Processo ativo
1001297-09.2025.8.26.0306
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Identificação
Nº Processo: 1001297-09.2025.8.26.0306
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001297-09.2025.8.26.0306 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - José Bonifácio - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrido: Naur Borges Pereira - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR INATIVO - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE)
- INCORPORAÇÃO DE 100% AO SALÁRIO-BASE - DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
- SUSPENSÃO DO PROCESSO - DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO RESCISÓRIA QUE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NÃO SE APLICA À FASE DE
CONHECIMENTO - LEGITIMIDADE ATIVA PARA A COBRANÇA DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS - COISA JULGADA NA
DEMANDA COLETIVA MOVIDA POR AOMESP QUE IMPEDE A REDISCUSSÃO DO MÉRITO, INCLUINDO A PRETENDIDA
INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA NO IRDR TEMA 5 DO TJSP - TESE FIXADA NO PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061 -
PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Valdeci Silva
Junior (OAB: 457906/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Previdência - Spprev - Recorrido: Naur Borges Pereira - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR INATIVO - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE)
- INCORPORAÇÃO DE 100% AO SALÁRIO-BASE - DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
- SUSPENSÃO DO PROCESSO - DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO RESCISÓRIA QUE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NÃO SE APLICA À FASE DE
CONHECIMENTO - LEGITIMIDADE ATIVA PARA A COBRANÇA DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS - COISA JULGADA NA
DEMANDA COLETIVA MOVIDA POR AOMESP QUE IMPEDE A REDISCUSSÃO DO MÉRITO, INCLUINDO A PRETENDIDA
INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA NO IRDR TEMA 5 DO TJSP - TESE FIXADA NO PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061 -
PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Valdeci Silva
Junior (OAB: 457906/SP) - 16º Andar, Sala 1607