Processo ativo

1001322-41.2024.8.26.0699

1001322-41.2024.8.26.0699
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1001322-41.2024.8.26.0699 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Salto de Pirapora - Recorrente: Estado
de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Angélica da Rosa Mattos Oliveira - Magistrado(a)
Antonio Conehero Júnior - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDORA PÚBLICA
ESTADUAL - MAGISTÉRIO - GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) - VERBA QUE, POR FORÇA DA
LCE 1.164/12, ESTAVA SUJEITA À INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PREVIDENCIÁRIA ATÉ A EMENDA CONSTITUCIONAL
103/19 - ENTENDIMENTO FIRMADO NO PUIL N.º 0000620-52.2024.8.26.9061 - PEDIDO CONTRAPOSTO IMPROCEDENTE
- SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br
<http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote,
o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme
Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB:
143911/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 04:13
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