Processo ativo
1001275-06.2025.8.26.0126
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Identificação
Nº Processo: 1001275-06.2025.8.26.0126
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001275-06.2025.8.26.0126 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caraguatatuba - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrida: Mariana Sampaio de Souza - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Deram provimento ao recurso.
V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSOS INOMINADOS. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO
- ALE. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DE PARCELAS RETROATIVAS, TENDO EM VISTA A INCORPORAÇÃO DO ALE NO
PERCENTUAL DE 100% NO SALÁRIO BASE RECONHECIDA NOS AUTOS DO MANDADO D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E SEGURANÇA Nº 1001391-
23.2014.8.26.0053, IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOMESP).
ADMISSIBILIDADE. PRELIMINARES DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADAS. OBSERVÂNCIA
À COISA JULGADA COLETIVA. DIREITO RECONHECIDO NA AÇÃO COLETIVA REFERENTE À REVISÃO DA FORMA DE
INCORPORAÇÃO REALIZADA POR MEIO DA LCE Nº 1.197/2013 E A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO. EFEITOS PECUNIÁRIOS PRETÉRITOS LIMITADOS AO PERÍODO ENTRE A VIGÊNCIA DA LCE Nº 1.197/2013 E
A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO
DA RÉ NÃO CONHECIDO, E RECURSO DA AUTORA A QUUE SE DÁ PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jose Carlos Jardim
Pereira (OAB: 326989/SP) - Isabella Figueiredo Jardim Pereira (OAB: 482309/SP) - 16º Andar, Sala 1607
São Paulo - Recorrida: Mariana Sampaio de Souza - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Deram provimento ao recurso.
V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSOS INOMINADOS. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO
- ALE. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DE PARCELAS RETROATIVAS, TENDO EM VISTA A INCORPORAÇÃO DO ALE NO
PERCENTUAL DE 100% NO SALÁRIO BASE RECONHECIDA NOS AUTOS DO MANDADO D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E SEGURANÇA Nº 1001391-
23.2014.8.26.0053, IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOMESP).
ADMISSIBILIDADE. PRELIMINARES DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADAS. OBSERVÂNCIA
À COISA JULGADA COLETIVA. DIREITO RECONHECIDO NA AÇÃO COLETIVA REFERENTE À REVISÃO DA FORMA DE
INCORPORAÇÃO REALIZADA POR MEIO DA LCE Nº 1.197/2013 E A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO. EFEITOS PECUNIÁRIOS PRETÉRITOS LIMITADOS AO PERÍODO ENTRE A VIGÊNCIA DA LCE Nº 1.197/2013 E
A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO
DA RÉ NÃO CONHECIDO, E RECURSO DA AUTORA A QUUE SE DÁ PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jose Carlos Jardim
Pereira (OAB: 326989/SP) - Isabella Figueiredo Jardim Pereira (OAB: 482309/SP) - 16º Andar, Sala 1607