Processo ativo

1001340-69.2025.8.26.0168

1001340-69.2025.8.26.0168
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001340-69.2025.8.26.0168 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Dracena - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrida: Vivian Carla Milan Silva - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO - DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - QUESTÃO
RELATIVA AO TEMA 163 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE
A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) - RECURSO QUE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DEMANDARIA A ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL - OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO DO STF SOBRE OS REQUISITOS DE CABIMENTO DO RE
- RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rubens Biazini (OAB: 435906/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 00:45
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