Processo ativo

1001288-24.2025.8.26.0637

1001288-24.2025.8.26.0637
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Nº 1001288-24.2025.8.26.0637 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tupã - Recorrente: Ifood.com Agencia de
Restaurantes Online S.a. - Recorrida: Adriana Schelini Motta e outro - Recorrido: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Rogério
Márcio Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA E INEXIGIBILIDADE
DE COMPRA FRAUDULENTA, RESTITUIÇÃO DO VALOR RESPECTIVO E DANOS MORAIS - “GOLPE DA MAQUININHA”
- LEGITIMIDADE DO RECORRENTE, PORQUE COMPONENTE DA C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADEIA DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 25,
§ 1º, DO CDC - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A CARGO DO RECORRENTE, COM RESPONSABILIDADE OBJETIVA
- ARTIGO 14, CAPUT, DO CDC, PREVALECENDO SOBRE A HIPÓTESE DO § 3º, II, DO MESMO ARTIGO, EM RAZÃO DO
FORTUITO INTERNO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A FAVOR DO RECORRIDO, POIS PRESENTES OS REQUISITOS
DO ARTIGO 6º, VIII, DO CDC -NÃO OCORRÊNCIA DE PRETENDIDA NEGLIGÊNCIA DO RECORRIDO EM SEU DEVER DE
CAUTELA, PORQUE A COMPRA FRAUDULENTA NÃO COMPATÍVEL COM OS PADRÕES ANTERIORES DE CONSUMO
DO RECORRIDO - NOTÓRIOS DANOS MORAIS CARACTERIZADOS QUE EXTRAPOLAM O MERO ABORRECIMENTO -
INDENIZAÇÃO DE R$ 5.000,00 FIXADA PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA
CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO, COM
CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mauro Eduardo Lima de
Castro (OAB: 146791/SP) - Raquel Schelini Motta Pellegrini (OAB: 146088/SP) - Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 295139/SP) -
Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:05
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