Processo ativo
1001200-03.2025.8.26.0114
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Identificação
Nº Processo: 1001200-03.2025.8.26.0114
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001200-03.2025.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Raquel Domingos
Alves - Recorrido: Município de Campinas - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Deram provimento
ao recurso. V. U. - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA SOBRE
BÔNUS CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL NOS TERMOS DAS LEIS COMPLEMENTARES
MUNICIPAIS 251/2019, 374/2022 E 437/2023 - INADMISSIBILIDADE - VERBA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - DEVIDA A
REPETIÇÃO DO INDÉBITO -PRECEDENTES DESTE COLÉGIO RECURSAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA
- RECURSO DA AUTORA PROVIDO - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cristiane Braite Iabrudi Juste
(OAB: 290535/SP) - Ricardo Iabrudi Juste (OAB: 235905/SP) - Marilia Torres Lapa Santos Melo (OAB: 352777/SP) - 16º Andar,
Sala 1607
Alves - Recorrido: Município de Campinas - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Deram provimento
ao recurso. V. U. - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA SOBRE
BÔNUS CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL NOS TERMOS DAS LEIS COMPLEMENTARES
MUNICIPAIS 251/2019, 374/2022 E 437/2023 - INADMISSIBILIDADE - VERBA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - DEVIDA A
REPETIÇÃO DO INDÉBITO -PRECEDENTES DESTE COLÉGIO RECURSAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA
- RECURSO DA AUTORA PROVIDO - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cristiane Braite Iabrudi Juste
(OAB: 290535/SP) - Ricardo Iabrudi Juste (OAB: 235905/SP) - Marilia Torres Lapa Santos Melo (OAB: 352777/SP) - 16º Andar,
Sala 1607