Processo ativo
1001252-15.2024.8.26.0411
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Identificação
Nº Processo: 1001252-15.2024.8.26.0411
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001252-15.2024.8.26.0411 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pacaembu - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Edy Carlos Farias de Souza Francischetti - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO.
DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO PENITENCIÁRIO (DEJEP). AÇÃO VOLTADA À
ELIMINAÇÃO DOS DESCONTOS DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO AO IAMSP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E, APLICADOS SOBRE A DEJEP.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, PARA CESSAÇÃO DO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO AO IAMSPE. RECURSO
INOMINADO DA RÉ. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO AO IAMSPE SOBRE A DEJEP. INADMISSIBILIDADE, NOS TERMOS
DO ART. 3º DA LCE Nº 1.247/2014. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Edson
Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Aparecido Pedro dos Santos
(OAB: 437036/SP) - Sala 2100
Paulo - Recorrido: Edy Carlos Farias de Souza Francischetti - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO.
DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO PENITENCIÁRIO (DEJEP). AÇÃO VOLTADA À
ELIMINAÇÃO DOS DESCONTOS DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO AO IAMSP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E, APLICADOS SOBRE A DEJEP.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, PARA CESSAÇÃO DO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO AO IAMSPE. RECURSO
INOMINADO DA RÉ. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO AO IAMSPE SOBRE A DEJEP. INADMISSIBILIDADE, NOS TERMOS
DO ART. 3º DA LCE Nº 1.247/2014. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Edson
Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Aparecido Pedro dos Santos
(OAB: 437036/SP) - Sala 2100