Processo ativo
1001207-74.2024.8.26.0390
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Identificação
Nº Processo: 1001207-74.2024.8.26.0390
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001207-74.2024.8.26.0390 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Nova Granada - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrido: Antonio Maria Alves - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL. AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. EXCLUSÃO DA VERBA DEJEP DA BASE DE CÁLCULO DOS DESCONTOS DO IMPOSTO
DE RENDA E DA ASSISTÊNCIA MÉDICA (IAMSPE). 1. HÁ INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENDA RETIDO NA FONTE
SOBRE A DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO PENITENCIÁRIO (DEJEP), POIS ESTA
OSTENTA CARÁTER REMUNERATÓRIO, NÃO OBSTANTE NÃO SE INCORPORE AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR, NÃO
SE TRATANDO DE INDENIZAÇÃO. 2. QUANTO AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO IAMSPE SOBRE A DEJEP,
PREVALECE O DISPOSTO NO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.274/2014 SOBRE O DECRETO Nº 257/1970, POR
SE TRATAR DE NORMA ESPECIAL, AO ESTABELECER A NÃO INCIDÊNCIA DO DESCONTO SOBRE AQUELA VERBA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
São Paulo - Recorrido: Antonio Maria Alves - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL. AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. EXCLUSÃO DA VERBA DEJEP DA BASE DE CÁLCULO DOS DESCONTOS DO IMPOSTO
DE RENDA E DA ASSISTÊNCIA MÉDICA (IAMSPE). 1. HÁ INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENDA RETIDO NA FONTE
SOBRE A DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO PENITENCIÁRIO (DEJEP), POIS ESTA
OSTENTA CARÁTER REMUNERATÓRIO, NÃO OBSTANTE NÃO SE INCORPORE AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR, NÃO
SE TRATANDO DE INDENIZAÇÃO. 2. QUANTO AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO IAMSPE SOBRE A DEJEP,
PREVALECE O DISPOSTO NO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.274/2014 SOBRE O DECRETO Nº 257/1970, POR
SE TRATAR DE NORMA ESPECIAL, AO ESTABELECER A NÃO INCIDÊNCIA DO DESCONTO SOBRE AQUELA VERBA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º