Processo ativo
1001223-27.2022.8.26.0704
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Identificação
Nº Processo: 1001223-27.2022.8.26.0704
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001223-27.2022.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adinael Veraldi - Apelado:
Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vistos. Intimado a comprovar que faz jus ao benefício da
gratuidade de justiça, o apelante apresentou apenas singela declaração de pessoa que, segundo alega, lhe prestava serviços
como contad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or (fl. 169), deixando de juntar os documentos solicitados pelo Juízo. Referida declaração, por si só, não se mostra
apta a demonstrar que o apelante está enfrentando dificuldades econômicas que o impeçam de arcar com a taxa judiciária.
Desta forma, indefiro o pedido do apelante de concessão da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, § 2º do Código de
Processo Civil. Concedo ao apelante o prazo de 5 (cinco) dias para recolher o valor referente ao preparo desta apelação em
valor atualizado, nos termos do artigo 99, § 7º do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Daniela
Menegatti Milano - Advs: Gilson Rodrigues Dantas (OAB: 282819/SP) - Gislene Cremaschi Lima (OAB: 125098/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adinael Veraldi - Apelado:
Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vistos. Intimado a comprovar que faz jus ao benefício da
gratuidade de justiça, o apelante apresentou apenas singela declaração de pessoa que, segundo alega, lhe prestava serviços
como contad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or (fl. 169), deixando de juntar os documentos solicitados pelo Juízo. Referida declaração, por si só, não se mostra
apta a demonstrar que o apelante está enfrentando dificuldades econômicas que o impeçam de arcar com a taxa judiciária.
Desta forma, indefiro o pedido do apelante de concessão da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, § 2º do Código de
Processo Civil. Concedo ao apelante o prazo de 5 (cinco) dias para recolher o valor referente ao preparo desta apelação em
valor atualizado, nos termos do artigo 99, § 7º do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Daniela
Menegatti Milano - Advs: Gilson Rodrigues Dantas (OAB: 282819/SP) - Gislene Cremaschi Lima (OAB: 125098/SP) - 3º andar