
entrar em contato pelo e-mail grupovieira@r4cempresarial.com.br.
4) ACESSO AO CONTEÚDO DO PLANO: Os credores poderão ter acesso ao Plano de Recuperação Judicial mediante
consulta aos autos (fls. 2.614/2.639 do processo), ou pela internet, no website do administrador judicial https://r4cempresarial.
com.br/wp-content/uploads/2025/03/GRUPOVIEIRA-05.-Plano-de-Recuperacao-Judicial.pdf.
5) PRAZO PARA OBJEÇÃO: Os credores poderão, no prazo de 30 dias corridos, a partir da publicação deste edital,
apresentar objeções, nos termos do art. 55 da Lei 11.101/2005, nos autos do processo de recuperação judicial.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES (ART. 52, § 1º, DA LEI N.º 11.101/2005), COM PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS CORRIDOS PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS DE CRÉDITO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DE SELEGRAM PRODUCAO E COM de SEMENTES LTDA, CNPJ nº 08.909.818/0001-33, PROCESSO Nº 1000378-
55.2025.8.26.0553
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem, do Foro
Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs, Estado de São Paulo, Dr(a).PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF, informa a todos os
interessados e credores que:
1) DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO: Por decisão proferida em 08/05/2025, às fls. 299/304, foi deferido o
processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA SELEGRAM PRODUÇÃO ECOMÉRCIO DE SEMENTES LTDA.,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º