Processo ativo
1001216-84.2024.8.26.0568
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001216-84.2024.8.26.0568
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001216-84.2024.8.26.0568 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São João da Boa Vista - Recorrente: Maria
de Lourdes Juliari - Recorrido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Muncípio de São João da Boa Vista - Ipsjbv -
Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO -
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SERVIDOR INATIVO - PRETENSÃO AO RECÁLCULO DA APOSENTADORIA COM
A INCLUSÃO DA VERBA “PARCELA DEST ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ACADA” DA LEI MUNICIPAL Nº 1.697/2005 NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL
TEMPORAL NO PERÍODO ANTERIOR À LM Nº 5.197/2023 - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO NÃO
VERIFICADAS - VERBA DE CARÁTER GENÉRICO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTRIBUTIVIDADE -
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br
<http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote,
o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme
Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Christine Costa Azevedo Loup
(OAB: 144658/SP) - Rogério Chaves Souza (OAB: 408491/SP) - 16º Andar, Sala 1607
de Lourdes Juliari - Recorrido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Muncípio de São João da Boa Vista - Ipsjbv -
Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO -
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SERVIDOR INATIVO - PRETENSÃO AO RECÁLCULO DA APOSENTADORIA COM
A INCLUSÃO DA VERBA “PARCELA DEST ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ACADA” DA LEI MUNICIPAL Nº 1.697/2005 NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL
TEMPORAL NO PERÍODO ANTERIOR À LM Nº 5.197/2023 - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO NÃO
VERIFICADAS - VERBA DE CARÁTER GENÉRICO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTRIBUTIVIDADE -
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br
<http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote,
o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme
Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Christine Costa Azevedo Loup
(OAB: 144658/SP) - Rogério Chaves Souza (OAB: 408491/SP) - 16º Andar, Sala 1607