Processo ativo

1001185-72.2024.8.26.0145

1001185-72.2024.8.26.0145
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 1001185-72.2024.8.26.0145. A MM. Juíza
de Direito da 1ª Vara, do Foro de Conchas, Estado de São Paulo, Dra. BÁRBARA GALVÃO SIMÕES DE CAMARGO, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar que neste Juízo tramita a ação de Alteração de Regime de Bens movida por T.C.B.
e T.A.T.B., por meio da qual os requerentes indicados intentam alterar o regime de bens do casamento, alegando, em resumo,
que na data de 09 de maio de 1992, contraíram núpcias, optando pelo regime de separação de bens. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Alegam os requerentes
que a alteração para o regime da comunhão universal de bens é a melhor solução para o casal. Nos termos do artigo 734, §
1º do Código de Processo Civil, requerem a alteração do regime de casamento, de SEPARAÇÃO DE BENS para COMUNHÃO
UNIVERSAL DE BENS. O presente edital é expedido nos termos do artigo 734, § 1º do CPC. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Conchas, aos 27 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 11:35
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