Processo ativo

1001334-64.2014.8.26.0001

1001334-64.2014.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1001334-64.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.A.S.F. e outros -
C.E.F. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 954: Conforme fls. 948 e 955 o mandado de levantamento foi exp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. edido e pago. Manifeste-
se em termos de andamento ao feito, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB
132648/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), CAIO FELIPHE GOMES
SOARES (OAB 376561/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 1018435-75.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Elizabete - espólio Nair Puccioni Gallaci, na pessoa da curadora Marcia do Carmo Gallaci e outros - Luciano Reimberg - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Fls. 540/544: manifestem-se as partes. - ADV: ALESSANDRA AIRES GONÇALVES REIMBERG (OAB 124512/SP),
GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO (OAB 151852/SP), GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO (OAB
151852/SP), GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO (OAB 151852/SP), PAULO RIBEIRO DE LIMA (OAB 174779/SP),
DENIS FERREIRA FAZOLINI (OAB 172534/SP)
Processo 1019085-83.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Mr Travel Assessoria Turística Ltda - Me e outro - Fls. 247/250: ciência aos interessados. - ADV: RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), JOSE ARI CAMARGO (OAB 106581/
SP)
Processo 1020674-76.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Administração - Sandra de Andrade Lima Martins - -
Divarci Marinelli Ponce Leon - Condomínio Edifício Santana Soho - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 353/399: Ciência ao requerido. -
ADV: ERIKA MACEDO TURAZZA (OAB 428096/SP), PAULO SERGIO TURAZZA (OAB 227407/SP), PAULO SERGIO TURAZZA
(OAB 227407/SP), ERIKA MACEDO TURAZZA (OAB 428096/SP), JOISE LEIDE ALMEIDA DE ARAUJO (OAB 300972/SP),
SUMAIA CHAHINE (OAB 391771/SP)
Processo 1040626-07.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - PEDRO ARTACHJO
NETO, registrado civilmente como Pedro Artacho Neto - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo
de cinco dias, sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s). Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para
o cumprimento da diligência, caso não possua novo endereço, recolher as taxas de pesquisas de endereços pelos sistemas
SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, no valor de R$ 106,08, cod 434-1, caso já não realizadas. - ADV: FABIANA VIEIRA DE
VASCONCELOS (OAB 226339/SP)
Processo 1044937-41.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Pedro Henrique Fardin - - João
Victor Fardin - É o relatório. Fundamento e DECIDO. Para aferição do estado de pobreza da parte autora, autorizador da
concessão dos benefícios disciplinados no artigo 98 do CPC, nos termos do artigo 99, § 2º, do mesmo diploma legal, determino
a apresentação, em 15 (quinze) dias, das três últimas declarações de imposto de renda da própria parte postulante e de
seu(sua) cônjuge se casado(a) for. Os documentos deverão ser inseridos nos autos digitais como documentos sigilosos. Caso
sejam isentos de declar imposto de renda, o que deverá ser comprovado com cópias extraídos do site (https://servicos.receita.
fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.Asp) da Receita Federal informando que as declarações não
constam de seu banco de dados e de comprovação de que o CPF está regular, deverão trazer cópia da Carteira de Trabalho
e Previdência Social, nos campos de identificação e último/atual vínculo empregatício, sob pena de extinção e arquivamento.
Na hipótese da parte ser autônoma e não declarar imposto de renda, deverá comprovar sua renda mediante a apresentação do
Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) - Registrato, do Banco Central do Brasil e de extrato bancário completo
(incluindo poupança vinculada) com identificação do nº da conta e seu titular referente aos três últimos meses, documentos que
deverão ser inseridos nos autos digitais como documentos sigilosos. Caso não pretendam fornecer tais informações, recolha
as custas iniciais e demais despesas processuais (notadamente de citação pela via postal) no mesmo prazo retro assinalado.
A questão vertida no presente caso diz com a necessidade da parte autora de acessar a prestação jurisdicional com a isenção
do pagamento das custas, taxas e demais despesas previstas no art. 98 do CPC, situação que excepciona a regra de que o
cidadão deve prover o custo necessário à provocação do Poder Judiciário. Desta forma, deve-se atentar à excepcionalidade e
atipicidade da situação ensejadora da concessão do benefício da gratuidade judiciária, tendo em vista que a estrutura estatal na
execução de suas funções essenciais dentre estas a Justiça depende de recursos oriundos de uma única origem, qual seja, o
dinheiro público e, assim, o Judiciário é também responsável pela administração e pela fiscalização desses recursos já que, em
última análise, é a sociedade que terá de arcar com os custos de um processo que tramitar sob o pálio da gratuidade judiciária.
Todavia, verifica-se que para a concessão do benefício da gratuidade não basta a simples alegação de pobreza, devendo
haver a comprovação através de prova robusta da necessidade do interessado para seu deferimento (GIANNAKOS, Angelo M.
Assistência Judiciária no Direito Brasileiro. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2008, p. 38). Consequentemente, o juiz
não está adstrito à obrigação de deferir a gratuidade da justiça mediante tão somente a alegação de falta de recursos para arcar
com as despesas, sendo-lhe autorizado exigir provas suficientes a demonstrar a real necessidade da concessão do benefício
conforme o caso concreto, já que, conforme o art. 99, § 2º, do código de ritos, o magistrado possui a faculdade de indeferir
o benefício quando presentes fundadas razões para tanto. No presente caso a documentação juntada pela parte autora não
comprovava a necessidade da concessão do benefício da gratuidade. Na inércia, cancele-se a distribuição. Intimem-se. - ADV:
HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), REGIANE COIMBRA
MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP)
Processo 1046130-91.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Conjunto
Residencial Horto III - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento complementar
das custas iniciais, no importe de R$ 89,25, guia DARE, cód. 230-6, sob pena de cancelamento da distribuição (art.290, CPC),
haja vista que devem ser recolhidos 2% sobre o valor da causa (R$356,98). Nada Mais. - ADV: GISELE DA SILVA BELARDINELLI
(OAB 187770/SP)
Processo 1046306-70.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sergio Moreira dos Santos
Junior - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, no
importe de R$ 176,80, guia DARE, cód. 230-6, sob pena de cancelamento da distribuição (art.290, CPC). No mesmo prazo,
providencie o recolhimento das custas para citação postal (R$ 32,75 por carta), guia FEDTJ, cód. 120-1. Ademais, junte aos
autos o certificado de assinatura digital referente ao documento de fl. 4. Nada Mais. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA
MORAIS (OAB 260931/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:55
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