Processo ativo
1001229-81.2023.8.26.0095
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001229-81.2023.8.26.0095
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001229-81.2023.8.26.0095 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Brotas - Apelante: Instituto de Assistência
Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Apelada: Ana Maria Trevisan Bissoli - AÇÃO ORDINÁRIA - Incompetência
recursal deste E. Tribunal de Justiça, porquanto o valor atribuído à causa não supera o equivalente a 60 salários mínimos
- Inteligência da norma do a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rt. 98, I, da CF, do art. 41, caput e §1º, da LF nº 9.099/95 e do art. 2º, §1º, da LF nº 12.153/09 -
Recurso não conhecido, determinando-se a remessa ao Colégio Recursal competente. Vistos, etc. Cuida-se de ação ordinária
movida por Ana Maria Trevisan Bissoli em face do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, na
qual busca a autora a condenação do requerido à reparação de danos morais e materiais em razão da negativa, por parte do
Instituto, de realização de cirurgia de artroplastia total do joelho esquerdo, oportunidade em que se atribuiu à causa o valor
de R$ 19.080,00. Julgou-se a ação parcialmente procedente, condenando-se o requerido ao pagamento de R$ 14.080,00,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Brotas - Apelante: Instituto de Assistência
Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Apelada: Ana Maria Trevisan Bissoli - AÇÃO ORDINÁRIA - Incompetência
recursal deste E. Tribunal de Justiça, porquanto o valor atribuído à causa não supera o equivalente a 60 salários mínimos
- Inteligência da norma do a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rt. 98, I, da CF, do art. 41, caput e §1º, da LF nº 9.099/95 e do art. 2º, §1º, da LF nº 12.153/09 -
Recurso não conhecido, determinando-se a remessa ao Colégio Recursal competente. Vistos, etc. Cuida-se de ação ordinária
movida por Ana Maria Trevisan Bissoli em face do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, na
qual busca a autora a condenação do requerido à reparação de danos morais e materiais em razão da negativa, por parte do
Instituto, de realização de cirurgia de artroplastia total do joelho esquerdo, oportunidade em que se atribuiu à causa o valor
de R$ 19.080,00. Julgou-se a ação parcialmente procedente, condenando-se o requerido ao pagamento de R$ 14.080,00,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º