Processo ativo

1001225-81.2024.8.26.0233

1001225-81.2024.8.26.0233
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Trinta do Amaral e outros - A advogada Aparecida Trevizan (OAB/SP 85.404) encontra-se habilitada nos autos. Intime-se para
que, no prazo legal, apresente a defesa. - ADV: MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP), APARECIDA TREVIZAN
(OAB 85404/SP)
Processo 1001225-81.2024.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - S.N.S. -
Fls. 95: No prazo legal, manifeste-se o(a) Exequente. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
Processo 1001358-26.2024.8.26.0233 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.A.J.C. - - J.A.R. - M.J.J. - No prazo
legal, manifeste-se o(a) Requerente(s) em termos de andamento do feito. - ADV: MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB
320041/SP), JOSILENE ALVES DA SILVA VIEIRA (OAB 305703/SP), MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/
SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2025
Processo 0000040-30.2021.8.26.0233 (processo principal 1000423-59.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Obrigação de Entregar - Severino Batista Filho - Verifico que o feito foi extinto em razão da ausência de bens. Devidamente
intimado da sentença proferida nos autos, o executado deixou de recorrer, tendo a sentença transitado em julgado. Desta forma,
o pedido formulado a fl. 285 não comporta acolhimento. Se a partenãoconcorda com o que foi decidido, lhe incumbe interpor
orecursoadequado, no prazo legal, quenãopode ser ampliado por via transversa, ou seja, mediante pedido de reconsideração.
Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 0000073-15.2024.8.26.0233 (processo principal 1000026-58.2023.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - V.H.C.O. - E.L.V. - Aguarde-se manifestação da parte credora por 15 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos
para extinção do processo, resguardada a emissão de certidão do crédito para oportuna execução. Intime-se. - ADV: PRISCILA
CRISTINA DOS SANTOS CHIUZULI (OAB 348933/SP), BEATRIZ EDUARDA SAMPAIO GARCIA (OAB 484537/SP), ADEMAR
DE PAULA SILVA (OAB 172075/SP)
Processo 0000084-10.2025.8.26.0233 (processo principal 0000433-47.2024.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento - Mercadão dos Óculos - Conforme constam nos extratos juntados aos autos a fls. 30/31, foram efetuados dois
depósitos nos autos em 07/02/2025, sendo que já houve o levantamento do valor devido a exequente no depósito referente a
parcela 01. Desta forma, providencie o executado no prazo de 15 dias a juntada do formulário de MLE determinada a fl. 22.
Após, expeça-se o levantamento do saldo remanescente nos autos em favor do executado. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: JOAO INACIO BOLLINI BARBOZA (OAB 146006/SP), DANIEL BARBOSA PALO (OAB 146003/SP), RUI
HIGASHI (OAB 144035/SP)
Processo 0000138-73.2025.8.26.0233 (processo principal 1000506-41.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Tania Regina Buzo - Nos termos dos arts. 274 e 513 § 3º,do CPC, considera-se realizada
a intimação efetuada por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante nos autos, ainda que
não recebida pessoalmente pelo interessado, ou quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao
juízo, portanto, diante do aviso de recebimento de fl. 22, reputo válida a intimação da parte executada uma vez que incube
ao executado manter a atualização de seu endereço. Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 14/16 com a efetivação das
pesquisas já deferidas. Intime-se. - ADV: NICOLE MAÍRA SANTINON (OAB 395070/SP), ANA CAROLINA NUNES TROFINO
(OAB 406689/SP)
Processo 0000655-15.2024.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Inativos - Barbara Itelvina de Araujo
Silva - No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a credora acerca do depósito judicial efetuado nos autos. - ADV: FERNANDA
GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 0000736-61.2024.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - FERNANDO DE
SOUZA SANTOS - Brasilcard Instituição de Pagamentos Ltda - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote. Certificada às fls. 194 a tempestividade do recurso inominado apresentado pela parte requerente às fls. 178/181, recebo-o
apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº 9.099/95, eis que não se vislumbra receio de dano irreparável ao
recorrente. À parte contrária para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentadas as contrarrazões,
ou transcorrido “in albis” o prazo para tanto, encaminhem-se os autos digitais ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais, com
as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP), NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/
MG)
Processo 0000763-44.2024.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - Piso Salarial - Elaine Maria Rodrigues Flor -
Vistos. Diante da juntada aos autos do comprovante do pagamento do débito, providencie a Serventia o necessário para o
levantamento do valor em favor do credor. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, que implantou o Módulo de
Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos nas Comarcas pertencentes à 6ª RAJ, fica a parte
exequente intimada para que junte aos autos, preenchido, o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico), a fim de possibilitar a emissão do respectivo MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico). Prazo:
05 (cinco) dias. Após, comunique-se ao DEPRE a extinção deste incidente conforme determinado no Comunicado Conjunto nº
734/2020, expedindo-se ofício utilizando o modelo institucional da 502940, através do botão atividade Extinção RPV (fila: Ag.
Decurso de Prazo), sendo que automaticamente haverá a emissão do ofício de comunicação de extinção ao DEPRE. Certifique
o pagamento no cumprimento de sentença, tornando-o conclusos para extinção. Oportunamente, proceda a serventia a baixa
deste incidente. Intime-se. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 0000771-21.2024.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos. Proferida sentença a fls. 59/62, as partes comunicaram a celebração de acordo (fls. 67/68).
Tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, a fim de que produzam seus
legais e jurídicos efeitos e em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo o processo deverá prosseguir
como cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG
nº 438/2016. Em decorrência de preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos a presente sentença transita em
julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas
e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: BRUNO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:35
Reportar