Processo ativo
1001196-13.2025.8.26.0260
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Identificação
Nº Processo: 1001196-13.2025.8.26.0260
Ação: Ltda - Laspro Consultores Ltda - Vistos. INTIME-SE a administradora judicial nomeada para que
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Paulista de Serviços S/A - Gatekeeper Consultoria Empresarial Ltda - Vistos. 1 - Proceda o cartório com a retificação da classe
da demanda, para que passe a ser processada na categoria “Habilitação de Crédito”. Cumpra-se. 2 - Sem prejuízo, INTIME-SE
a administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o judicial; 1.2) Se
o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu
crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado;
2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído
com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá
seguir o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial
diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente
ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o
requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deveráo(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os
elementos que possuir, no prazo de 15 dias; 4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à)
Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial,
providencie a z.Serventia o necessário para ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 dias, inclusive
quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas. Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final. Cumpridas as
providências supra, tornem conclusos para decisão. Int. e Dil. - ADV: LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), RODRIGO
CAHU BELTRAO (OAB 357559/SP), WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP)
Processo 1001196-13.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Reinaldo Juan Garrido Palácios
- Especialy Terceirizacao Ltda - Laspro Consultores Ltda - Vistos. INTIME-SE a administradora judicial nomeada para que
informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º,
§ 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita
a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 2) Sem prejuízo, caso a documentação
esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo
de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá seguir o seguinte procedimento: caso a
documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente,
por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de
15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação
no prazo indicado, deveráo(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias;
4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder
conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, providencie a z.Serventia o necessário para
ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento
de custas. Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final. Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para
decisão. Int. e Dil. - ADV: HENRIQUE DE LIMA YOSIOKA (OAB 366073/SP), RAPHAEL JUAN GIORGI GARRIDO (OAB 268458/
SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1001644-25.2021.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Marca - Ricardo Stanichi Lopes - - Centro Veterinário
Pet Fisio Ltda - Fisiocão Reabilitação Veterinária Eireli-me - Fisiocão Reabilitação Veterinária Eireli-me - Ricardo Stanichi Lopes
e outro - Vistos. Fls. 689/694: Melhor compulsando os autos, verifico que o novo patrono da parte ré/reconvinte não havia sido
regularmente cadastrado no sistema e-SAJ. Diante disso, a fim de evitar eventual arguição de nulidade processual, reabre-
se o prazo para apresentação de eventual proposta de acordo, conforme determinado na decisão de fls. 697. Sem prejuízo,
considerando que a petição de fls. 624/653 apresenta alegações novas e fatos supervenientes, acompanhados da juntada
de documentos no corpo da petição, determino a intimação dos autores/reconvindos para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentem manifestação específica sobre o conteúdo da referida manifestação. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil.
- ADV: RODRIGO STANICHI FAGUNDES (OAB 289938/SP), RODRIGO STANICHI FAGUNDES (OAB 289938/SP), RODRIGO
STANICHI FAGUNDES (OAB 289938/SP), RODRIGO STANICHI FAGUNDES (OAB 289938/SP), RAFAEL LUIZ BARBOSA
MAGRI (OAB 301473/SP), RAFAEL LUIZ BARBOSA MAGRI (OAB 301473/SP)
Processo 1001667-63.2024.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Marca - D.N.C. - - N.B.A.E. - R.A.P.L.M.L. e outros -
Vistos. Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, para oportuna apreciação, justificando
sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Se o caso, manifestem-se sobre eventual interesse no julgamento
antecipado da lide. Intime-se. - ADV: RAUL DURIZZO DE OLIVEIRA (OAB 98380/PR), ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES
(OAB 336160/SP), ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 336160/SP)
Processo 1001882-73.2023.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Clean Air Comercio e Transporte
de Gases e Gelo Ltda e outros - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos Eireli - BANCO BRADESCO S/A e outro
- Gustavo Milaré Almeida - Transcarbo Transporte de Gases Eireli - - Cristalmix-gas Comercio de Materiais e Equipamentos
de Gas Ltda - - Alexandro Araquam Novaes - - Crc Partes & Peças e Serviços Em Compressores Ltda - - Cocal Co2 Gases
Industriais Ltda - - Elvira da Cruz Pinto Bertolo - - Claudio Pinto Bertolo - - Carla Cristina Bertolo Teles - - Adriana Pinto Bertolo
- - Johnson Controls Be do Brasil Ltda e outro - Vistos. Fls. 2444/2474: Ciência aos credores e demais interessados acerca do
modificativo do plano de recuperação judicial apresentado pelas recuperandas. Fls.2475/2502: Ciência aos credores e demais
interessados acerca do resultado da Assembleia-Geral de Credores realizada em 2ª convocação na data de 28/04/2025. Em
termos de prosseguimento, comprovem as recuperandas a regularidade do passivo tributário no prazo de 05 (cinco) dias. Com
o decurso, tornem os autos conclusos para controle de legalidade do plano aprovado em assembleia. Por fim, abra-se vista
ao MInistério Público. Int. e Dil. - ADV: EDSON GADOTTI DE BRITTO (OAB 273802/SP), GUSTAVO MILARÉ ALMEIDA (OAB
206950/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), JULIANA FARINELLI MEDINA (OAB 288990/SP), CARLOS AUGUSTO
NASCIMENTO (OAB 98473/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), EDSON GADOTTI DE BRITTO (OAB 273802/
SP), EDSON GADOTTI DE BRITTO (OAB 273802/SP), RODRIGO BOTELHO VIEIRA (OAB 280179/SP), RODRIGO BOTELHO
VIEIRA (OAB 280179/SP), RODRIGO BOTELHO VIEIRA (OAB 280179/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB
346415/SP), LUCIA GERALDES (OAB 140828/SP), TONY MARCELO GONZALEZ RIVERA (OAB 117334/SP), GUILHERME
BARBOSA VINHAS (OAB 119023/SP), LUCIA GERALDES (OAB 140828/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), LUCIA
GERALDES (OAB 140828/SP), LUCIA GERALDES (OAB 140828/SP)
Processo 1001947-21.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Ana Claudia Migailides de
Menezes Silva - Vistos. Trata-se de ação de exibição de documentos ajuizada por Ana Cláudia Migailíades de Menezes Silva
em face de Simone Migailídes de Menezes Bustamante. Em síntese, a autora alega ser sócia minoritária do Grupo Menezes,
detendo 20% das cotas sociais de cada uma das empresas que o compõem, ao passo que a ré figura como sócia majoritária
e administradora, com participação de 50% e 60% nas referidas sociedades. Sustenta que o grupo econômico, de fato, atua
no ramo de perfumaria e cosméticos, sendo responsável pela administração de diversas unidades franqueadas da marca “O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Paulista de Serviços S/A - Gatekeeper Consultoria Empresarial Ltda - Vistos. 1 - Proceda o cartório com a retificação da classe
da demanda, para que passe a ser processada na categoria “Habilitação de Crédito”. Cumpra-se. 2 - Sem prejuízo, INTIME-SE
a administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o judicial; 1.2) Se
o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu
crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado;
2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído
com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá
seguir o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial
diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente
ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o
requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deveráo(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os
elementos que possuir, no prazo de 15 dias; 4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à)
Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial,
providencie a z.Serventia o necessário para ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 dias, inclusive
quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas. Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final. Cumpridas as
providências supra, tornem conclusos para decisão. Int. e Dil. - ADV: LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), RODRIGO
CAHU BELTRAO (OAB 357559/SP), WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP)
Processo 1001196-13.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Reinaldo Juan Garrido Palácios
- Especialy Terceirizacao Ltda - Laspro Consultores Ltda - Vistos. INTIME-SE a administradora judicial nomeada para que
informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º,
§ 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita
a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 2) Sem prejuízo, caso a documentação
esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo
de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá seguir o seguinte procedimento: caso a
documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente,
por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de
15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação
no prazo indicado, deveráo(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias;
4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder
conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, providencie a z.Serventia o necessário para
ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento
de custas. Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final. Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para
decisão. Int. e Dil. - ADV: HENRIQUE DE LIMA YOSIOKA (OAB 366073/SP), RAPHAEL JUAN GIORGI GARRIDO (OAB 268458/
SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1001644-25.2021.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Marca - Ricardo Stanichi Lopes - - Centro Veterinário
Pet Fisio Ltda - Fisiocão Reabilitação Veterinária Eireli-me - Fisiocão Reabilitação Veterinária Eireli-me - Ricardo Stanichi Lopes
e outro - Vistos. Fls. 689/694: Melhor compulsando os autos, verifico que o novo patrono da parte ré/reconvinte não havia sido
regularmente cadastrado no sistema e-SAJ. Diante disso, a fim de evitar eventual arguição de nulidade processual, reabre-
se o prazo para apresentação de eventual proposta de acordo, conforme determinado na decisão de fls. 697. Sem prejuízo,
considerando que a petição de fls. 624/653 apresenta alegações novas e fatos supervenientes, acompanhados da juntada
de documentos no corpo da petição, determino a intimação dos autores/reconvindos para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentem manifestação específica sobre o conteúdo da referida manifestação. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil.
- ADV: RODRIGO STANICHI FAGUNDES (OAB 289938/SP), RODRIGO STANICHI FAGUNDES (OAB 289938/SP), RODRIGO
STANICHI FAGUNDES (OAB 289938/SP), RODRIGO STANICHI FAGUNDES (OAB 289938/SP), RAFAEL LUIZ BARBOSA
MAGRI (OAB 301473/SP), RAFAEL LUIZ BARBOSA MAGRI (OAB 301473/SP)
Processo 1001667-63.2024.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Marca - D.N.C. - - N.B.A.E. - R.A.P.L.M.L. e outros -
Vistos. Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, para oportuna apreciação, justificando
sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Se o caso, manifestem-se sobre eventual interesse no julgamento
antecipado da lide. Intime-se. - ADV: RAUL DURIZZO DE OLIVEIRA (OAB 98380/PR), ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES
(OAB 336160/SP), ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 336160/SP)
Processo 1001882-73.2023.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Clean Air Comercio e Transporte
de Gases e Gelo Ltda e outros - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos Eireli - BANCO BRADESCO S/A e outro
- Gustavo Milaré Almeida - Transcarbo Transporte de Gases Eireli - - Cristalmix-gas Comercio de Materiais e Equipamentos
de Gas Ltda - - Alexandro Araquam Novaes - - Crc Partes & Peças e Serviços Em Compressores Ltda - - Cocal Co2 Gases
Industriais Ltda - - Elvira da Cruz Pinto Bertolo - - Claudio Pinto Bertolo - - Carla Cristina Bertolo Teles - - Adriana Pinto Bertolo
- - Johnson Controls Be do Brasil Ltda e outro - Vistos. Fls. 2444/2474: Ciência aos credores e demais interessados acerca do
modificativo do plano de recuperação judicial apresentado pelas recuperandas. Fls.2475/2502: Ciência aos credores e demais
interessados acerca do resultado da Assembleia-Geral de Credores realizada em 2ª convocação na data de 28/04/2025. Em
termos de prosseguimento, comprovem as recuperandas a regularidade do passivo tributário no prazo de 05 (cinco) dias. Com
o decurso, tornem os autos conclusos para controle de legalidade do plano aprovado em assembleia. Por fim, abra-se vista
ao MInistério Público. Int. e Dil. - ADV: EDSON GADOTTI DE BRITTO (OAB 273802/SP), GUSTAVO MILARÉ ALMEIDA (OAB
206950/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), JULIANA FARINELLI MEDINA (OAB 288990/SP), CARLOS AUGUSTO
NASCIMENTO (OAB 98473/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), EDSON GADOTTI DE BRITTO (OAB 273802/
SP), EDSON GADOTTI DE BRITTO (OAB 273802/SP), RODRIGO BOTELHO VIEIRA (OAB 280179/SP), RODRIGO BOTELHO
VIEIRA (OAB 280179/SP), RODRIGO BOTELHO VIEIRA (OAB 280179/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB
346415/SP), LUCIA GERALDES (OAB 140828/SP), TONY MARCELO GONZALEZ RIVERA (OAB 117334/SP), GUILHERME
BARBOSA VINHAS (OAB 119023/SP), LUCIA GERALDES (OAB 140828/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), LUCIA
GERALDES (OAB 140828/SP), LUCIA GERALDES (OAB 140828/SP)
Processo 1001947-21.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Ana Claudia Migailides de
Menezes Silva - Vistos. Trata-se de ação de exibição de documentos ajuizada por Ana Cláudia Migailíades de Menezes Silva
em face de Simone Migailídes de Menezes Bustamante. Em síntese, a autora alega ser sócia minoritária do Grupo Menezes,
detendo 20% das cotas sociais de cada uma das empresas que o compõem, ao passo que a ré figura como sócia majoritária
e administradora, com participação de 50% e 60% nas referidas sociedades. Sustenta que o grupo econômico, de fato, atua
no ramo de perfumaria e cosméticos, sendo responsável pela administração de diversas unidades franqueadas da marca “O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º