Processo ativo
1001205-69.2023.8.26.0510
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Identificação
Nº Processo: 1001205-69.2023.8.26.0510
Vara: da Fazenda Pública. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
dias, arquivem-se. Int. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), LUIZ ANTONIO DA SILVA
JUNIOR (OAB 347202/SP)
Processo 1001205-69.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Estatutário -
T.I.C.H. - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos em cartório. Arquivem-se. Int. - ADV: KAIO CESAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PEDROSO (OAB
297286/SP)
Processo 1001265-71.2025.8.26.0510 - Carta Precatória Cível - Prestação de Contas - Sheyla Maria Carvalho da Silva
Correa - Vistos. Em vista de todo processado, defere-se a realização da audiência de forma híbrida. Observe-se. Int. - ADV:
FRANCISCO LUCIO FRANCA (OAB 103660/SP)
Processo 1001356-64.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações -
Zacarias José de Lima - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos. Manifeste-se a parte
interessada em termos de prosseguimento, observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar nos próprios
autos, por simples peticionamento, na forma do art. 52 da lei 9.099/95. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se.
Int. - ADV: ÉRICA RODRIGUES ZANDONÁ (OAB 414151/SP)
Processo 1001876-24.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência à Saúde -
Rodrigo Cesar Silveira - Desta forma, pese embora todo sustentado pelo instituto requerido, como questão prejudicial, reconhece-
se a inconstitucionalidade do artigo 20, inciso I, do Decreto-Lei nº 257/70, restabelecido pelo artigo 2º, da Lei nº 2.815/81,
para julgar PROCEDENTE o pedido constante da presente ação proposta por Rodrigo Cesar Silveira em face do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, convolando-se em definitiva a tutela provisória concedida. Por conseguinte, fica o requerente desobrigado no
pagamento da contribuição obrigatória do IAMSPE, a título de assistência médica e odontológica, bem como determinando que
cessem os descontos mensais de 2% (dois por cento) em folha de pagamento de seus vencimentos, a contar da citação nestes
autos. No caso de não cumprimento da tutela provisória concedida, sem prejuízo da incidência da multa arbitrada, condeno o
requerido na devolução dos valores cobrados, a partir da data da citação. Sobre os valores devidos incidirão correção monetária
e juros de mora desde a citação. Cumpre notar que a partir de 09/12/2021, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional
nº 113/2021, observar-se-á: “Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua
natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório,
haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente”. Custas e despesas processuais na forma da Lei nº 9.099/95. Não presentes as
hipóteses legais, afasta-se a litigância de má-fé. Dispensa-se a remessa necessária. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
VALÉRIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39.584/SP)
Processo 1005011-78.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Heberty
de Paula Paseto Fernandes - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos em cartório. Digam em termos de prosseguimento.
No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: HEBERTY DE PAULA PASETO FERNANDES (OAB 422410/SP)
Processo 1008302-86.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório
e Benefícios - José Aparecido de Moraes - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos em cartório. Digam em termos de
prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 1008611-10.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Restabelecimento -
Fernando Henrique Nunes Pellegrinetti - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos em cartório. Arquivem-se. Int. - ADV:
INGRID DE OLIVEIRA KRÜGNER (OAB 433262/SP)
Processo 1009081-75.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Material - MARCIO RODRIGUES GAMA - Eixo Sp Concessionária de Rodovidas S/A e outros - Vistos, Cumpra-se o v. acórdão.
Redistribua-se o processo à Vara da Fazenda Pública. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas
homenagens. Int. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), LUIZ HENRIQUE
FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP)
Processo 1009195-77.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Protesto de CDA - Ryco
Gestão Contabil Ltda Me - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos em cartório. Digam em termos de prosseguimento. No
silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: LEVI NUNES MARTINS (OAB 315946/SP)
Processo 1009271-38.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - Cláudio Nunes da
Silva - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos em cartório. Digam em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-
se. Int. - ADV: RAFAEL AMINTHAS PAGANO SANCHES (OAB 470887/SP)
Processo 1010992-88.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Previdenciário
- Cleide Sueli Moretti Camargo - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos. Manifeste-
se a parte interessada em termos de prosseguimento, observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar
nos próprios autos, por simples peticionamento, na forma do art. 52 da lei 9.099/95. Nada sendo requerido no prazo de 30
dias, arquivem-se. Int. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), LUIZ ANTONIO DA SILVA
JUNIOR (OAB 347202/SP)
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2025
Processo 0003667-31.2014.8.26.0510 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Expresso Limeira de Viação Ltda - Ficam as partes
cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data
o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual
desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação de erro na
digitalização”. - ADV: JOSE DE OLIVEIRA FORTES FILHO (OAB 334584/SP)
Processo 0003871-26.2024.8.26.0510/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Anderson Soares de Oliveira - Vistos, Ante o cumprimento da obrigação, com o depósito direto na conta do
credor, julga-se EXTINTO o feito pelo pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. Certifique-se o
trânsito em julgado. Arquivem-se, inclusive, os autos principais e incidentes. P.I.C. - ADV: ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 282972/SP)
Processo 0004425-58.2024.8.26.0510/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Walter
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dias, arquivem-se. Int. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), LUIZ ANTONIO DA SILVA
JUNIOR (OAB 347202/SP)
Processo 1001205-69.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Estatutário -
T.I.C.H. - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos em cartório. Arquivem-se. Int. - ADV: KAIO CESAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PEDROSO (OAB
297286/SP)
Processo 1001265-71.2025.8.26.0510 - Carta Precatória Cível - Prestação de Contas - Sheyla Maria Carvalho da Silva
Correa - Vistos. Em vista de todo processado, defere-se a realização da audiência de forma híbrida. Observe-se. Int. - ADV:
FRANCISCO LUCIO FRANCA (OAB 103660/SP)
Processo 1001356-64.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações -
Zacarias José de Lima - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos. Manifeste-se a parte
interessada em termos de prosseguimento, observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar nos próprios
autos, por simples peticionamento, na forma do art. 52 da lei 9.099/95. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se.
Int. - ADV: ÉRICA RODRIGUES ZANDONÁ (OAB 414151/SP)
Processo 1001876-24.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência à Saúde -
Rodrigo Cesar Silveira - Desta forma, pese embora todo sustentado pelo instituto requerido, como questão prejudicial, reconhece-
se a inconstitucionalidade do artigo 20, inciso I, do Decreto-Lei nº 257/70, restabelecido pelo artigo 2º, da Lei nº 2.815/81,
para julgar PROCEDENTE o pedido constante da presente ação proposta por Rodrigo Cesar Silveira em face do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, convolando-se em definitiva a tutela provisória concedida. Por conseguinte, fica o requerente desobrigado no
pagamento da contribuição obrigatória do IAMSPE, a título de assistência médica e odontológica, bem como determinando que
cessem os descontos mensais de 2% (dois por cento) em folha de pagamento de seus vencimentos, a contar da citação nestes
autos. No caso de não cumprimento da tutela provisória concedida, sem prejuízo da incidência da multa arbitrada, condeno o
requerido na devolução dos valores cobrados, a partir da data da citação. Sobre os valores devidos incidirão correção monetária
e juros de mora desde a citação. Cumpre notar que a partir de 09/12/2021, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional
nº 113/2021, observar-se-á: “Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua
natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório,
haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente”. Custas e despesas processuais na forma da Lei nº 9.099/95. Não presentes as
hipóteses legais, afasta-se a litigância de má-fé. Dispensa-se a remessa necessária. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
VALÉRIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39.584/SP)
Processo 1005011-78.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Heberty
de Paula Paseto Fernandes - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos em cartório. Digam em termos de prosseguimento.
No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: HEBERTY DE PAULA PASETO FERNANDES (OAB 422410/SP)
Processo 1008302-86.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório
e Benefícios - José Aparecido de Moraes - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos em cartório. Digam em termos de
prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 1008611-10.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Restabelecimento -
Fernando Henrique Nunes Pellegrinetti - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos em cartório. Arquivem-se. Int. - ADV:
INGRID DE OLIVEIRA KRÜGNER (OAB 433262/SP)
Processo 1009081-75.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Material - MARCIO RODRIGUES GAMA - Eixo Sp Concessionária de Rodovidas S/A e outros - Vistos, Cumpra-se o v. acórdão.
Redistribua-se o processo à Vara da Fazenda Pública. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas
homenagens. Int. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), LUIZ HENRIQUE
FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP)
Processo 1009195-77.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Protesto de CDA - Ryco
Gestão Contabil Ltda Me - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos em cartório. Digam em termos de prosseguimento. No
silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: LEVI NUNES MARTINS (OAB 315946/SP)
Processo 1009271-38.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - Cláudio Nunes da
Silva - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos em cartório. Digam em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-
se. Int. - ADV: RAFAEL AMINTHAS PAGANO SANCHES (OAB 470887/SP)
Processo 1010992-88.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Previdenciário
- Cleide Sueli Moretti Camargo - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos. Manifeste-
se a parte interessada em termos de prosseguimento, observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar
nos próprios autos, por simples peticionamento, na forma do art. 52 da lei 9.099/95. Nada sendo requerido no prazo de 30
dias, arquivem-se. Int. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), LUIZ ANTONIO DA SILVA
JUNIOR (OAB 347202/SP)
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2025
Processo 0003667-31.2014.8.26.0510 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Expresso Limeira de Viação Ltda - Ficam as partes
cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data
o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual
desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação de erro na
digitalização”. - ADV: JOSE DE OLIVEIRA FORTES FILHO (OAB 334584/SP)
Processo 0003871-26.2024.8.26.0510/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Anderson Soares de Oliveira - Vistos, Ante o cumprimento da obrigação, com o depósito direto na conta do
credor, julga-se EXTINTO o feito pelo pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. Certifique-se o
trânsito em julgado. Arquivem-se, inclusive, os autos principais e incidentes. P.I.C. - ADV: ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 282972/SP)
Processo 0004425-58.2024.8.26.0510/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Walter
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º