Processo ativo
1001238-91.2025.8.26.0024
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001238-91.2025.8.26.0024
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001238-91.2025.8.26.0024 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Andradina - Recorrente: Roberto Rodrigues
dos Santos - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Deram provimento ao recurso. V. U. -
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA VERBA
“BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS” NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA PRÊMIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS
E DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENTENDIMENTO FIXADO NO PUIL N.
0000014-33.2022.8.26.9016. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Vinicius da Silva Ramos (OAB: 121613/SP) - 16º Andar, Sala 1607
dos Santos - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Deram provimento ao recurso. V. U. -
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA VERBA
“BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS” NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA PRÊMIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS
E DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENTENDIMENTO FIXADO NO PUIL N.
0000014-33.2022.8.26.9016. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Vinicius da Silva Ramos (OAB: 121613/SP) - 16º Andar, Sala 1607