Processo ativo
1001199-47.2025.8.26.0072
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Identificação
Nº Processo: 1001199-47.2025.8.26.0072
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001199-47.2025.8.26.0072 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bebedouro - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Willian Latorre - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE
VERBA NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO - GDPI - ENTENDIMENTO
DA CORTE SUPERIOR, EXPRESSADO EM PRECEDENTE VINCULAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TE (TEMA 163 DE REPERCUSSÃO GERAL) QUE
ESTABELECE ESSA IMPOSSIBILIDADE ARTIGO 1030, I, A, DO CPC QUE IMPÕE, NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, SEJA
NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE COLÉGIO MANTIDA
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Sanches Zamarioli (OAB: 244026/SP) - 16º Andar, Sala 1607
DESPACHO
Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Willian Latorre - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE
VERBA NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO - GDPI - ENTENDIMENTO
DA CORTE SUPERIOR, EXPRESSADO EM PRECEDENTE VINCULAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TE (TEMA 163 DE REPERCUSSÃO GERAL) QUE
ESTABELECE ESSA IMPOSSIBILIDADE ARTIGO 1030, I, A, DO CPC QUE IMPÕE, NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, SEJA
NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE COLÉGIO MANTIDA
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Sanches Zamarioli (OAB: 244026/SP) - 16º Andar, Sala 1607
DESPACHO