Processo ativo
1001223-26.2024.8.26.0132
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Identificação
Nº Processo: 1001223-26.2024.8.26.0132
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001223-26.2024.8.26.0132 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Catanduva - Recorrente: Addan Samantha
Hechellen Martins - Recorrido: Laurinda A. Limoli da Silva - Me - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE EXECUÇÃO POR FALTA DE
TÍTULO EXECUTIVO VÁLIDO, NEGATIVA DE ASSINATURA DA NOTA PROMISSÓRI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A PELA EXECUTADA E RECEBIMENTO
DAS MERCADORIAS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A SEMELHANÇA DA ASSINATURA DO TÍTULO COM
A EXARADA PELO EMBARGANTE NOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM OS EMBARGOS. TÍTULO ACOMPANHADO
DA NOTA FISCAL COM MESMA DATA DE EMISSÃO E DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA EMBARGANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco
do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Sergio Alves (OAB: 115435/SP) - Ivana Anovazzi Lapera (OAB: 137458/SP) - Manuela Anovazzi Lapera (OAB:
377698/SP) - Sala 2100
Hechellen Martins - Recorrido: Laurinda A. Limoli da Silva - Me - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE EXECUÇÃO POR FALTA DE
TÍTULO EXECUTIVO VÁLIDO, NEGATIVA DE ASSINATURA DA NOTA PROMISSÓRI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A PELA EXECUTADA E RECEBIMENTO
DAS MERCADORIAS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A SEMELHANÇA DA ASSINATURA DO TÍTULO COM
A EXARADA PELO EMBARGANTE NOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM OS EMBARGOS. TÍTULO ACOMPANHADO
DA NOTA FISCAL COM MESMA DATA DE EMISSÃO E DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA EMBARGANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco
do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Sergio Alves (OAB: 115435/SP) - Ivana Anovazzi Lapera (OAB: 137458/SP) - Manuela Anovazzi Lapera (OAB:
377698/SP) - Sala 2100