Processo ativo

1001199-56.2024.8.26.0242

1001199-56.2024.8.26.0242
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), TATIANA DOS REIS BARRETOS DA
SILVA (OAB 358541/SP), EMANUELA MENDONÇA DE JESUS (OAB 300290/SP)
Processo 1001199-56.2024.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Candido e Candido Comércio de
Produtos Alimentícios Ltda. - Guejane Emília Flauzino - Vistos. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Tendo em vista o decurso de prazo certificado nos autos à fl.
88, manifeste-se a parte exequente, em 5 (cinco) dias. No silêncio, o que deve ser certificado, remetam-se os autos ao arquivo,
aguardando-se eventual provocação ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARIO
FERNANDO DIB (OAB 310330/SP), TONY MARCOS TEIXEIRA NASCIMENTO (OAB 122849/SP)
Processo 1001203-35.2020.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Reginaldo Cezar Ners
- Banco do Brasil - Vistos. Tendo em vista o contido na certidão de fl. 523, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais e mediante as anotações de praxe no sistema informatizado, com a devida baixa. Intime-se e cumpra-se. - ADV: DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP)
Processo 1001523-80.2023.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Vistos. Tendo em vista o contido na petição de fls. 105-106, manifeste-se a parte exequente, em 5 (cinco) dias.
No silêncio, o que deve ser certificado, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se eventual provocação ou decurso do
prazo de prescrição intercorrente. Intime-se e cumpra-se. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE
MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1001548-69.2018.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Vistos. Para viabilizar a análise do pedido de bloqueio de valores (teisominha),
apresente a parte exequente, em 5 (cinco) dias, cálculo atualizado e discriminado de débito (CPC, art. 524), bem como comprove
o recolhimento da taxa para utilização do sistema SISBAJUD. No silêncio, o que deve ser certificado, remetam-se os autos ao
arquivo, aguardando-se eventual provocação ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se e cumpra-se. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1001575-13.2022.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Transporte Terrestre - PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA - Fabiano Gomes Bortoletto e outro - Vistos. Tendo em vista o contido na certidão de fl. 303, INTIME-SE
pessoalmente, por mandado, a parte autora, MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, para dar andamento ao feito ou manifestar se não
mais possui interesse no sei prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §
1º, do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá de mandado, devendo o Sr. Oficial de
Justiça responsável pelo cumprimento do ato observar as disposições legais pertinentes e também o que estabelece Capítulo
VII da NSCGJ. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA (OAB 307946/SP), FABIANO GOMES
BORTOLETTO (OAB 319622/SP)
Processo 1001604-29.2023.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de
Fomento do Estado de São Paulo - Angela de Souza Santos Eireli e outro - Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no
prazo 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do contido na petição de fls. 74-81. No silêncio, o que deve ser certificado, remetam-
se os autos ao arquivo, aguardando-se eventual provocação ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se e
cumpra-se. - ADV: GIOVANI DIAS FERREIRA (OAB 292030/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001683-42.2022.8.26.0242 - Monitória - Cheque - Zambiasi Comércio de Combustiveis Ltda - Vistos. Fls. 208-
209: Esclareça a parte exequente, em 5 (cinco) dias, acerca de seu pedido, visto tratarem-se de pessoas estranhas à presente
demanda. No silêncio, o que deve ser certificado, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se eventual provocação ou
decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se e cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE FARDIN (OAB 236929/SP)
Processo 1001729-31.2022.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Alteração do coeficiente de cálculo do benefício -
Corsino Rodrigues da Silva - .Fls. 196, diga o autor. - ADV: LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP)
Processo 1001761-02.2023.8.26.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.E.S.S. - Fls. 98-121: Devolução e
carta precatória, cumprida negativa. Manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento da ação.
- ADV: GISELLE ALVES FIOD (OAB 233169/SP)
Processo 1001791-13.2018.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Para viabilizar a análise do pedido de fls. 477-478, apresente a parte exequente, em 5 (cinco) dias, cálculo atualizado e
discriminado de débito (CPC, art. 524), bem como comprove o recolhimento da taxa para utilização do sistema SISBAJUD. No
silêncio, o que deve ser certificado, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se eventual provocação ou decurso do prazo
de prescrição intercorrente. Intime-se e cumpra-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE
DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1001826-31.2022.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Eunice Matilde Salvador
Machado - Ciência às partes acerca da expedição de ofício(s) requisitório(s). - ADV: LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA
(OAB 255976/SP)
Processo 1001904-54.2024.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Tendo em vista o contido na certidão de fl. 51, INTIME-SE pessoalmente a parte autora, Banco
Bradesco Financiamentos S/A, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá de CARTA DE INTIMAÇÃO.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP)
Processo 1002328-96.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cajoy
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de
autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto,
o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo
Civil. Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta
Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Assim,
a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual,
em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no
presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em
que a probabilidade de composição é maior. Nesse contexto, cite-se a parte requerida, por Oficial de Justiça, para que, querendo,
apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Conste no instrumento de citação que a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo
é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê
a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio
do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:03
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