Processo ativo

1001258-81.2024.8.26.0650

1001258-81.2024.8.26.0650
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001258-81.2024.8.26.0650 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Valinhos - Recte/Recda: Natalia Aparecida
Galina Bueno - Rcrdo/Rcrte: Municipio de Valinhos - Vistos. Em cumprimento à determinação da Suprema Corte, procedo a
novo juízo de admissibilidade do recurso extraordinário interposto a fls. 244/255. Tendo em vista a r.decisão no Tema nº 1.359,
proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que “são infraconstitucionais e fáticas as controvérsias
sobre a ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. istência de fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por
servidores públicos”, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a”, do Código de
Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Marco Antonio Coelho Machado (OAB: 168111/SP) -
Jean Kelver Garcia Vieira (OAB: 334572/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 21:25
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