Processo ativo
1001228-96.2024.8.26.0019
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Identificação
Nº Processo: 1001228-96.2024.8.26.0019
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
280975/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001228-96.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sandra Carvalho França - Vistos.
Libere-se a petição sigilosa. Nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC, expeça-se ofício à OAB local solicitando a nomeação
de Curador Especial para atuar em defesa da empresa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. executada, citada na pessoa do sócio que se encontra preso, conforme
certidão de fls.79. - ADV: EDER DE OLIVEIRA (OAB 362126/SP)
Processo 1001328-22.2022.8.26.0019 - Monitória - Cheque - Virginia Aparecida Armelin de Paula - Vistos. Fls.135: Defiro a
citação no endereço indicado; comprove a autora o recolhimento da taxa postal. Indefiro a citação por e-mail por falta de amparo
legal uma vez que ainda não houve regulamentação a respeito do que dispõe o art. 246, V, do CPC. O tema ainda não foi
enfrentado pelo E.TJSP, carecendo, portanto, referida ferramenta, da necessária segurança jurídica para que possa ser adotada
no sistema processual atual. Observe-se: “Ação monitória. Decisão que indeferiu a citação por meio de aplicativo WhatsApp.
Insurgência da parte autora. Comunicado CG nº 2265/2017 veda intimação dos atos processuais por meio de aplicativos de
mensagens. Citação é ato processual formal,que exige estrita observação de seus requisitos. Citação por WhatsApp não
preenche os requisitos legais e não traz a segurança necessária. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO” (Agravo de
Instrumento nº 2014990-25.2024.8.26.0000 TJSP, de 12 de março de 2024). Intime-se. - ADV: EDER ALMEIDA DE SOUSA (OAB
286976/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP)
Processo 1001418-59.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Alabama - Richard Marlon Ferreira - Vistos. Observem as partes que o bloqueio que fora juntado a fls 60/63 indica que o
valor total bloqueado nestes autos é de R$ 1.187,50. O bloqueio de R$ 81,13 que recaiu sobre conta salário do banco Santander
é impenhorável (art. 833, IV, do CPC); proceda-se o imediato desbloqueio sobre este valor para livre movimentação. No mais,
transfira-se os demais valores (571,48 da XP Investimento e R$ 534,89 da NU Pagamentro) para conta judicial. Requeira o
credor o que de direito. - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP), JOSÉ REINALDO OLIVEIRA
MOURA (OAB 354117/SP)
Processo 1001571-92.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nelda Ulloa Acuna
Ludgero - - Carolina Ulloa Ludgero - Condomínio Residencial Canto das Águas - - Vanda Paulino Lopes da Silva - - Denilson
Moraes da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pleitos
exordiais. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados estes em 10%
do valor da causa, suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais por litigar a parte autora sob o manto da gratuidade da
justiça. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: GABRIEL SUAREZ DOS SANTOS
(OAB 473818/SP), ELIS REJANE FALCHI FONSECA DOMINGUES (OAB 332999/SP), GABRIEL SUAREZ DOS SANTOS (OAB
473818/SP), GABRIEL SUAREZ DOS SANTOS (OAB 473818/SP), ELIS REJANE FALCHI FONSECA DOMINGUES (OAB
332999/SP)
Processo 1001717-36.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Perim Comercio de Auto Pecas
Ltda - Pura Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda - VISTOS. Em atenção ao pedido de fls.137, DECLARO EXTINTO O
PROCESSO com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Quanto ao cancelamento dos protestos, dê-
se ciência ao executado das informações prestadas pelo exequente a fls.137. Não há custas remanescentes a recolher. P.I.C. e
arquivem-se. - ADV: RODRIGO CLAUDINO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 184207/SP), FABIO DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/
SP)
Processo 1001830-24.2023.8.26.0019 (apensado ao processo 1009296-06.2022.8.26.0019) - Procedimento Comum Cível
- Tratamento médico-hospitalar - A.P.A. - S.L.S.S. - Vistos. Excluam-se fls. 622/631 (tornar sem efeito), eis que a juntada
foi feita em duplicidade. Digam as partes sobre os ofícios recebidos (fls. 612/621 e 642/656), respondidos pela ANS. Após,
vista ao Ministério Público. Int. - ADV: GABRIELLY ANTUNES DO NASCIMENTO PELEGRINO (OAB 465685/SP), FABIANA DE
SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), ANGELICA PATRICIA CAVALLIN CIANCHETTA (OAB 459715/SP), ABBUD E AMARAL
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), LEANDRO GODINES DO AMARAL (OAB 162628/SP)
Processo 1001841-19.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Laurinda Vieira de Paula Martins - Sociedade Individual de Advocacia Guilherme Ponce - Ante o exposto, com fulcro no art.
487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pleitos exordiais. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
processuais e de honorários advocatícios, fixados estes em 10% do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade dos
ônus sucumbenciais por litigar a parte autora sob o manto da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. - ADV: GUILHERME DE MATTOS CESARE PONCE (OAB 374781/SP), JULIA BUENO GREGO
(OAB 473896/SP)
Processo 1001889-46.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Castorino Telles de Souza - -
Thiago Galassi Maraccini - Espólio de Edson Barbosa dos Santos - MUNICIPIO DE AMERICANA - Ante o exposto, nos moldes
do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pleitos exordiais. Saliento, entretanto, que o alcance desta
decisão fica limitado ao herdeiro Thiago Galassi Maraccini, que participou da ação, não sendo possível sua utilização contra
outros herdeiros (porquanto decisões judiciais não podem prejudicar terceiros que não participaram do processo). Condeno a
parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados estes em 10% do valor dado a causa.
Publique. Intime-se. - ADV: PATRICIA HABERMANN SCHNEIDER RODRIGUES (OAB 408485/SP), PATRICIA HABERMANN
SCHNEIDER RODRIGUES (OAB 408485/SP), FLÁVIA FURQUIM DE CASTRO WHITEHEAD (OAB 397409/SP), FLÁVIA
FURQUIM DE CASTRO WHITEHEAD (OAB 397409/SP), PAULO HENRIQUE DE MORAES SARMENTO (OAB 154958/SP), ANA
FLAVIA IFANGER AMBIEL DE CASTRO (OAB 202047/SP), RENATA LUCARELLI KAPPKE (OAB 198561/SP)
Processo 1001894-97.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Baldin
Indústria e Comercio de Fios e Cabos Elétricos Ltda - Bg Nacional Representações Ltda. - Vistos. Diga a excipiente, ora
executada, sobre a impugnação de fls. 155/166, acompanhada de nova planilha de cálculo (fls. 167/170). Int. - ADV: MARIANA
GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), FREDERICO RODRIGUES MONTEIRO (OAB 86539/MG), EDERSON FERNANDO
RODRIGUES (OAB 336730/SP)
Processo 1002018-80.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A.
- VISTOS. A parte autora requereu a desistência da execução (fls. 137), de modo que JULGO EXTINTO O PROCESSO nos
termos do art. 775, par. único, do CPC. Sem honorários, à míngua de intervenção da parte contrária no feito. P.I.C, e arquivem-
se, sem custas a recolher. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1002261-29.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Tonina Comércio Importação
e Exportação Ltda Epp - Equilibrio Montagem Industrial Ltda - Airbraz Comércio Montagem e Instalação de Sistemas para
Energia Limpa Ltda na pessoa sócio Pedro Manuel Rodrigues Lopes - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de
Processo Civil, julgo procedentes os pedidos iniciais da ação principal e da denunciação da lide, a fim de condenar a parte
ré ao cumprimento do contrato firmado com a parte autora, e a parte litisdenunciada em relação à parte ré, com substituição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
280975/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001228-96.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sandra Carvalho França - Vistos.
Libere-se a petição sigilosa. Nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC, expeça-se ofício à OAB local solicitando a nomeação
de Curador Especial para atuar em defesa da empresa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. executada, citada na pessoa do sócio que se encontra preso, conforme
certidão de fls.79. - ADV: EDER DE OLIVEIRA (OAB 362126/SP)
Processo 1001328-22.2022.8.26.0019 - Monitória - Cheque - Virginia Aparecida Armelin de Paula - Vistos. Fls.135: Defiro a
citação no endereço indicado; comprove a autora o recolhimento da taxa postal. Indefiro a citação por e-mail por falta de amparo
legal uma vez que ainda não houve regulamentação a respeito do que dispõe o art. 246, V, do CPC. O tema ainda não foi
enfrentado pelo E.TJSP, carecendo, portanto, referida ferramenta, da necessária segurança jurídica para que possa ser adotada
no sistema processual atual. Observe-se: “Ação monitória. Decisão que indeferiu a citação por meio de aplicativo WhatsApp.
Insurgência da parte autora. Comunicado CG nº 2265/2017 veda intimação dos atos processuais por meio de aplicativos de
mensagens. Citação é ato processual formal,que exige estrita observação de seus requisitos. Citação por WhatsApp não
preenche os requisitos legais e não traz a segurança necessária. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO” (Agravo de
Instrumento nº 2014990-25.2024.8.26.0000 TJSP, de 12 de março de 2024). Intime-se. - ADV: EDER ALMEIDA DE SOUSA (OAB
286976/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP)
Processo 1001418-59.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Alabama - Richard Marlon Ferreira - Vistos. Observem as partes que o bloqueio que fora juntado a fls 60/63 indica que o
valor total bloqueado nestes autos é de R$ 1.187,50. O bloqueio de R$ 81,13 que recaiu sobre conta salário do banco Santander
é impenhorável (art. 833, IV, do CPC); proceda-se o imediato desbloqueio sobre este valor para livre movimentação. No mais,
transfira-se os demais valores (571,48 da XP Investimento e R$ 534,89 da NU Pagamentro) para conta judicial. Requeira o
credor o que de direito. - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP), JOSÉ REINALDO OLIVEIRA
MOURA (OAB 354117/SP)
Processo 1001571-92.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nelda Ulloa Acuna
Ludgero - - Carolina Ulloa Ludgero - Condomínio Residencial Canto das Águas - - Vanda Paulino Lopes da Silva - - Denilson
Moraes da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pleitos
exordiais. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados estes em 10%
do valor da causa, suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais por litigar a parte autora sob o manto da gratuidade da
justiça. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: GABRIEL SUAREZ DOS SANTOS
(OAB 473818/SP), ELIS REJANE FALCHI FONSECA DOMINGUES (OAB 332999/SP), GABRIEL SUAREZ DOS SANTOS (OAB
473818/SP), GABRIEL SUAREZ DOS SANTOS (OAB 473818/SP), ELIS REJANE FALCHI FONSECA DOMINGUES (OAB
332999/SP)
Processo 1001717-36.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Perim Comercio de Auto Pecas
Ltda - Pura Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda - VISTOS. Em atenção ao pedido de fls.137, DECLARO EXTINTO O
PROCESSO com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Quanto ao cancelamento dos protestos, dê-
se ciência ao executado das informações prestadas pelo exequente a fls.137. Não há custas remanescentes a recolher. P.I.C. e
arquivem-se. - ADV: RODRIGO CLAUDINO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 184207/SP), FABIO DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/
SP)
Processo 1001830-24.2023.8.26.0019 (apensado ao processo 1009296-06.2022.8.26.0019) - Procedimento Comum Cível
- Tratamento médico-hospitalar - A.P.A. - S.L.S.S. - Vistos. Excluam-se fls. 622/631 (tornar sem efeito), eis que a juntada
foi feita em duplicidade. Digam as partes sobre os ofícios recebidos (fls. 612/621 e 642/656), respondidos pela ANS. Após,
vista ao Ministério Público. Int. - ADV: GABRIELLY ANTUNES DO NASCIMENTO PELEGRINO (OAB 465685/SP), FABIANA DE
SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), ANGELICA PATRICIA CAVALLIN CIANCHETTA (OAB 459715/SP), ABBUD E AMARAL
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), LEANDRO GODINES DO AMARAL (OAB 162628/SP)
Processo 1001841-19.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Laurinda Vieira de Paula Martins - Sociedade Individual de Advocacia Guilherme Ponce - Ante o exposto, com fulcro no art.
487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pleitos exordiais. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
processuais e de honorários advocatícios, fixados estes em 10% do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade dos
ônus sucumbenciais por litigar a parte autora sob o manto da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. - ADV: GUILHERME DE MATTOS CESARE PONCE (OAB 374781/SP), JULIA BUENO GREGO
(OAB 473896/SP)
Processo 1001889-46.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Castorino Telles de Souza - -
Thiago Galassi Maraccini - Espólio de Edson Barbosa dos Santos - MUNICIPIO DE AMERICANA - Ante o exposto, nos moldes
do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pleitos exordiais. Saliento, entretanto, que o alcance desta
decisão fica limitado ao herdeiro Thiago Galassi Maraccini, que participou da ação, não sendo possível sua utilização contra
outros herdeiros (porquanto decisões judiciais não podem prejudicar terceiros que não participaram do processo). Condeno a
parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados estes em 10% do valor dado a causa.
Publique. Intime-se. - ADV: PATRICIA HABERMANN SCHNEIDER RODRIGUES (OAB 408485/SP), PATRICIA HABERMANN
SCHNEIDER RODRIGUES (OAB 408485/SP), FLÁVIA FURQUIM DE CASTRO WHITEHEAD (OAB 397409/SP), FLÁVIA
FURQUIM DE CASTRO WHITEHEAD (OAB 397409/SP), PAULO HENRIQUE DE MORAES SARMENTO (OAB 154958/SP), ANA
FLAVIA IFANGER AMBIEL DE CASTRO (OAB 202047/SP), RENATA LUCARELLI KAPPKE (OAB 198561/SP)
Processo 1001894-97.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Baldin
Indústria e Comercio de Fios e Cabos Elétricos Ltda - Bg Nacional Representações Ltda. - Vistos. Diga a excipiente, ora
executada, sobre a impugnação de fls. 155/166, acompanhada de nova planilha de cálculo (fls. 167/170). Int. - ADV: MARIANA
GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), FREDERICO RODRIGUES MONTEIRO (OAB 86539/MG), EDERSON FERNANDO
RODRIGUES (OAB 336730/SP)
Processo 1002018-80.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A.
- VISTOS. A parte autora requereu a desistência da execução (fls. 137), de modo que JULGO EXTINTO O PROCESSO nos
termos do art. 775, par. único, do CPC. Sem honorários, à míngua de intervenção da parte contrária no feito. P.I.C, e arquivem-
se, sem custas a recolher. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1002261-29.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Tonina Comércio Importação
e Exportação Ltda Epp - Equilibrio Montagem Industrial Ltda - Airbraz Comércio Montagem e Instalação de Sistemas para
Energia Limpa Ltda na pessoa sócio Pedro Manuel Rodrigues Lopes - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de
Processo Civil, julgo procedentes os pedidos iniciais da ação principal e da denunciação da lide, a fim de condenar a parte
ré ao cumprimento do contrato firmado com a parte autora, e a parte litisdenunciada em relação à parte ré, com substituição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º