Processo ativo
1001328-50.2025.8.26.0299
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Identificação
Nº Processo: 1001328-50.2025.8.26.0299
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001328-50.2025.8.26.0299 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jandira - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Ricardo Vinicius Rocha Maldonado - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. PROFESSORA ESTADUAL. PRETENSÃO À INCLUSÃO DO
ABONO COMPLEMENTAR (PISO SALARIAL DOCENTE) NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA
E INTEGRAL (GDPI). POSSIBILIDADE. NATUREZA DE REMUNERAÇÃO PERMANENTE. SENTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NÇA DE PROCEDÊNCIA
MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: José da Cruz Oliveira Neto (OAB: 468226/SP) - 16º Andar,
Sala 1607
Paulo - Recorrido: Ricardo Vinicius Rocha Maldonado - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. PROFESSORA ESTADUAL. PRETENSÃO À INCLUSÃO DO
ABONO COMPLEMENTAR (PISO SALARIAL DOCENTE) NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA
E INTEGRAL (GDPI). POSSIBILIDADE. NATUREZA DE REMUNERAÇÃO PERMANENTE. SENTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NÇA DE PROCEDÊNCIA
MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: José da Cruz Oliveira Neto (OAB: 468226/SP) - 16º Andar,
Sala 1607