Processo ativo

1001217-71.2025.8.26.0168

1001217-71.2025.8.26.0168
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Nº 1001217-71.2025.8.26.0168 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Dracena - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: João Aparecido Montanha - Magistrado(a) Daniel Issler - Negaram provimento ao recurso, por V. U. -
PROFESSOR INSURGÊNCIA CONTRA A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO
DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI) ADMISSIBILIDADE - VERBA DE NATUREZA TRANSITÓRIA NÃO INCORPORÁVEL
(PROPTER LABOREM) INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO INDEVIDA APÓS A ENTRADA EM VIGOR D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A EC 103/2019
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO TEMA 163/STF CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO FIXADOS ADEQUADAMENTE EM
SENTENÇA, EM OBSERVÂNCIA À EC 103/21 - INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO DÉBITO, APLICA-SE A TAXA
SELIC, QUE CUMULA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º
113/21 - AÇÃO PROCEDENTE RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rubens Biazini (OAB: 435906/
SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 07:24
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