Processo ativo
1001289-06.2024.8.26.0035
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Identificação
Nº Processo: 1001289-06.2024.8.26.0035
Vara: JUDICIAL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
de revelia, devendo informar se tem interesse na composição amigável do litígio (fazer acordo) podendo arrolar testemunhas. -
ADV: CARLOS EVERALDO DE JESUS (OAB 497151/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 1001289-06.2024.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Herminio
Neto Oliveira de Souza - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vistos. Processe-se o recurso de fls. 156-162, abrindo-se vista à parte recorrida para contrarrazoá-lo em
10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: VALERIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39584/SP)
Processo 1001451-35.2023.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mario Sergio de Souza Bueno -
Promova-se pesquisa de endereço nos sistemas, SISBAJUD, RENAJUD INFOJUD. Caso sejam obtidos novos endereços nas
pesquisas, intime-se . Intime-se. - ADV: ANA AMÁLIA LANZONI BRETAS SOARES (OAB 192016/SP)
Processo 1001805-26.2024.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Reynaldo Alexandre
Jahrmann - Vistos. Fls 22: Defiro, anote-se. Int. - ADV: FERNANDA LISBÔA DANTAS (OAB 180139/SP)
AGUDOS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2025
Processo 0000378-39.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1002409-25.2018.8.26.0058) (processo principal 1002409-
25.2018.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.F.E. - W.R.E. - Vistos. 1) Fls. 123/124: Indefiro o pedido de
desbloqueio, vez que a impenhorabilidade das verbas salariais (art. 833, IV, do CPC) não é oponível em caso de execução de
alimentos, nos termos do art. 833, §2º, do CPC. 2) Diante da inexistência de notícia de concessão de efeito suspensivo no agravo
de instrumento interposto (fls. 125), proceda-se à transferência dos valores à conta à disposição deste juízo, conventendo-se
tal bloqueio em penhora. 3) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FERNANDO MONTES
LOPES (OAB 142899/SP), JORGE LUIS SALOMAO DA SILVA (OAB 157623/SP)
Processo 0000628-72.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1000770-64.2021.8.26.0058) (processo principal 1000770-
64.2021.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Ação Rescisória-Honorários
Advocatícios - Magnani Sociedade Individual de Advocacia - BANCO DO BRASIL S/A - Em cumprimento à determinação judicial
fls retro, nesta data cadastrei o(s) mandado(s) de levantamento(s) eletrônico (MLE), o(s) qual(ais) aguarda(m) finalização(ões)
e assinatura(s) do(a) Magistrado(a), conforme segue. Por essa razão, deve-se a parte credora, no prazo legal, manifestar-
se sobre a satisfação de seu crédito. - ADV: CESAR SOARES MAGNANI (OAB 138238/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0000667-69.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1000632-29.2023.8.26.0058) (processo principal 1000632-
29.2023.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - R L de Oliveira Vidros Me - Suellen Oliveira Lima
Silva - Vistos. Fls. 47/48: De fato, o valor bloqueado às fls. 39 e s.s. superam o quantum debeatur apontado na planilha de fls.
33. Assim, DEFIRO o desbloqueio do valor de R$26.511,21 realizado nas contas da executada. Quanto ao valor remanescente,
montante efetivo da execução (R$ 8.837,07), proceda-se na forma estabelecida na decisão de fl. 36. No mais, manifeste-se a
parte exequente quanto ao prosseguimento do feito requerendo o que de direito. Int. - ADV: MAYANE LARISSA BARRIENTOS
PAVÃO (OAB 355994/SP), PAULO RICARDO GRANA (OAB 411503/SP)
Processo 0000709-26.2021.8.26.0058 (apensado ao processo 1001991-24.2017.8.26.0058) (processo principal 1001991-
24.2017.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-
Sucumbência -Honorários Advocatícios - PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS - Jf Traci Serviços de Terraplanagem Ltda Me
- Em cumprimento à determinação judicial fls retro, nesta data cadastrei o(s) mandado(s) de levantamento(s) eletrônico (MLE),
o(s) qual(ais) aguarda(m) finalização(ões) e assinatura(s) do(a) Magistrado(a), conforme segue. Por essa razão, deve-se a
parte credora, no prazo legal, manifestar-se sobre a satisfação de seu crédito. - ADV: ANDRE LUIZ AGNELLI (OAB 114944/SP),
ANDRE LUIZ CASAGRANDE DE CAMARGO (OAB 172031/SP), AMANDA SILVEIRA AGOSTINHO OCTAVIANI (OAB 356285/
SP)
Processo 0000713-58.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1001393-60.2023.8.26.0058) (processo principal 1001393-
60.2023.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Silmara Valêncio Nicolau - BANCO BMG S/A -
Posto isso, ACOLHO a impugnação oposta pelo BANCO BMG S/A em face de Silmara Valêncio Nicolau, homologando o cálculo
apresentado pelo executado às fls. 105/109. Em razão da sucumbência por parte dos impugnados/exequentes e em atenção
às teses fixadas em sede de recurso repetitivo, nos seguintes termos:Em favor do executado(impugnante), devem ser fixados
honorários advocatícios, se a impugnação for provida e a execução for extinta por sentença (CPC, art. 475-M, § 3º) (STJ, tema
409, REsp 1.134.186)e O acolhimento (ainda que parcial) da impugnação leva ao arbitramento dos honorários advocatícios, nos
termos do CPC, art. 20, § 4º. (STJ, tema 410, REsp 1.134.186), ante o que dispõe o art. 85, § 8; do novo Código de Processo
Civil, fixo honorários advocatícios em favor da Impugnante/executada no valor de 10% sobre o valor excedente da execução,
observada a concessão da Justiça gratuita, se caso, e o disposto no art. 98, §3º, do citado diploma legal. Diante da presente
decisão e considerando que houve depósito do valor da obrigação (fls. 94), DECLARO EXTINTA POR SENTENÇA A PRESENTE
EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Proceda, a Z. Serventia, a transferência do valor depositado
para uma conta judicial. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do exequente, do valor incontroverso,
conforme formulário MLE já apresentado às fls. 194. Quanto o valor remanescente (e controvertido), aguarde-se o trânsito em
julgado. No mais, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARCO ANTONIO MONCHELATO
(OAB 152350/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 0000731-16.2023.8.26.0058 (apensado ao processo 1002426-22.2022.8.26.0058) (processo principal 1002426-
22.2022.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Centro de Ensino Superior de Agudos - -
Zapatero Sociedade de Advogados - Teruhiko Celso Zama Me e outro - Vistos. Cumpra a serventia o que restou determinando
no item 2 da a decisão de fls. 128, expedindo-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de revelia, devendo informar se tem interesse na composição amigável do litígio (fazer acordo) podendo arrolar testemunhas. -
ADV: CARLOS EVERALDO DE JESUS (OAB 497151/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 1001289-06.2024.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Herminio
Neto Oliveira de Souza - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vistos. Processe-se o recurso de fls. 156-162, abrindo-se vista à parte recorrida para contrarrazoá-lo em
10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: VALERIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39584/SP)
Processo 1001451-35.2023.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mario Sergio de Souza Bueno -
Promova-se pesquisa de endereço nos sistemas, SISBAJUD, RENAJUD INFOJUD. Caso sejam obtidos novos endereços nas
pesquisas, intime-se . Intime-se. - ADV: ANA AMÁLIA LANZONI BRETAS SOARES (OAB 192016/SP)
Processo 1001805-26.2024.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Reynaldo Alexandre
Jahrmann - Vistos. Fls 22: Defiro, anote-se. Int. - ADV: FERNANDA LISBÔA DANTAS (OAB 180139/SP)
AGUDOS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2025
Processo 0000378-39.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1002409-25.2018.8.26.0058) (processo principal 1002409-
25.2018.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.F.E. - W.R.E. - Vistos. 1) Fls. 123/124: Indefiro o pedido de
desbloqueio, vez que a impenhorabilidade das verbas salariais (art. 833, IV, do CPC) não é oponível em caso de execução de
alimentos, nos termos do art. 833, §2º, do CPC. 2) Diante da inexistência de notícia de concessão de efeito suspensivo no agravo
de instrumento interposto (fls. 125), proceda-se à transferência dos valores à conta à disposição deste juízo, conventendo-se
tal bloqueio em penhora. 3) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FERNANDO MONTES
LOPES (OAB 142899/SP), JORGE LUIS SALOMAO DA SILVA (OAB 157623/SP)
Processo 0000628-72.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1000770-64.2021.8.26.0058) (processo principal 1000770-
64.2021.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Ação Rescisória-Honorários
Advocatícios - Magnani Sociedade Individual de Advocacia - BANCO DO BRASIL S/A - Em cumprimento à determinação judicial
fls retro, nesta data cadastrei o(s) mandado(s) de levantamento(s) eletrônico (MLE), o(s) qual(ais) aguarda(m) finalização(ões)
e assinatura(s) do(a) Magistrado(a), conforme segue. Por essa razão, deve-se a parte credora, no prazo legal, manifestar-
se sobre a satisfação de seu crédito. - ADV: CESAR SOARES MAGNANI (OAB 138238/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0000667-69.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1000632-29.2023.8.26.0058) (processo principal 1000632-
29.2023.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - R L de Oliveira Vidros Me - Suellen Oliveira Lima
Silva - Vistos. Fls. 47/48: De fato, o valor bloqueado às fls. 39 e s.s. superam o quantum debeatur apontado na planilha de fls.
33. Assim, DEFIRO o desbloqueio do valor de R$26.511,21 realizado nas contas da executada. Quanto ao valor remanescente,
montante efetivo da execução (R$ 8.837,07), proceda-se na forma estabelecida na decisão de fl. 36. No mais, manifeste-se a
parte exequente quanto ao prosseguimento do feito requerendo o que de direito. Int. - ADV: MAYANE LARISSA BARRIENTOS
PAVÃO (OAB 355994/SP), PAULO RICARDO GRANA (OAB 411503/SP)
Processo 0000709-26.2021.8.26.0058 (apensado ao processo 1001991-24.2017.8.26.0058) (processo principal 1001991-
24.2017.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-
Sucumbência -Honorários Advocatícios - PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS - Jf Traci Serviços de Terraplanagem Ltda Me
- Em cumprimento à determinação judicial fls retro, nesta data cadastrei o(s) mandado(s) de levantamento(s) eletrônico (MLE),
o(s) qual(ais) aguarda(m) finalização(ões) e assinatura(s) do(a) Magistrado(a), conforme segue. Por essa razão, deve-se a
parte credora, no prazo legal, manifestar-se sobre a satisfação de seu crédito. - ADV: ANDRE LUIZ AGNELLI (OAB 114944/SP),
ANDRE LUIZ CASAGRANDE DE CAMARGO (OAB 172031/SP), AMANDA SILVEIRA AGOSTINHO OCTAVIANI (OAB 356285/
SP)
Processo 0000713-58.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1001393-60.2023.8.26.0058) (processo principal 1001393-
60.2023.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Silmara Valêncio Nicolau - BANCO BMG S/A -
Posto isso, ACOLHO a impugnação oposta pelo BANCO BMG S/A em face de Silmara Valêncio Nicolau, homologando o cálculo
apresentado pelo executado às fls. 105/109. Em razão da sucumbência por parte dos impugnados/exequentes e em atenção
às teses fixadas em sede de recurso repetitivo, nos seguintes termos:Em favor do executado(impugnante), devem ser fixados
honorários advocatícios, se a impugnação for provida e a execução for extinta por sentença (CPC, art. 475-M, § 3º) (STJ, tema
409, REsp 1.134.186)e O acolhimento (ainda que parcial) da impugnação leva ao arbitramento dos honorários advocatícios, nos
termos do CPC, art. 20, § 4º. (STJ, tema 410, REsp 1.134.186), ante o que dispõe o art. 85, § 8; do novo Código de Processo
Civil, fixo honorários advocatícios em favor da Impugnante/executada no valor de 10% sobre o valor excedente da execução,
observada a concessão da Justiça gratuita, se caso, e o disposto no art. 98, §3º, do citado diploma legal. Diante da presente
decisão e considerando que houve depósito do valor da obrigação (fls. 94), DECLARO EXTINTA POR SENTENÇA A PRESENTE
EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Proceda, a Z. Serventia, a transferência do valor depositado
para uma conta judicial. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do exequente, do valor incontroverso,
conforme formulário MLE já apresentado às fls. 194. Quanto o valor remanescente (e controvertido), aguarde-se o trânsito em
julgado. No mais, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARCO ANTONIO MONCHELATO
(OAB 152350/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 0000731-16.2023.8.26.0058 (apensado ao processo 1002426-22.2022.8.26.0058) (processo principal 1002426-
22.2022.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Centro de Ensino Superior de Agudos - -
Zapatero Sociedade de Advogados - Teruhiko Celso Zama Me e outro - Vistos. Cumpra a serventia o que restou determinando
no item 2 da a decisão de fls. 128, expedindo-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º