Processo ativo
1001175-89.2024.8.26.0060
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Identificação
Nº Processo: 1001175-89.2024.8.26.0060
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001175-89.2024.8.26.0060 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Auriflama - Apelante: Estado de São Paulo
- Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelada: MARIDALVA ARGENAU - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL
INATIVA. INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR - PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAIS
POR TEMPO DE SERVIÇO. ADMISSIBILIDADE. VERBA REMUNERATÓRIA DE CARÁT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ER PERMANENTE. INEXISTÊNCIA
DE VIOLAÇÃO DO TEMA 24 DO STF, ARTS. 37, X, XIV E 61, §1º, II, “A”, DA CF, SÚMULA VINCULANTE 15 DO STF E TEMA
911 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Allisson Bracero Arantes (OAB: 348543/SP) - Fernanda Cristina de Oliveira
(OAB: 327848/SP) - Amy Casteleti da Silveira (OAB: 407831/SP) - 16º Andar, Sala 1607
- Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelada: MARIDALVA ARGENAU - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL
INATIVA. INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR - PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAIS
POR TEMPO DE SERVIÇO. ADMISSIBILIDADE. VERBA REMUNERATÓRIA DE CARÁT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ER PERMANENTE. INEXISTÊNCIA
DE VIOLAÇÃO DO TEMA 24 DO STF, ARTS. 37, X, XIV E 61, §1º, II, “A”, DA CF, SÚMULA VINCULANTE 15 DO STF E TEMA
911 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Allisson Bracero Arantes (OAB: 348543/SP) - Fernanda Cristina de Oliveira
(OAB: 327848/SP) - Amy Casteleti da Silveira (OAB: 407831/SP) - 16º Andar, Sala 1607