Processo ativo
1001288-03.2023.8.26.0602
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Identificação
Nº Processo: 1001288-03.2023.8.26.0602
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001288-03.2023.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Jeferson Afonso das
Neves - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior -
Deram provimento ao recurso. V. U. - JUÍZO DE ADEQUAÇÃO EM RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
INATIVO APOSENTADORIA INICIALMENTE CONCEDIDA SEM INTEGRALIDADE OU PARIDADE FATO NOVO, CONSISTENTE
EM REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CONFERINDO AO R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ECORRENTE O DIREITO À INTEGRALIDADE E À
PARIDADE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE “INATIVO” E ADICIONAIS TEMPORAIS QUE PASSARAM A INTEGRAR OS
PROVENTOS ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL FUNDADO EM PROVA DOCUMENTAL SUPERADA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO
ACOLHIDO RECURSO INOMINADO PROVIDO, COM REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO,
INCLUINDO O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE “INATIVO” NO CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - 16º Andar, Sala 1607
DESPACHO
Neves - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior -
Deram provimento ao recurso. V. U. - JUÍZO DE ADEQUAÇÃO EM RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
INATIVO APOSENTADORIA INICIALMENTE CONCEDIDA SEM INTEGRALIDADE OU PARIDADE FATO NOVO, CONSISTENTE
EM REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CONFERINDO AO R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ECORRENTE O DIREITO À INTEGRALIDADE E À
PARIDADE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE “INATIVO” E ADICIONAIS TEMPORAIS QUE PASSARAM A INTEGRAR OS
PROVENTOS ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL FUNDADO EM PROVA DOCUMENTAL SUPERADA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO
ACOLHIDO RECURSO INOMINADO PROVIDO, COM REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO,
INCLUINDO O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE “INATIVO” NO CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - 16º Andar, Sala 1607
DESPACHO