Processo ativo
1001246-59.2024.8.26.0491
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Identificação
Nº Processo: 1001246-59.2024.8.26.0491
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1001246-59.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Carlos Herculani - BANCO
BRADESCO S.A. - Vistos. Defiro a habilitação requerida à fl.155. Anote-se. Aguarde-se a apresentação das contrarrazões, ou
o decurso do prazo. Int. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), ANA PAULA RAMOS ROCHA (OAB 398968/SP), ANA
PAULA RAM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OS ROCHA (OAB 398968/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MARIA SILVANA ALEIXO DE SOUSA
TOLEDO (OAB 365264/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1001479-56.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Tresbomm Comércio e
Exportação de Grãos Ltda - Sul Brasil Fidc Aberto Multissetorial - Vistos. Providencie a serventia cálculo do preparo, certificando
nos autos o valor devido e o valor efetivamente recolhido, conforme disciplinado no inciso VI do artigo 102 das Normas de
Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme
Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI, disponível em
(Intranet Cálculos Judiciais Planilhas de Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/Despesas - Planilha para Apuração Taxa
Judiciária) ou diretamente no link: https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/SitePages/Cálculos-Judiciais.Aspx.
Para maiores informações, também é possível acessar o vídeo Preparo do curso disponível em: https://www.tjsp.jus.br/ moodle/
livre/course/view.php?id=91section-0. Em prosseguimento, em atenção ao determinado no § 6º do artigo 1.093 das Normas de
Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, proceda a serventia consulta, por meio do Sistema Portal de Custas - Recolhimento
e Depósitos, acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, oportunidade em que será realizada obrigatoriamente a
vinculação da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, certificando nos autos. Caso
o(a) recorrente seja beneficiário da gratuidade de justiça, certifique-se. Expeça-se certidão de honorários aos advogados das
partes, referente à atuação em primeira instância, nos termos do Convênio DPE/OAB, se o caso. Nos termos do artigo 1010,
§ 1º, do Código de Processo Civil, apresente o(a) apelado(a) suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do
disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, Seção de
Direito Privado, independentemente do juízo de admissibilidade. Int. - ADV: JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB
84172/PR), JOÃO VICTOR FIORENZA DA ROCHA (OAB 106970/PR)
Processo 1001649-28.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Requer a parte exequente a realização de arresto executivo (CPC, art. 830, caput) de eventuais ativos financeiros e/ou
veículos dos devedores, porquanto a tentativa de citação por intermédio de Oficial de Justiça foi inexitosa. Decido. Indefiro o
requerimento pelas mesmas razões apontadas na decisão de fls. 52/53. No caso concreto, cumpre observar que os executados
não foram localizados porquanto a parte exequente não logrou êxito em indicar os respectivos endereços (fls. 46/47 e 74). Assim
sendo, conforme consignado em decisão anterior, deve prevalecer a regra do artigo 803, inciso II, do Código de Processo Civil,
segundo a qual é nula a execução se o executado não for regularmente citado. Em prosseguimento, intime-se a parte exequente
para que requeira o que entender de direito em prosseguimento ao processo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão
da execução (CPC, art. 921, III). Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP)
Processo 1001857-12.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Sandra Regina Dunde
Herculani - Banco do Brasil S/A - Vistos. Providencie a serventia cálculo do preparo, certificando nos autos o valor devido
e o valor efetivamente recolhido, conforme disciplinado no inciso VI do artigo 102 das Normas de Serviços da Corregedoria
Geral da Justiça. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº
01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI, disponível em (Intranet Cálculos
Judiciais Planilhas de Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/Despesas - Planilha para Apuração Taxa Judiciária) ou
diretamente no link: https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/SitePages/Cálculos-Judiciais.Aspx. Para maiores
informações, também é possível acessar o vídeo Preparo do curso disponível em: https://www.tjsp.jus.br/ moodle/livre/course/
view.php?id=91section-0. Em prosseguimento, em atenção ao determinado no § 6º do artigo 1.093 das Normas de Serviços da
Corregedoria Geral da Justiça, proceda a serventia consulta, por meio do Sistema Portal de Custas - Recolhimento e Depósitos,
acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, oportunidade em que será realizada obrigatoriamente a vinculação da
utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, certificando nos autos. Caso o(a) recorrente
seja beneficiário da gratuidade de justiça, certifique-se. Expeça-se certidão de honorários aos advogados das partes, referente
à atuação em primeira instância, nos termos do Convênio DPE/OAB, se o caso. Nos termos do artigo 1010, § 1º, do Código
de Processo Civil, apresente o(a) apelado(a) suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no
parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado,
independentemente do juízo de admissibilidade. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP)
Processo 1001944-65.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.C.B. - B.S. - Vistos. Providencie
a serventia cálculo do preparo, certificando nos autos o valor devido e o valor efetivamente recolhido, conforme disciplinado no
inciso VI do artigo 102 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. Para a elaboração do cálculo de atualização do
valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO
elaborada pela SPI, disponível em (Intranet Cálculos Judiciais Planilhas de Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/Despesas
- Planilha para Apuração Taxa Judiciária) ou diretamente no link: https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/
SitePages/Cálculos-Judiciais.Aspx. Para maiores informações, também é possível acessar o vídeo Preparo do curso disponível
em: https://www.tjsp.jus.br/ moodle/livre/course/view.php?id=91section-0. Em prosseguimento, em atenção ao determinado no §
6º do artigo 1.093 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, proceda a serventia consulta, por meio do Sistema
Portal de Custas - Recolhimento e Depósitos, acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, oportunidade em que será
realizada obrigatoriamente a vinculação da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização,
certificando nos autos. Caso o(a) recorrente seja beneficiário da gratuidade de justiça, certifique-se. Expeça-se certidão de
honorários aos advogados das partes, referente à atuação em primeira instância, nos termos do Convênio DPE/OAB, se o caso.
Nos termos do artigo 1010, § 1º, do Código de Processo Civil, apresente o(a) apelado(a) suas contrarrazões, no prazo de 15
(quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, independentemente do juízo de admissibilidade. Int. - ADV: VITOR DA CUNHA
GIL (OAB 372679/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1002049-42.2024.8.26.0491 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.F. - T.J.S.F. - T.J.S.F.
- J.F. - Vistos. Para evitar eventual nulidade por cerceamento de defesa, intime-se o requerido reconvinte para manifestação,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação à reconvenção e documentos às fls. 50/56, nos termos do art. 350 do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: DENISE ELLEM SANTOS (OAB 352877/SP), DENISE ELLEM SANTOS (OAB 352877/SP),
FERNANDO DE ANDRADE LIMA (OAB 501820/SP), FERNANDO DE ANDRADE LIMA (OAB 501820/SP)
Processo 1002209-67.2024.8.26.0491 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento médico-hospitalar - Derick dos Santos
de Melo - - Norberto Zambolim de Melo - Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por D. dos S. de M., menor,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1001246-59.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Carlos Herculani - BANCO
BRADESCO S.A. - Vistos. Defiro a habilitação requerida à fl.155. Anote-se. Aguarde-se a apresentação das contrarrazões, ou
o decurso do prazo. Int. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), ANA PAULA RAMOS ROCHA (OAB 398968/SP), ANA
PAULA RAM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OS ROCHA (OAB 398968/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MARIA SILVANA ALEIXO DE SOUSA
TOLEDO (OAB 365264/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1001479-56.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Tresbomm Comércio e
Exportação de Grãos Ltda - Sul Brasil Fidc Aberto Multissetorial - Vistos. Providencie a serventia cálculo do preparo, certificando
nos autos o valor devido e o valor efetivamente recolhido, conforme disciplinado no inciso VI do artigo 102 das Normas de
Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme
Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI, disponível em
(Intranet Cálculos Judiciais Planilhas de Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/Despesas - Planilha para Apuração Taxa
Judiciária) ou diretamente no link: https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/SitePages/Cálculos-Judiciais.Aspx.
Para maiores informações, também é possível acessar o vídeo Preparo do curso disponível em: https://www.tjsp.jus.br/ moodle/
livre/course/view.php?id=91section-0. Em prosseguimento, em atenção ao determinado no § 6º do artigo 1.093 das Normas de
Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, proceda a serventia consulta, por meio do Sistema Portal de Custas - Recolhimento
e Depósitos, acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, oportunidade em que será realizada obrigatoriamente a
vinculação da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, certificando nos autos. Caso
o(a) recorrente seja beneficiário da gratuidade de justiça, certifique-se. Expeça-se certidão de honorários aos advogados das
partes, referente à atuação em primeira instância, nos termos do Convênio DPE/OAB, se o caso. Nos termos do artigo 1010,
§ 1º, do Código de Processo Civil, apresente o(a) apelado(a) suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do
disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, Seção de
Direito Privado, independentemente do juízo de admissibilidade. Int. - ADV: JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB
84172/PR), JOÃO VICTOR FIORENZA DA ROCHA (OAB 106970/PR)
Processo 1001649-28.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Requer a parte exequente a realização de arresto executivo (CPC, art. 830, caput) de eventuais ativos financeiros e/ou
veículos dos devedores, porquanto a tentativa de citação por intermédio de Oficial de Justiça foi inexitosa. Decido. Indefiro o
requerimento pelas mesmas razões apontadas na decisão de fls. 52/53. No caso concreto, cumpre observar que os executados
não foram localizados porquanto a parte exequente não logrou êxito em indicar os respectivos endereços (fls. 46/47 e 74). Assim
sendo, conforme consignado em decisão anterior, deve prevalecer a regra do artigo 803, inciso II, do Código de Processo Civil,
segundo a qual é nula a execução se o executado não for regularmente citado. Em prosseguimento, intime-se a parte exequente
para que requeira o que entender de direito em prosseguimento ao processo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão
da execução (CPC, art. 921, III). Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP)
Processo 1001857-12.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Sandra Regina Dunde
Herculani - Banco do Brasil S/A - Vistos. Providencie a serventia cálculo do preparo, certificando nos autos o valor devido
e o valor efetivamente recolhido, conforme disciplinado no inciso VI do artigo 102 das Normas de Serviços da Corregedoria
Geral da Justiça. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº
01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI, disponível em (Intranet Cálculos
Judiciais Planilhas de Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/Despesas - Planilha para Apuração Taxa Judiciária) ou
diretamente no link: https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/SitePages/Cálculos-Judiciais.Aspx. Para maiores
informações, também é possível acessar o vídeo Preparo do curso disponível em: https://www.tjsp.jus.br/ moodle/livre/course/
view.php?id=91section-0. Em prosseguimento, em atenção ao determinado no § 6º do artigo 1.093 das Normas de Serviços da
Corregedoria Geral da Justiça, proceda a serventia consulta, por meio do Sistema Portal de Custas - Recolhimento e Depósitos,
acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, oportunidade em que será realizada obrigatoriamente a vinculação da
utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, certificando nos autos. Caso o(a) recorrente
seja beneficiário da gratuidade de justiça, certifique-se. Expeça-se certidão de honorários aos advogados das partes, referente
à atuação em primeira instância, nos termos do Convênio DPE/OAB, se o caso. Nos termos do artigo 1010, § 1º, do Código
de Processo Civil, apresente o(a) apelado(a) suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no
parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado,
independentemente do juízo de admissibilidade. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP)
Processo 1001944-65.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.C.B. - B.S. - Vistos. Providencie
a serventia cálculo do preparo, certificando nos autos o valor devido e o valor efetivamente recolhido, conforme disciplinado no
inciso VI do artigo 102 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. Para a elaboração do cálculo de atualização do
valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO
elaborada pela SPI, disponível em (Intranet Cálculos Judiciais Planilhas de Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/Despesas
- Planilha para Apuração Taxa Judiciária) ou diretamente no link: https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/
SitePages/Cálculos-Judiciais.Aspx. Para maiores informações, também é possível acessar o vídeo Preparo do curso disponível
em: https://www.tjsp.jus.br/ moodle/livre/course/view.php?id=91section-0. Em prosseguimento, em atenção ao determinado no §
6º do artigo 1.093 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, proceda a serventia consulta, por meio do Sistema
Portal de Custas - Recolhimento e Depósitos, acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, oportunidade em que será
realizada obrigatoriamente a vinculação da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização,
certificando nos autos. Caso o(a) recorrente seja beneficiário da gratuidade de justiça, certifique-se. Expeça-se certidão de
honorários aos advogados das partes, referente à atuação em primeira instância, nos termos do Convênio DPE/OAB, se o caso.
Nos termos do artigo 1010, § 1º, do Código de Processo Civil, apresente o(a) apelado(a) suas contrarrazões, no prazo de 15
(quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, independentemente do juízo de admissibilidade. Int. - ADV: VITOR DA CUNHA
GIL (OAB 372679/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1002049-42.2024.8.26.0491 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.F. - T.J.S.F. - T.J.S.F.
- J.F. - Vistos. Para evitar eventual nulidade por cerceamento de defesa, intime-se o requerido reconvinte para manifestação,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação à reconvenção e documentos às fls. 50/56, nos termos do art. 350 do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: DENISE ELLEM SANTOS (OAB 352877/SP), DENISE ELLEM SANTOS (OAB 352877/SP),
FERNANDO DE ANDRADE LIMA (OAB 501820/SP), FERNANDO DE ANDRADE LIMA (OAB 501820/SP)
Processo 1002209-67.2024.8.26.0491 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento médico-hospitalar - Derick dos Santos
de Melo - - Norberto Zambolim de Melo - Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por D. dos S. de M., menor,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º