Processo ativo

1001247-15.2024.8.11.0086

1001247-15.2024.8.11.0086
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: desta Comarca, no dia
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
do total dos emolumentos cobrados em razão dos serviços pagos pelos o?method=exibirFormCorrecaoValores;
usuários, previstos nas tabelas constantes no Anexo I da Lei estadual n. CONSIDERANDO a informação prestada pelos Senhores Oficiais de Justiça,
7.550/2001, cujo percentual está vinculado ao valor de receita apurada pela dando conta dos valores, localidades e distâncias existentes no âmbito desta
serventia extrajudicial, não se tratando, portanto, de um valor fixo a ser pago Comarca;
independen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. temente da receita auferida, mas sim de uma alíquota instituída RESOLVE :
sobre o quantum mensal dos emolumentos cobrados, em observância às Art.1º - ATUALIZAR os valores da condução dos Oficiais de Justiça para
categorias estabelecidas no art. 8º da Lei 8.033/2003, a saber: I - serventias cumprimento de mandados judiciais no âmbito desta Comarca, de modo que a
pequenas e deficitárias: ficam isentas do pagamento; II - serventias médias: diligência urbana seja fixada em R$ 57,47 (cinquenta e sete reais e quarenta e
17,50% (dezessete inteiros e cinquenta centésimos por cento) sobre o valor sete centavos), e o quilômetro rodado, para a diligência na zona rural seja de
total dos emolumentos cobrados no mês; III - serventias grandes: 20% (vinte R$ 5,02 (cinco reais e dois centavos).
por cento) sobre o total dos emolumentos cobrados no mês. § 1º O Art.2º - Determinar que, fica fazendo parte desta Portaria a planilha contendo
recolhimento deverá ser feito até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao as propriedades rurais cujas distâncias foram informadas pelos Oficiais de
da competência tributária, mediante guia própria do Fundo de Apoio ao Justiça deste juízo quando do atendimento da solicitação da Diretoria do Foro.
Judiciário do Estado de Mato Grosso - Funajuris, fornecida pelo sistema Art.3º - As localidades rurais que porventura não constarem da planilha
Gestão Integrada dos Foros Extrajudicial e Judicial - GIF. descrita no art. 2º sujeitam-se ao mesmo valor em quilômetro rodado, fixado
Desta forma, observo que há possível ato irregular na prática de ato registral, no art. 1º desta Portaria, observadas suas distâncias até a sede deste juízo,
seja por dolo ou culpa, passível de apuração em processo administrativo podendo o interessado emitir guia com quilometragem equivalente, disponível
disciplinar. Contudo, não vejo motivos para, neste momento, afastar a Tabeliã no sistema.
de suas funções. Art.4º - Nas diligências a serem cumpridas num raio de até 1.000 (mil) metros
ANTE O EXPOSTO, converto o presente pedido de providência em processo de distância do fórum, não será devido o valor referente às despesas para
administrativo disciplinar em face de Paula Cristina Ortigara. condução de que trata esta norma. (CNGC art. 53, § 6º)
Deverá o presente processo ser instruído para apurar a possível infração Art.5º - No caso de cumprimento do mandado por dois ou mais oficiais de
disciplinar do art. 31, I da Lei nº 8935/94 c/c art. 276 do CNGC. justiça, somente haverá o ressarcimento àquele que suportou os gastos da
Seguindo, os fatos a serem apurados serão os acima mencionados, no diligência. (CNGC art. 55).
relatório da presente decisão. Art.6º - A presente portaria entrará em vigor a partir de sua homologação pela
O prazo para defesa, será o de 15 (quinze) dias, podendo, o representado, Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, quando então, ficará revogada
apresentar documentos que entender cabíveis, bem como arrolar as Portarias n.º 52/2021 e 55/2021/DF.
testemunhas. Art.7º - Após a homologação, remeta-se cópia para Secretaria da Segunda
Procedo o arquivamento em relação a Chrystianne Moura dos Santos Vara, ao Cartório Distribuidor e à Central de Mandados desta Comarca, à
Fonseca, uma vez que adimpliu com o valor devido, contudo, advertindo-a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Peixoto de Azevedo, para
que a reiteração ensejará a instauração de processo administrativo disciplinar. conhecimento e cumprimento.
Comunique- se. Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia à Egrégia
Lavre-se portaria, comunicando-se à e. Corregedoria-Geral da Justiça. Corregedoria Geral de Justiça.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Peixoto de Azevedo /MT, data e horário da assinatura eletrônica.
Chapada dos Guimarães, 5 de fevereiro de 2025. João Zibordi Lara
(documento assinado eletronicamente) Juiz Substituto e Diretor do Foro
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro
PORTARIA Nº. 03/2025-CNPAR
O Doutor João Zibordi Lara, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de
Comarca de Nova Mutum
Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais,
Diretoria do Fórum RESOLVE:
RETIFICAR em parte a portaria 02/2025-CNPAR,
a qual exonerou Denovan Miranda da Silva Campos, CPF n° 631.849.581-91,
Portaria matrícula 11472, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete II - PDA-
CNE-VIII , da Segunda da Comarca de Peixoto de Azevedo-MT, com efeitos
a partir do dia 03/01/2025, onde se lê 03/01/2025, lê-se 03/02/2025.
PORTARIA N. 8/2025/DF/NM Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento
A Excelentíssima Senhora Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
RONKOSKI, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum, Peixoto de Azevedo, data da assinatura eletrônica.
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, João Zibordi Lara
RESOLVE: Juiz Substituto e Diretor do Foro.
Art. 1º FIXAR a escala de servidores da Central Administração e da Central
de Mandados que servirão à sessão de julgamento do Tribunal do Júri no
Edital
processo PJE 1001247-15.2024.8.11.0086, da 3ª Vara desta Comarca, no dia
7 de fevereiro de 2025, a partir das 8h até o término da sessão de julgamento
e encerramento dos trabalhos: RONISE DE ALMEIDA SABADIN, matrícula
Silva
20615, gestora geral; CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA, matrícula 1926,
José Pereira
oficial de justiça; WILMAR MARQUETTI DE SOUZA JUNIOR, matrícula
85
21932, oficial de justiça.
257/99
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
17/09/1099
Nova Mutum-MT, datado e assinado digitalmente.
Claudio Favorete
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
José Pedro Teixeira
85
Comarca de Peixoto de Azevedo 252/99
17/09/1099
Portaria Maria Pereira da Silva
Valdir da Silva
85
PORTARIA N. 04/2025-DF 270/2000
O Doutor João Zibordi Lara, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de 28/12/2000
Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Moisés Geraldo de Campos
legais, Gerson Rodrigues Novais
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da 85
Justiça de Mato Grosso, proferida no expediente CIA n. 0041142- 193/2009
69.2021.8.11.0000; 24/02/2011
CONSIDERANDO a atualização dos valores das diligências com a aplicação Marcos Antonio Souza Malblam
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, relativo ao período da Bradesco Seguros Sa
última portaria vigente até o mês de edição da presente portaria; por meio da 85
ferramenta, disponível no site do Banco Central do Brasil, endereço eletrônico: 051/2001
( HYPERLINK “ 30/09/2001
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.d Carlos Alberto Koch
o?method=exibirFormCorrecaoValores“ \t “_blank“ Isabel Rosanne Oliveira
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.d 85
296/99
Disponibilizado 7/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11885 14
Cadastrado em: 08/08/2025 02:33
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