Processo ativo

1001330-92.2023.8.26.0233

1001330-92.2023.8.26.0233
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Ibaté, Estado de São Paulo, Dr(a). ÉNDERSON DANILO SANTOS DE VASCONCELOS, na forma da
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001330-92.2023.8.26.0233. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Única, do Foro de Ibaté, Estado de São Paulo, Dr(a). ÉNDERSON DANILO SANTOS DE VASCONCELOS, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a(o) CLEVIA TAIS DE JESUS DA SILVA, com endereço à Sítio Alvorada, S/N, Zona Rural, CEP 13580-000,
Ribeirao Bonito - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte de André Luis Rodrigues, alegando em
síntese: “ O genitor já tem a Guarda de fato de A.K.J.R. há aproximadamente 2 meses, sem qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e haja oposição pela genitora,
e o menor já está se adaptando ao ambiente familiar, escolar e as condições proporcionadas pelo pai, restando apenas a
necessidade de regularização da guarda e das visitas. Pelo exposto surgiu à necessidade de se ingressar com a presente
demanda para regularizar a guarda definitiva da menor, bem como a regularização de visitas em favor do menor. Recebida a
petição inicial, foi proferida a seguinte decisão: “Defiro a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Atuação do Ministério
Público. Anote. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, delibero
em não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação. Havendo possibilidade de acordo, concito
dos advogados das partes para que empreendam esforços na sua materialização, velando pela rápida solução do litígio e
atuando nos termos do artigo 2º, § único, VI do Código de Ética e Disciplina da OAB. Cite-se e intime-se a parte requerida para
que apresente contestação no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Após, dê-se vista dos autos
ao Ministério Público.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:36
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