Processo ativo
1001177-51.2025.8.26.0019
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Identificação
Nº Processo: 1001177-51.2025.8.26.0019
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. - ADV: RINALDO MARCELO DA SILVA (OAB
448343/SP)
Processo 1001177-51.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paula Teixeira - - Fernanda
Milene Pereira - Vistos. Em vista da súmula nº 15, aprovada no 1º encontro do Colégio Recursal dos Jui ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zados Especiais Cíveis
da Capital, cite-se a parte requerida para que esta, no prazo de 15 dias, CONTESTE o pedido inicial. Apresentada contestação,
dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 15 dias. Cite-se e Intimem-se. - ADV: FERNANDA MILENE PEREIRA
(OAB 506973/SP), FERNANDA MILENE PEREIRA (OAB 506973/SP)
Processo 1001200-94.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Cargo em Comissão -
Jessica Caroline de Almeida - Vistos. Cite-se a parte requerida para que esta, no prazo de 30 dias, CONTESTE o pedido
inicial. Apresentada contestação e havendo preliminares ou juntada de documentos novos, dê-se vista à parte contrária para
manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. - ADV: CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP)
Processo 1001211-26.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Sabrina dos Reis Vieira
- Vistos. Em vista da súmula nº 15, aprovada no 1º encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, cite-
se a parte requerida para que esta, no prazo de 15 dias, CONTESTE o pedido inicial. Apresentada contestação, dê-se vista à
parte contrária para manifestação no prazo de 15 dias. Cite-se e Intimem-se. - ADV: RENATO STIVANELLI (OAB 82564/PR)
Processo 1001804-89.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J. R. Yoshida Clinica Odontologica
- Eireli - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição amigável havida entre as partes, e
consequentemente, suspendendo a execução nos termos do Artigo 922 do Código de Processo Civil. Proceda-se à transferência
do valor de R$ 1.157,19, bloqueado às fls. 95/97, para conta judicial à disposição deste Juízo e expeça-se Mandado de
Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 105. Intime-se o executado para
ciência dos dados bancários para o depósito das parcelas vincendas. Proceda a serventia ao arquivamento provisório (Código
da Movimentação 61614), nos termos do Comunicado 259/2023. Após o prazo previsto para o cumprimento do acordo, as partes
têm o prazo de 10 (dez) dias para comunicar o seu integral cumprimento,para que o processo seja arquivado definitivamente,
sob pena de responsabilidade, nas formas da lei. P. I. e arquive-se provisoriamente. - ADV: SIMONE CRISTINA TORREZAN
(OAB 364321/SP), ANSELMO SCHUMAHER ALE (OAB 390107/SP)
Processo 1002325-34.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Tábata Munarin Tavares - - João Victor Galdino Tavares - Viagens e Turismos Ltda (123 Milhas) - Diante do exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a requerida a restituir aos requerentes o valor de R$ 6.110,00,
corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação. Registre-se que a correção
monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a
observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia
anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência
da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa
SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção
monetária e juros de mora. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Não há condenação
em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de interposição de
recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo
corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo
de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre
o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido
condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes
a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem
recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários
do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no
termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Aos advogados
interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição
de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir
da aba Institucional \> Primeira Instância \> Cálculos de Custas Processuais \> Juizados Especiais \> Planilha Apuração da
Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.
xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas
processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O não recolhimento na forma especificada importará no
reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado
CG nº1158/2021. Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou
o recolhimento. P.I. Americana, 31 de janeiro de 2025. - ADV: BEATRIZ GUIDOLIN STEFANI (OAB 428053/SP), RODRIGO
SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), BRUNA GUIDOLIN STEFANI (OAB 443210/SP), BEATRIZ GUIDOLIN STEFANI
(OAB 428053/SP), BRUNA GUIDOLIN STEFANI (OAB 443210/SP)
Processo 1002478-67.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fabio Gonçalves Pirondi - Marmoraria Margutti Eireli - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES a ação e
o pedido contraposto, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Não há incidência de custas
processuais nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95. Em caso de interposição de
recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo
corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo
de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre
o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido
condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes
a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem
recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários
do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no
termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Aos advogados
interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição
de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. - ADV: RINALDO MARCELO DA SILVA (OAB
448343/SP)
Processo 1001177-51.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paula Teixeira - - Fernanda
Milene Pereira - Vistos. Em vista da súmula nº 15, aprovada no 1º encontro do Colégio Recursal dos Jui ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zados Especiais Cíveis
da Capital, cite-se a parte requerida para que esta, no prazo de 15 dias, CONTESTE o pedido inicial. Apresentada contestação,
dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 15 dias. Cite-se e Intimem-se. - ADV: FERNANDA MILENE PEREIRA
(OAB 506973/SP), FERNANDA MILENE PEREIRA (OAB 506973/SP)
Processo 1001200-94.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Cargo em Comissão -
Jessica Caroline de Almeida - Vistos. Cite-se a parte requerida para que esta, no prazo de 30 dias, CONTESTE o pedido
inicial. Apresentada contestação e havendo preliminares ou juntada de documentos novos, dê-se vista à parte contrária para
manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. - ADV: CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP)
Processo 1001211-26.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Sabrina dos Reis Vieira
- Vistos. Em vista da súmula nº 15, aprovada no 1º encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, cite-
se a parte requerida para que esta, no prazo de 15 dias, CONTESTE o pedido inicial. Apresentada contestação, dê-se vista à
parte contrária para manifestação no prazo de 15 dias. Cite-se e Intimem-se. - ADV: RENATO STIVANELLI (OAB 82564/PR)
Processo 1001804-89.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J. R. Yoshida Clinica Odontologica
- Eireli - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição amigável havida entre as partes, e
consequentemente, suspendendo a execução nos termos do Artigo 922 do Código de Processo Civil. Proceda-se à transferência
do valor de R$ 1.157,19, bloqueado às fls. 95/97, para conta judicial à disposição deste Juízo e expeça-se Mandado de
Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 105. Intime-se o executado para
ciência dos dados bancários para o depósito das parcelas vincendas. Proceda a serventia ao arquivamento provisório (Código
da Movimentação 61614), nos termos do Comunicado 259/2023. Após o prazo previsto para o cumprimento do acordo, as partes
têm o prazo de 10 (dez) dias para comunicar o seu integral cumprimento,para que o processo seja arquivado definitivamente,
sob pena de responsabilidade, nas formas da lei. P. I. e arquive-se provisoriamente. - ADV: SIMONE CRISTINA TORREZAN
(OAB 364321/SP), ANSELMO SCHUMAHER ALE (OAB 390107/SP)
Processo 1002325-34.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Tábata Munarin Tavares - - João Victor Galdino Tavares - Viagens e Turismos Ltda (123 Milhas) - Diante do exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a requerida a restituir aos requerentes o valor de R$ 6.110,00,
corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação. Registre-se que a correção
monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a
observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia
anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência
da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa
SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção
monetária e juros de mora. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Não há condenação
em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de interposição de
recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo
corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo
de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre
o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido
condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes
a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem
recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários
do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no
termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Aos advogados
interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição
de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir
da aba Institucional \> Primeira Instância \> Cálculos de Custas Processuais \> Juizados Especiais \> Planilha Apuração da
Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.
xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas
processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O não recolhimento na forma especificada importará no
reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado
CG nº1158/2021. Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou
o recolhimento. P.I. Americana, 31 de janeiro de 2025. - ADV: BEATRIZ GUIDOLIN STEFANI (OAB 428053/SP), RODRIGO
SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), BRUNA GUIDOLIN STEFANI (OAB 443210/SP), BEATRIZ GUIDOLIN STEFANI
(OAB 428053/SP), BRUNA GUIDOLIN STEFANI (OAB 443210/SP)
Processo 1002478-67.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fabio Gonçalves Pirondi - Marmoraria Margutti Eireli - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES a ação e
o pedido contraposto, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Não há incidência de custas
processuais nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95. Em caso de interposição de
recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo
corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo
de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre
o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido
condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes
a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem
recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários
do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no
termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Aos advogados
interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição
de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º