Processo ativo
1001285-25.2024.8.26.0663
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Identificação
Nº Processo: 1001285-25.2024.8.26.0663
Vara: Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). GRAZIELA GOMES DOS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1001285-25.2024.8.26.0663.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). GRAZIELA GOMES DOS
SANTOS BIAZZIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/01/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ITAMAR FERREIRA DE CAMPOS, RG 4.687.416-1-SSP/SP, CPF 16561350863, reconhecendo
sua incapacidade relativa, medida esta que, nos termos do artigo 85 da lei 13.146/2015, combi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nado com o artigo 755 do CPC,
afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza negocial e patrimonial, observando-se ainda o disposto nos
artigos 6º, 84 e 86, da mesma lei, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Jamerson Ferreira de
Campos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Votorantim, aos 14 de março de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). GRAZIELA GOMES DOS
SANTOS BIAZZIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/01/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ITAMAR FERREIRA DE CAMPOS, RG 4.687.416-1-SSP/SP, CPF 16561350863, reconhecendo
sua incapacidade relativa, medida esta que, nos termos do artigo 85 da lei 13.146/2015, combi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nado com o artigo 755 do CPC,
afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza negocial e patrimonial, observando-se ainda o disposto nos
artigos 6º, 84 e 86, da mesma lei, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Jamerson Ferreira de
Campos. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Votorantim, aos 14 de março de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO