Processo ativo

1001317-47.2024.8.26.0140

1001317-47.2024.8.26.0140
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1001317-47.2024.8.26.0140 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Chavantes - Recorrente: Maria Benedita
Ribeiro - Recorrido: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Deram
provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATPORIA DE INEXISTÊNCIA DE
RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. INVERSÃO D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O ÔNUS DA PROVA NOS TERMOS
DO ART. 6º, INCISO VIII, DO CDC. NULIDADE DOS CONTRATOS DECRETADA. COBRANÇA INDEVIDA. DESCONTO
IRREGULAR. APLICAÇÃO DO ARTIGO 14 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM
DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 3.000,00 A FIM DE ATENDER CRITÉRIO DE
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Fábio Moia Teixeira (OAB: 159458/SP) - Alexandre Borges Leite (OAB: 213111/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 22:41
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