Processo ativo

1001253-91.2024.8.26.0025

1001253-91.2024.8.26.0025
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Borges Campos - Field Consultores Associados Ltda - - Banco Santander S.a - - BANCO DAYCOVAL S.A. e outro - Vistos.
Indefiro, por ora, a citação por Edital, considerando que não foram realizadas, nos autos, as pesquisas de praxe para localização
de endereço da co-requerida Duplique Intermediação de Serviços Financeiros, Cobranças e Benefícios Ltda. Ass ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. im, com o
recolhimento das taxas judiciárias respectivas, incluam-se minutas no Sisbajud e Infojud para localização de endereço da co-
requerida supra. Intime-se. - ADV: MARIA LETICIA BELTRAMI DE MORAES FERREIRA (OAB 318015/SP), RICARDO LUIZ
DUARTE (OAB 313377/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), JULIANO DOS SANTOS BIZIAK
(OAB 319290/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
Processo 1001253-91.2024.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ouro Safra S/A - J.C.P.C. - Vistos.
Fls. 152/156: Considerando a tutela de urgência parcialmente concedida em sede de agravo de instrumento, que determinou
o não levantamento dos valores bloqueados na conta corrente do Executado junto ao Banco Sicoob (fls. 154), determino o
cumprimento imediato da referida decisão. O pedido de fls. 89/90 somente ser apreciado após o julgamento final de recurso em
questão. No mais, intime-se a parte Exequente para que se manifeste sobre as pesquisas de fls. 100/111. Intime-se. - ADV: ANA
FLÁVIA MARQUES VIEIRA (OAB 461199/SP), BRUNO RICIÉRI AMÉRICO SANTI (OAB 303322/SP), JAIR PEREIRA DA SILVA
JUNIOR (OAB 320674/SP)
Processo 1001288-27.2019.8.26.0025 - Requerimento de Reintegração de Posse - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Reintegração de Posse -
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Conceição Alcinda de Paula Conceição
- - Jose Albino da Conceição - - Cláudia de Paula - - Cleiton Albino da Conceição - - Cleonice Marcelina da Conceição - -
Carolaine Aparecida da Conceição - - Fabiane Aparecida da Conceição - Vistos. Fl. 475: Anote-se a habilitação. Int. - ADV:
MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP), MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP), MARCO
ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP), MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP), FRANCIANE
GAMBERO (OAB 218958/SP), MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP), MARCO ANTONIO DE MORAIS
TURELLI (OAB 73062/SP), MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 1001372-52.2024.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Maria de Lourdes
Almeida Marciano - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região com as formalidades legais. Int.
- ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP), LUIZ JOSE RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP)
Processo 1001390-73.2024.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jurandir dos Santos
- Vistos. Fls. 93/97: Considerando que o requerente protocolou pedido administrativo junto ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), em 14/01/2025, visando à concessão do auxílio-acidente e que, conforme o artigo 49 da Lei nº 9.784/1999, a
Administração Pública tem o dever de decidir os processos administrativos no prazo de até 30 (trinta) dias, salvo prorrogação por
igual período expressamente motivada, reputo configurada a inércia administrativa, eis que, até a presente data, transcorridos
mais de 30 (trinta) dias do protocolo do requerimento, não houve decisão administrativa. Determino a produção de prova pericial
para verificar a incapacidade do autor. Conforme preceito disposto na Lei 8.620/93, em seu artigo 8º, parágrafo único, o INSS
deverá antecipar os honorários periciais nas ações decorrentes de suposto acidente de trabalho. Art. 8º O Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), nas causas em que seja interessado na condição de autor, réu, assistente ou opoente, gozará das
mesmas prerrogativas e privilégios assegurados à Fazenda Pública, inclusive quando à inalienabilidade e impenhorabilidade
de seus bens. § 1º O INSS é isento do pagamento de custas, traslados, preparos, certidões, registros, averbações e quaisquer
outros emolumentos, nas causas em que seja interessado na condições de autor, réu, assistente ou opoente, inclusive nas
ações de natureza trabalhista, acidentária e de benefícios. § 2º O INSS antecipará os honorários periciais nas ações de acidente
do trabalho. Dessa forma, determino a intimação do INSS pelo portal para que deposite os honorários periciais do IMESC no
prazo de 10 dias corridos, visto que não se trata de prazo processual (artigo 219, parágrafo único do CPC), sob pena de não
ser realizada a perícia por culpa exclusiva da ré e serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial. Após, oficie-
se ao IMESC pelo portal para realização da perícia com a senha dos autos. Por fim , cite-se e intime-se o INSS pelo portal
para responder no prazo de 30 dias, conforme o disposto no artigo 183, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIZ
GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG)
Processo 1001418-41.2024.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - T.C.L. - J.O.R. - Ante
o exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, o que faço com o fim de REJEITAR o pedido inicial e, pelo mesmo fundamento REJEITAR o pedido formulado pelo réu
em reconvenção. Sucumbência recíproca, porém a autora sucumbiu em parte maior, devendo suportar as custas e despesas
processuais, bem como honorários de sucumbência que fixo em 10% do valor da causa, observando-se a gratuidade processual
concedida. Transitada em julgado, arquivem-se. P. I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: DANILO AUGUSTO DE LIMA
(OAB 310924/SP), PÂMELA CAROLINE MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 455119/SP)
Processo 1001423-39.2019.8.26.0025 - Requerimento de Reintegração de Posse - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Reintegração de Posse - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Amilcar de Oliveira Gomes - Vistos. Fl. 195: Anote-
se a habilitação. Int. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), MÔNICA MORAES FERREIRA (OAB 425413/SP)
Processo 1001499-87.2024.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcia Simoes Pinto - Banco
Santander S.a - Promovo ciência ao interessado que foi cadastrado, nesta data, em cumprimento à r. decisão de fls. 174,
conforme formulário de fls. 173, Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE nº 20250505105419061762), junto ao Portal de
Custas e Recolhimentos do TJSP, em atenção ao art. 1.112 das NSCGJ. Após finalização do responsável pela unidade e
assinatura do magistrado, o MLE será transmitido ao banco, como indicado no artigo 1.113-A das NSCGJ: “Art. 1.113-A. O
mandado de levantamento eletrônico (MLE) será elaborado no sistema Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, sujeito
à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do
magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica.” - ADV:
RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO (OAB 87929/RJ)
Processo 1001543-09.2024.8.26.0025 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.F.P. - P.P.R. - Vistos. Nos termos do artigo 468,
inciso II, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se a perita por e-mail para manifestação, no prazo de cinco dias, sob pena
ser substituída com comunicação da ocorrência à corporação profissional respectiva, e imposição de multa, que será fixada
com base no valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo. Intime-se. - ADV: BIANCA CAROLINA DOS
SANTOS MENDES (OAB 485132/SP), MICHAEL VINICIUS BATISTA CESAR (OAB 442448/SP)
Processo 1001574-97.2022.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Roberto Carlos
Marins de Morais - Vistos. Fls. 726/727: Trata-se de reiteração do mérito dos embargos de declaração opostos pela parte
autora às fls. 669/672, no qual busca o cômputo de período não reconhecido administrativamente e que não foi posto ao crivo
do contraditório e ampla defesa na presente demanda. O recurso foi devidamente apreciado pela decisão de fls. 718/719, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:15
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