Processo ativo

1001175-50.2023.8.26.0246

1001175-50.2023.8.26.0246
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Sociedade de Crédito Direto S/A - Vistos. Considerando o trânsito em julgado do v. Acórdão, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
MARIANA DOURADO VIEIRA (OAB 490917/SP), DANIEL BERGER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/
DF), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS)
Processo 1001175-50.2023.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Duplica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta - Bebidas Poty S.a. - Conforme fls. 67
dos autos. - ADV: JOZIANE LAIZ BIESSO (OAB 467755/SP)
Processo 1001178-68.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana Rosa dos
Santos Brito - Magazine Luiza - LUIZACRED - Vistos. Não conheço do pagamento da obrigação por depósito nos autos. Remeto
à decisão anterior, bem como à sentença de fls. 136/142 na qual constou expressamente que ficava indeferida a realização de
qualquer depósito voluntário nestes autos de conhecimento. Se a parte devedora deseja pagar por depósito nos autos, então
que distribua o competente cumprimento de sentença voluntário, sendo certo que nada a impede de pagar diretamente ao
credor extrajudicialmente e dele obter quitação. Int. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), BRUNA
MODESTO GOMES (OAB 446099/SP), ARIANE DARUICHI COELHO DE SOUZA (OAB 438285/SP)
Processo 1001296-44.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Marcel Chuma Cerbantes - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o
julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-
as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação
de audiência de conciliação; e (iv) esclareçam as partes, observada a disciplina abaixo, a modalidade de audiência que almejam.
2. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob
pena de preclusão. 3. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender,
o julgamento antecipado do mérito. 4.1. Dispõem os arts. 2º, 3º e 4º da Resolução nº 354 do CNJ: Art. 2º Para fins desta
Resolução, entende-se por: I videoconferência: comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias; e
II telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias. Parágrafo
único. A participação por videoconferência, via rede mundial de computadores, ocorrerá: I em unidade judiciária diversa da
sede do juízo que preside a audiência ou sessão, na forma daResolução CNJ nº341/2020; e II em estabelecimento prisional.
Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no§ 1º, bem
como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo
presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária.(redação dada pela Resolução n. 481, de
22.11.2022) §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes
hipóteses:(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) I urgência;(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022)
II substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa;(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022)
III mutirão ou projeto específico;(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) IV conciliação ou mediação no âmbito
dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc);(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) V
indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022)
§2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.(redação
dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) Art. 4º Salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha
e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro
de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos. § 1º No interesse da parte que residir distante
da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio.
§ 2º Salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, deve-se evitar a expedição de carta precatória inquiritória.
4.2.1. Portanto, eventual audiência será realizada de forma presencial, a menos que a parte pugne, no prazo de 15 dias, pela
realização de audiência telepresencial, a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias, devendo declarar se possui
condições técnicas de acesso adequado à audiência virtual. 4.2.1.2. Se apenas uma das partes pugnar pela realização de
audiência telepresencial, então a audiência será híbrida, posto não haver vedação que assim seja. 4.2.2. A parte que optar pela
realização de audiência telepresencial, a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias, deverá garantir que ela e as
suas testemunhas possuem condições de acesso adequado à audiência, presumindo-se, caso a testemunha não compareça,
que desistiu de sua inquirição. 4.2.3. Não podendo a parte garantir que ela e/ou suas testemunhas possuem condições de acesso
adequado à audiência, então deverá abster-se do pedido de audiência na forma telepresencial. 4.3.1. A parte, a testemunha
e o perito residentes fora da sede do juízo, portanto em comarca distinta, serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por
videoconferência, ressalvado o requerimento de apresentação espontânea - a parte pode comprometer-se a: a) comparecer
ou levar a(s) sua(s) testemunha(s) ao fórum ou b) garantir sua(s) presença(s) à audiência virtual na modalidade telepresencial.
4.3.2.1. Não dispondo o(a)(s) ofendido(a)(s), a(s) testemunha(s) e o(a) perito(a)(s) residentes fora da sede do juízo condições
técnicas de acesso adequado à audiência virtual na molidade telepresencial (conexão estável à internet, câmera, microfone
e ambiente reservado), deverão ser ouvidos em Estação Passiva, se disponível, observado que o domicílio da pessoa a ser
ouvida determina a Estação Passiva a receber o agendamento (art. 156-A, §1º, das Normas de Serviço da E. CGJ) 4.3.2.2 Neste
caso deverá a Z. Serventia: i) agendar a oitiva remota diretamente na agenda eletrônica da respetiva seção passiva; ii) certificar
a data e horário designados para a oitiva, providenciando-se, por ato ordinatório, as intimações necessárias para possibilitar
a consecução do ato. 4.4. Ainda que seja designada audiência presencial para a oitiva de parte, testemunha ou perito, o(a)(s)
advogado(a)(s) da(s) parte(s) poderá acessar a audiência remotamente, desde que indique que assim o fará, no prazo do item
4.2.1, para que lhe(s) seja(m) enviado link de acesso, garantida, ainda, a faculdade de que trata o art. 5º da Resolução nº 354 do
CNJ Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), BRUNA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB 365382/SP)
Processo 1001558-62.2022.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Edna Regina dos Santos - Santa
Casa de Misericórdia de Araçatuba e outro - Rodrigo Mendonça - - CLINICA NEUROLÓGICA MENDONÇA LTDA - Diante do Aviso
de Recebimento de fl. 1076 (assinado por terceiro), manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO
DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 360189/SP), WAGNER CLEMENTE CAVASANA (OAB 76976/SP), ELIVELTON DE SOUZA
SELEGUIN (OAB 413825/SP), ALEX QUEIROZ DA ROCHA (OAB 441063/SP), RODRIGO SANTOS PEREGO (OAB 38956/DF),
EDUARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 360189/SP), WAGNER CLEMENTE CAVASANA (OAB 76976/SP)
Processo 1001651-54.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Nadir Pessoa da Silva - Mapfre
Seguros Gerais S.A. - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Expeça-se MLE. Após, nada mais havendo, arquivem-se. Int. - ADV: VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES
(OAB 111577/SP), RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP)
Processo 1001665-72.2023.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - P.J.S. - Vistos.
Trata-se de execução de sentença invertida formulada pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Apresentado o cálculo pela
autarquia, a parte autora manifestou-se favoravelmente. Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
cálculo apresentado. Requisitem-se os pagamentos, por meio eletrônico, nos termos da Resolução nº 822/2023 do Conselho da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:26
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