Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1001312-54.2024.8.26.0486

1001312-54.2024.8.26.0486
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001312-54.2024.8.26.0486 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Quatá - Apelante: A. C. C. da S. V. - Apelado:
B. V. F. S/A C., F. e I. - A r. sentença (fls. 58/65) cujo relatório se adota, julgou a pretensão da parte autora nos autos de ação
revisional nos seguintes termos do dispositivo: Ante o exposto, resolvo liminarmente o processo, com exame do mérito, nos
termos do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. art. 332, inc. III, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Por não ter havido instalação do contraditório não
incidem honorários de sucumbência em primeira instância. Inconformada, a parte autora interpõe recurso de apelação (fls.
68/75). Contrarrazões em fls. 93/102. Não houve o recolhimento do preparo. Autos remetidos a este Núcleo de Justiça em 2º
Grau em 13 de fevereiro de 2025. É O RELATÓRIO. Trata-se de ação revisional em que a parte autora alega a abusividade
dos juros em seu contrato firmado com a parte ré. Em sede de apelação, a parte autora não recolheu o preparo. Em fl. 106, o
despacho concedeu o prazo de 05 dias para o recolhimento. Em fl. 110, há certificação de que decorreu o prazo legal sem que
houvesse a comprovação do recolhimento do preparo recursal. Assim, não houve manifestação da parte interessada, resultando
deserto e incognoscível o recurso de apelação, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. A oposição de
embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo
artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Considera-se prequestionada toda a matéria constitucional e infraconstitucional
discutida, evitando-se, com isso, oposição de embargos de declaração para este fim (Súmulas nº 211 do Superior Tribunal de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:27
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