Processo ativo
1001202-31.2024.8.26.0300
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Identificação
Nº Processo: 1001202-31.2024.8.26.0300
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001202-31.2024.8.26.0300 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jardinópolis - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Leandro José de Oliveira - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - ISENÇÃO DE IPVA A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA - NATUREZA
MERAMENTE DECLARATÓRIA DO ATO QUE CONCEDE A ISENÇÃO - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO PRÉVIO -
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE PERMITEM A ISENÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PRETENDIDA - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
PREVISTOS NA LEI ESTADUAL Nº 13.296/08 - PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES - RECURSO DESPROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Rodrigo Oliveira Alves de Lima (OAB: 445563/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Paulo - Recorrido: Leandro José de Oliveira - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - ISENÇÃO DE IPVA A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA - NATUREZA
MERAMENTE DECLARATÓRIA DO ATO QUE CONCEDE A ISENÇÃO - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO PRÉVIO -
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE PERMITEM A ISENÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PRETENDIDA - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
PREVISTOS NA LEI ESTADUAL Nº 13.296/08 - PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES - RECURSO DESPROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Rodrigo Oliveira Alves de Lima (OAB: 445563/SP) - 16º Andar, Sala 1607