Processo ativo
1001219-56.2023.8.26.0024
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Identificação
Nº Processo: 1001219-56.2023.8.26.0024
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1001219-56.2023.8.26.0024. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Victor Alvares Gonçalves, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/11/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de OSVALDO PEREIRA DE ARAUJO, CPF 30134978668, declarando-o incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Amanda Pedrazzi d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Araujo,
nos termos do dispositivo da sentença proferida, a seguir: “Diante do exposto, com fulcro no art. 4º, inciso III, e 1.767, inciso I,
do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro OSVALDO PEREIRA DE ARAUJO, relativamente incapaz, devendo
ser representado por seu curador para o exercício de todos os atos de natureza negocial e patrimonial. Assim, observando o art.
1.775 do Código Civil, mediante compromisso, nomeio-lhe curadora AMANDA PEDRAZZI DE ARAUJO que, de imediato, entrará
no exercício do encargo. Servirá uma via desta decisão como o termo de compromisso pelo qual se compromete a curadora
AMANDA PEDRAZZI DE ARAUJO a representar o curatelado OSVALDO PEREIRA DE ARAUJO, promovendo o seu bem estar
físico, mental, emocional e social, representando-o na administração de seus bens e negócios, sob as penas da lei”. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Andradina.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Victor Alvares Gonçalves, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/11/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de OSVALDO PEREIRA DE ARAUJO, CPF 30134978668, declarando-o incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Amanda Pedrazzi d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Araujo,
nos termos do dispositivo da sentença proferida, a seguir: “Diante do exposto, com fulcro no art. 4º, inciso III, e 1.767, inciso I,
do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro OSVALDO PEREIRA DE ARAUJO, relativamente incapaz, devendo
ser representado por seu curador para o exercício de todos os atos de natureza negocial e patrimonial. Assim, observando o art.
1.775 do Código Civil, mediante compromisso, nomeio-lhe curadora AMANDA PEDRAZZI DE ARAUJO que, de imediato, entrará
no exercício do encargo. Servirá uma via desta decisão como o termo de compromisso pelo qual se compromete a curadora
AMANDA PEDRAZZI DE ARAUJO a representar o curatelado OSVALDO PEREIRA DE ARAUJO, promovendo o seu bem estar
físico, mental, emocional e social, representando-o na administração de seus bens e negócios, sob as penas da lei”. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Andradina.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º