Processo ativo
1001342-77.2023.8.26.0663
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Identificação
Nº Processo: 1001342-77.2023.8.26.0663
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Público. 8. Anotem-se no sistema amovimentaçãonº60975 e aguarde-se na fila de processo suspenso. Intime-se. - ADV: LUIZ
CARLOS DOS SANTOS (OAB 253675/SP)
Processo 1001342-77.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aparecido da Fonseca -
Banco Bradesco S/A - Vistos. Chamei os autos à conclusão. Analisando os autos, verific ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a-se que há erro material na sentença
de fls. 195/205, perfeitamente passível de correção de ofício. Assim, declaro a sentença para constar que onde se lê: “Diante da
sucumbência, a parte autora requerida arcará com as custas processuais e honorários sucumbenciais equitativamente fixados
em 10% do item 10.3 dos valores contidos na Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SP do exercício de 2024, conforme
art. 85, §§ 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil.”, leia-se “Diante da sucumbência, a parte requerida arcará com as custas
processuais e honorários sucumbenciais equitativamente fixados em 10% do item 10.3 dos valores contidos na Tabela de
Honorários Advocatícios da OAB/SP do exercício de 2024, conforme art. 85, §§ 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil.”, ficando
no mais, a sentença, tal como lançada. Fls. 212/230: Ciência à parte autora. Int. - ADV: TOMAS HENRIQUE MACHADO (OAB
308634/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP)
Processo 1001504-77.2020.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Bela Vista - Fabio Augusto do Prado - Caixa Econômica Federal - Esclareça a parte autora se pretende realizar a penhora
SISBAJUD na forma simples ou reiterada (teimosinha). Em caso de opção pela modalidade reiterada, deverá a parte interessada
recolher a diferença (R$ 74,04) visto que a taxa judiciária é de 3 UFESP’s. - ADV: FLÁVIO DIONÍSIO BERNARTT (OAB 11363/
PR), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), DAISY DE CALASANS PIERONI LOPES MÉGA (OAB
190902/SP), HUGO SEROA AZI (OAB 479556/SP)
Processo 1001561-56.2024.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S/A - Douglas Felipe Real Balbo - Tendo em vista o decurso do prazo solicitado, deverá a parte requerida cumprir
integralmente a r. Decisão de fl. 191, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício. - ADV: DANTE
MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP), MARIANA MURARI (OAB 464308/SP), ESTHER BUZATO MARQUES
(OAB 396233/SP)
Processo 1001562-07.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - K.C.C. - Diante do
exposto DEFIRO a tutela provisória para determinar que o Réu se abstenha de continuar com suas condutas de perseguição,
difamação, divulgação de imagens íntimas sem consentimento e ameaças, bem como de se aproximar do Autor, seja
pessoalmente ou por qualquer meio de comunicação, sob pena de multa diária no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), por
ato de descumprimento, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Fls. 184/215: Recebo a emenda à inicial. Defiro os benefícios
da assistência judiciária ao autor. Anote-se. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quine) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ressalta-se que, possuindo a(s) parte(s) domicílio em Comarca diversa,
pertencente à Região Administrativa Judiciária que goze da Central de Mandados Compartilhada, deverá ser cumprida a citação
por mandado e, em caso negativo, ser providenciada pela via postal, com as cautelas de praxe, observando-se o art. 248, § 4º,
do CPC. Essa decisão servirá como mandado, se o caso. Int. - ADV: MARIA JULIA CONEGLIAN (OAB 427017/SP)
Processo 1001676-14.2023.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cerealista Safrasul Ltda - Vistos. Fls.
52/53: corrija-se o cadastro de partes, passando a constar no polo passivo Comercial Salinas José Ltda. Expeça-se carta de
citação no endereço indicado às fls. 52/53. Int. - ADV: RODRIGO CACIOLARI (OAB 202744/SP)
Processo 1001692-12.2016.8.26.0663 (apensado ao processo 1000509-64.2020.8.26.0663) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - A.M.S. - Pamela Roberta dos Santos - Vistos. Fls. 1277/1279: Recebo os embargos porquanto tempestivamente
interpostos. Contudo, não dou provimento, tendo em vista a ausência de omissão, obscuridade ou contradição no decisório
guerreado, não estando caracterizadas quaisquer das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, permanecendo,
portanto, a decisão como lançada. O recurso interposto trata na realidade de pedido de reconsideração da decisão proferida,
não havendo quaisquer das hipóteses autorizadoras do recurso, pretendendo o embargante, na verdade, rediscutir o conteúdo
do decisum, extrapolando o objeto do presente recurso. Assim, REJEITO os embargos de declaração opostos, ficando mantida
a sentença como lançada. Havendo pedido de acordo, abra-se vista ao Ministério Público; após voltem. Int. - ADV: GIOVANA
MANTELLI GUIDORIZZI (OAB 423505/SP), LARYSSA DE MOURA BLANCO (OAB 423564/SP), KATIA REGINA DE MORAIS
(OAB 230534/SP), ANGELA REGINA PERRELLA DOS SANTOS (OAB 169506/SP)
Processo 1001827-43.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Olindina Teixeira
Caldas - Crefaz Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda. Epp. - Vistos. Fls. 110/112:
Recebo os embargos porquanto tempestivamente interpostos. Contudo, não dou provimento, tendo em vista a ausência de
omissão, obscuridade ou contradição no decisório guerreado, não estando caracterizadas quaisquer das hipóteses do art.
1.022, do Código de Processo Civil, permanecendo, portanto, a decisão como lançada. O recurso interposto trata na realidade
de pedido de reconsideração da decisão proferida, não havendo quaisquer das hipóteses autorizadoras do recurso, pretendendo
o embargante, na verdade, rediscutir o conteúdo do decisum, extrapolando o objeto do presente recurso. Assim, REJEITO os
embargos de declaração opostos, ficando mantida a sentença como lançada. Int. - ADV: FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA
(OAB 131602/MG), SILVANO ELTON CAMPOS VIEIRA (OAB 506647/SP), FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB
172794/SP)
Processo 1001916-37.2022.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Ciência da juntada do mandado cumprido negativo. Manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito,
no prazo de 05(cinco) dias. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP)
Processo 1002074-97.2019.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Deverá a parte autora juntar aos autos planilha
atualizada do débito, no prazo legal. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
Processo 1002320-20.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Gilmar Oliveira Santos - Alpha Administradora de Consórcios e outro - Vistos. Fls. 200/208: ciência à contrária. Na forma do
artigo 8º do Provimento nº 2651/2022, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
designo audiência virtual de instrução e julgamento para o dia 18 de junho de 2025, às 15h30min. Intime(m)-se as partes,
para participarem da audiência acima designada, por videoconferência. As partes e seus procuradores deverão informar seus
endereços atualizados de e-mail pessoal, bem como telefone celular, no prazo de cinco dias, a contar da intimação desta
decisão. Anoto que, aos e-mails que forem informados, será enviado o link de acesso denominado: “Ingressar em Reunião do
Microsoft Teams”, necessário para participação da audiência virtual. Rol de testemunhas no prazo de 15 dias (art. 357, §4° do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Público. 8. Anotem-se no sistema amovimentaçãonº60975 e aguarde-se na fila de processo suspenso. Intime-se. - ADV: LUIZ
CARLOS DOS SANTOS (OAB 253675/SP)
Processo 1001342-77.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aparecido da Fonseca -
Banco Bradesco S/A - Vistos. Chamei os autos à conclusão. Analisando os autos, verific ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a-se que há erro material na sentença
de fls. 195/205, perfeitamente passível de correção de ofício. Assim, declaro a sentença para constar que onde se lê: “Diante da
sucumbência, a parte autora requerida arcará com as custas processuais e honorários sucumbenciais equitativamente fixados
em 10% do item 10.3 dos valores contidos na Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SP do exercício de 2024, conforme
art. 85, §§ 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil.”, leia-se “Diante da sucumbência, a parte requerida arcará com as custas
processuais e honorários sucumbenciais equitativamente fixados em 10% do item 10.3 dos valores contidos na Tabela de
Honorários Advocatícios da OAB/SP do exercício de 2024, conforme art. 85, §§ 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil.”, ficando
no mais, a sentença, tal como lançada. Fls. 212/230: Ciência à parte autora. Int. - ADV: TOMAS HENRIQUE MACHADO (OAB
308634/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP)
Processo 1001504-77.2020.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Bela Vista - Fabio Augusto do Prado - Caixa Econômica Federal - Esclareça a parte autora se pretende realizar a penhora
SISBAJUD na forma simples ou reiterada (teimosinha). Em caso de opção pela modalidade reiterada, deverá a parte interessada
recolher a diferença (R$ 74,04) visto que a taxa judiciária é de 3 UFESP’s. - ADV: FLÁVIO DIONÍSIO BERNARTT (OAB 11363/
PR), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), DAISY DE CALASANS PIERONI LOPES MÉGA (OAB
190902/SP), HUGO SEROA AZI (OAB 479556/SP)
Processo 1001561-56.2024.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S/A - Douglas Felipe Real Balbo - Tendo em vista o decurso do prazo solicitado, deverá a parte requerida cumprir
integralmente a r. Decisão de fl. 191, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício. - ADV: DANTE
MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP), MARIANA MURARI (OAB 464308/SP), ESTHER BUZATO MARQUES
(OAB 396233/SP)
Processo 1001562-07.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - K.C.C. - Diante do
exposto DEFIRO a tutela provisória para determinar que o Réu se abstenha de continuar com suas condutas de perseguição,
difamação, divulgação de imagens íntimas sem consentimento e ameaças, bem como de se aproximar do Autor, seja
pessoalmente ou por qualquer meio de comunicação, sob pena de multa diária no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), por
ato de descumprimento, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Fls. 184/215: Recebo a emenda à inicial. Defiro os benefícios
da assistência judiciária ao autor. Anote-se. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quine) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ressalta-se que, possuindo a(s) parte(s) domicílio em Comarca diversa,
pertencente à Região Administrativa Judiciária que goze da Central de Mandados Compartilhada, deverá ser cumprida a citação
por mandado e, em caso negativo, ser providenciada pela via postal, com as cautelas de praxe, observando-se o art. 248, § 4º,
do CPC. Essa decisão servirá como mandado, se o caso. Int. - ADV: MARIA JULIA CONEGLIAN (OAB 427017/SP)
Processo 1001676-14.2023.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cerealista Safrasul Ltda - Vistos. Fls.
52/53: corrija-se o cadastro de partes, passando a constar no polo passivo Comercial Salinas José Ltda. Expeça-se carta de
citação no endereço indicado às fls. 52/53. Int. - ADV: RODRIGO CACIOLARI (OAB 202744/SP)
Processo 1001692-12.2016.8.26.0663 (apensado ao processo 1000509-64.2020.8.26.0663) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - A.M.S. - Pamela Roberta dos Santos - Vistos. Fls. 1277/1279: Recebo os embargos porquanto tempestivamente
interpostos. Contudo, não dou provimento, tendo em vista a ausência de omissão, obscuridade ou contradição no decisório
guerreado, não estando caracterizadas quaisquer das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, permanecendo,
portanto, a decisão como lançada. O recurso interposto trata na realidade de pedido de reconsideração da decisão proferida,
não havendo quaisquer das hipóteses autorizadoras do recurso, pretendendo o embargante, na verdade, rediscutir o conteúdo
do decisum, extrapolando o objeto do presente recurso. Assim, REJEITO os embargos de declaração opostos, ficando mantida
a sentença como lançada. Havendo pedido de acordo, abra-se vista ao Ministério Público; após voltem. Int. - ADV: GIOVANA
MANTELLI GUIDORIZZI (OAB 423505/SP), LARYSSA DE MOURA BLANCO (OAB 423564/SP), KATIA REGINA DE MORAIS
(OAB 230534/SP), ANGELA REGINA PERRELLA DOS SANTOS (OAB 169506/SP)
Processo 1001827-43.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Olindina Teixeira
Caldas - Crefaz Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda. Epp. - Vistos. Fls. 110/112:
Recebo os embargos porquanto tempestivamente interpostos. Contudo, não dou provimento, tendo em vista a ausência de
omissão, obscuridade ou contradição no decisório guerreado, não estando caracterizadas quaisquer das hipóteses do art.
1.022, do Código de Processo Civil, permanecendo, portanto, a decisão como lançada. O recurso interposto trata na realidade
de pedido de reconsideração da decisão proferida, não havendo quaisquer das hipóteses autorizadoras do recurso, pretendendo
o embargante, na verdade, rediscutir o conteúdo do decisum, extrapolando o objeto do presente recurso. Assim, REJEITO os
embargos de declaração opostos, ficando mantida a sentença como lançada. Int. - ADV: FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA
(OAB 131602/MG), SILVANO ELTON CAMPOS VIEIRA (OAB 506647/SP), FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB
172794/SP)
Processo 1001916-37.2022.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Ciência da juntada do mandado cumprido negativo. Manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito,
no prazo de 05(cinco) dias. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP)
Processo 1002074-97.2019.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Deverá a parte autora juntar aos autos planilha
atualizada do débito, no prazo legal. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
Processo 1002320-20.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Gilmar Oliveira Santos - Alpha Administradora de Consórcios e outro - Vistos. Fls. 200/208: ciência à contrária. Na forma do
artigo 8º do Provimento nº 2651/2022, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
designo audiência virtual de instrução e julgamento para o dia 18 de junho de 2025, às 15h30min. Intime(m)-se as partes,
para participarem da audiência acima designada, por videoconferência. As partes e seus procuradores deverão informar seus
endereços atualizados de e-mail pessoal, bem como telefone celular, no prazo de cinco dias, a contar da intimação desta
decisão. Anoto que, aos e-mails que forem informados, será enviado o link de acesso denominado: “Ingressar em Reunião do
Microsoft Teams”, necessário para participação da audiência virtual. Rol de testemunhas no prazo de 15 dias (art. 357, §4° do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º