Processo ativo
1001339-55.2025.8.26.0016
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001339-55.2025.8.26.0016
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001339-55.2025.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: nora cristina de
souza - Recorrido: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Magistrado(a) João José Custodio
da Silveira - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. NA
AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA SOBRE INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA PARA O CONTRATANTE, OBRIGA-SE A
REQUERIDA AO CANCELAMENTO DOS DESCONTOS E RESTITUI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE
DESCONTADOS DO BENEFÍCIO DA AUTORA, PORQUANTO INJUSTIFICÁVEL A CONDUTA. NOUTRO LADO, O DESFALQUE
FINANCEIRO NOS PARCOS RENDIMENTOS DA CONSUMIDORA LEGITIMA O RECONHECIMENTO DE DANO MORAL
INDENIZÁVEL, COM VALOR FIXADO EM R$ 2.000,00 DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, BEM
COMO CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Sandro Lomgobardi (OAB: 191238/SP) - Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) - Réu Revel (OAB: R/SP) - 16º Andar,
Sala 1607
souza - Recorrido: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Magistrado(a) João José Custodio
da Silveira - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. NA
AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA SOBRE INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA PARA O CONTRATANTE, OBRIGA-SE A
REQUERIDA AO CANCELAMENTO DOS DESCONTOS E RESTITUI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE
DESCONTADOS DO BENEFÍCIO DA AUTORA, PORQUANTO INJUSTIFICÁVEL A CONDUTA. NOUTRO LADO, O DESFALQUE
FINANCEIRO NOS PARCOS RENDIMENTOS DA CONSUMIDORA LEGITIMA O RECONHECIMENTO DE DANO MORAL
INDENIZÁVEL, COM VALOR FIXADO EM R$ 2.000,00 DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, BEM
COMO CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Sandro Lomgobardi (OAB: 191238/SP) - Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) - Réu Revel (OAB: R/SP) - 16º Andar,
Sala 1607