Processo ativo

1001242-65.2021.8.26.0252

1001242-65.2021.8.26.0252
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única da Comarca de Ipaussu, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ou CNPJ a ser pesquisado. Intime-se. - ADV: VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP)
Processo 1001242-65.2021.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
e Investimento de Livre Admissão Norte do Paraná e Sul de São Paulo - Sicredi Norte Sul Pr/sp - Benedita Mathias e outro -
Manifeste-se a parte autor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, no prazo de 15 dias, sobre a(s) resposta(s) de ofício juntada(s) aos autos. - ADV: DIEGO RODRIGO
MARCHIOTTI (OAB 55891/PR), CAMILA CRISTINA CONSALTER MAITAN PAMIO (OAB 193938/SP), WESLEN VIEIRA DA
SILVA (OAB 55394/PR)
Processo 1001392-51.2018.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 15 dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens juntada(s) aos autos. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001448-45.2022.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Crédito, Poupança
e Investimento do Norte do Paraná e Sul de São Paulo - Sicredi Norte Sul Pr/sp - Ciência à parte autora sobre a pesquisa de
bens negativa e do prazo da suspensão “declaro, desde logo, a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, durante o qual
se suspenderá a prescrição com fulcro no artigo 921, III, do CPC. Dê-se ciência às partes a respeito disso”. - ADV: WESLEN
VIEIRA DA SILVA (OAB 55394/PR)
Processo 1001571-72.2024.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernando Aparecido
dos Santos - Transportadora Lc de Castro Ltda. - - Raizen Energia S/A e outro - Fica a parte autora intimada a manifestar-se,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações e documentos apresentados, bem como sobre a certidão retro. - ADV:
FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), RENATO LUIZ
FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP), LEANDRO BASDADJIAN BARBOSA (OAB 296823/SP)
Processo 1001577-79.2024.8.26.0252 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - C.P.F. - Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento. - ADV: MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 432442/SP)
Processo 1001678-19.2024.8.26.0252 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito e Investimento de
Livre Admissão do Norte do Paraná e Sul de São Paulo - Sicredi Norte Sul Pr/sp - Em cumprimento ao Com. CG. 1307/07, fica
a parte autora intimada a complementar as custas da citação, no valor de R$ 7,65, observando que a citação deverá ser MP, no
prazo de 10 dias. - ADV: WESLEN VIEIRA DA SILVA (OAB 55394/PR)
Processo 1001751-64.2019.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.R.H. - - D.C.H. -
A.L.R. e outros - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, encontrando-se os autos paralisados há mais de 30 dias, fica a
parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do
art. 485, inc. III e § 1º, do C.P.C.. - ADV: MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP), MARIANA KARIME ASSIS DA LUZ
(OAB 414773/SP), MARIANA KARIME ASSIS DA LUZ (OAB 414773/SP)
Processo 1001863-33.2019.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Rodolfo Aparecido
Lopes - Fls. 366/369: Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial, no prazo legal. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB
128366/SP)
Processo 1001910-65.2023.8.26.0252 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.S. - M.C.F. - Manifestem-se as
partes, no prazo de 15 dias, sobre a(s) resposta(s) de ofício juntada(s) aos autos às fls. 60/195 e 201/308. - ADV: DENILSON
MARTINS JUNIOR (OAB 405014/SP), MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 432442/SP)
Processo 1002072-60.2023.8.26.0252 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carmen Lucia de Souza - Vistos.
De início ressalto ao procurador da parte que eventuais pedidos devem ser feitos mediante petição a ser protocolada nos
autos, não sendo o e-mail instrumento adequado para este mister. Entretanto, a fim de não causar eventuais prejuízos à parte,
considerando a ausência de interesse recursal e a inexistência de outras partes envolvidas no presente feito, DEFIRO o pedido
formulado. Assim, a sentença de fls. 126/127 terá seu trânsito em julgado na data de sua expedição, 16/12/2024. CERTIFIQUE-
SE o trânsito em julgado e, após cumprida a sentença, ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV: RICARDO VILARIÇO FERREIRA
PINTO (OAB 313934/SP)
Processo 1002203-35.2023.8.26.0252 (apensado ao processo 1500262-82.2023.8.26.0578) - Execução de Medidas
Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Pedro Luiz Filho - Vistos. A Proposta de Acordo de Não
Persecução Penal, prevista no artigo 28-A do Código de Processo Penal e regulada pelo Provimento CG 06/2020, foi apresentada
pelo representante do Ministério Público ao investigado Pedro Luiz Filho, voluntariamente aceita e homologada, conforme
termo de audiência às fls. 3/4. Proposta a presente Execução, o beneficiado com o acordo comprovou o devido cumprimento
às fls. 42. Instado, o representante do Ministério Público requereu a extinção da punibilidade (fls. 46). Pois bem. Diante da
manifestação do Ministério Público, bem como do cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal, JULGO EXTINTA
a punibilidade do beneficiário Pedro Luiz Filho, qualificado nos autos, relativamente aos autos do Inquérito Policial nº 1500262-
82.2023.8.26.0578, que tramita perante a Vara Única da Comarca de Ipaussu, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código
de Processo penal e art. 530-B das NSCGJ. Após o trânsito em julgado, translade-se a cópia desta sentença para os autos de
conhecimento. No mais, proceda a serventia a anotação do evento 384 no histórico de partes e o lançamento da movimentação
61615, arquivando-se os presentes autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS
(OAB 280168/SP)
Processo 1021372-12.2022.8.26.0068 (apensado ao processo 1000411-17.2021.8.26.0252) - Procedimento Comum Cível
- Rescisão / Resolução - Ester Alves Zuca - Raquel Alves de Lima - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação para DECLARAR a nulidade do contrato de cessão de direitos hereditários firmado entre as partes e determinar o
retorno das partes ao estado anterior ao negócio jurídico. Nesse sentido, a requerida deverá devolver o imóvel à parte autora,
enquanto a parte autora deverá restituir à ré as quantias recebidas como pagamento no âmbito do contrato, devidamente
corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora desde o trânsito em julgado. Por consequência, extingo o processo
com resolução do mérito (CPC, art. 487, I, do CPC). Sucumbência recíproca, devendo as partes arcar com os honorários
advocatícios e custos processuais na proporção de 50% para cada uma, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil.
No entanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência em relação à autora ficará suspensa, conforme previsto no artigo 98, §
3º, do CPC, até que cesse a condição de hipossuficiência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: IVO UJI (OAB 312633/SP), AUGUSTO RIBEIRO DE GOUVEA NETO (OAB 412172/SP), AILTON VIANA SILVA
(OAB 399268/SP)
Processo 1500138-65.2024.8.26.0578 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ARGEMIRO PAULO
DOS SANTOS - Vistos. Trata-se de ofício enviado pela Secretaria de Administração Penitenciária acerca do estado de
saúde do acusado ARGERMIRO PAULO DOS SANTOS, conforme relatado na exposição da Diretoria Técnica de Saúde (fls.
412/413). Em resumo, a unidade prisional está fornecendo todos os cuidados necessários ao acusado, incluindo consultas e
medicamentos. O acusado foi atendido em consulta médica em 14/01/2025 e, atualmente, encontra-se estável. Está aguardando
a disponibilidade de vaga para atendimento posterior, com próxima consulta agendada para 19/02/2025. Os medicamentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:07
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