Processo ativo
1001260-96.2022.8.26.0108
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Identificação
Nº Processo: 1001260-96.2022.8.26.0108
Vara: Judicial, do Foro de Cajamar, Estado de São Paulo, Dr. MARCELO HENRIQUE MARIANO,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001260-96.2022.8.26.0108
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Cajamar, Estado de São Paulo, Dr. MARCELO HENRIQUE MARIANO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ANDRE LUIZ DA SILVA RAMOS, CPF 035.918.305-00, M DAS MM LISBOA COMERCIO DE ROUPAS E
ACESSÓRIOS ME, CNPJ 27206239000179 e MARIA DAS MERCES MAGALHÃES LISBOA, CPF 087.627.218-95, que lhe foi
proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Reluz Industria e Comercio de Roupas Ltda - Epp, para a
execução do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. valor histórico de R$17.890,31 (fev/2023). Encontrando-se a parte executada em lugar ignorado, foi determinada a
sua CITAÇÃO por EDITAL acerca dos termos da ação proposta e para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 dias a contar da citação. Os executados deverão
ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado,
os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Há a possibilidade de oferecimento de embargos à execução,
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na
forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por
cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Cajamar, aos 12 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE João Bosco Rufino,
REQUERIDO POR Maria de Fatima Pereira Rufino - PROCESSO
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Cajamar, Estado de São Paulo, Dr. MARCELO HENRIQUE MARIANO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ANDRE LUIZ DA SILVA RAMOS, CPF 035.918.305-00, M DAS MM LISBOA COMERCIO DE ROUPAS E
ACESSÓRIOS ME, CNPJ 27206239000179 e MARIA DAS MERCES MAGALHÃES LISBOA, CPF 087.627.218-95, que lhe foi
proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Reluz Industria e Comercio de Roupas Ltda - Epp, para a
execução do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. valor histórico de R$17.890,31 (fev/2023). Encontrando-se a parte executada em lugar ignorado, foi determinada a
sua CITAÇÃO por EDITAL acerca dos termos da ação proposta e para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 dias a contar da citação. Os executados deverão
ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado,
os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Há a possibilidade de oferecimento de embargos à execução,
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na
forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por
cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Cajamar, aos 12 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE João Bosco Rufino,
REQUERIDO POR Maria de Fatima Pereira Rufino - PROCESSO